TJSP 01/06/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1707
pende sobre o imóvel (fls. 54/67). O ofício será encaminhado pelo exequente para cumprimento. Observo que, em razão do
princípio da continuidade registraria não é possível o registro da penhora junto ao folio imobiliário. Intime-se. Maua, 26 de maio
de 2020. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1002661-36.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 251: Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida às fls. 244/246, distribuída pelo exequente aos
21/05/2020. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1002694-84.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Alves de Lima - Vistos,
Dê-se ciência ao exequente sobre o auto de leilão negativo. No mais, aguarde-se a realização da segunda praça, designada a
fl. 126. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1002717-69.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucinei Trindade Alves - Opinião
Turismo e Transportes Coletivo Ltda - - Carlos Adriani Feliciano de Aguiar - Nobre Seguradora do Brasil SA - Vistos. Chamei
os autos para redesignar a audiência. Por ora, o trabalho remoto, com suspensão das audiências e expediente presencial,
encontra-se prorrogado pelo Provimento 2.560 de 2020 até o dia 14 de junho de 2020. Nada obstante, vislumbro agravamento
do quadro de pandemia, segundo estudos hoje publicados em veículos de notícias, de amplo conhecimento geral, a ocorrer no
mês de junho e possivelmente, julho de 2020. Sendo assim, entendendo ser o caso de resguardo da saúde dos envolvidos e, ao
mesmo tempo, conveniente que a ouvida das testemunhas ocorra ainda na forma presencial, redesigno a audiência de instrução
para o dia 03 de setembro de 2020, às 14 horas. Os advogados constituídos ficam incumbidos de cientificar as partes e as
testemunhas que já tenham arrolado (art. 455, CPC). Int. (se for o caso, a Defensoria Pública, FESP e/ou MP, pelo respectivo
Portal). - ADV: DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RENATA
CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1002827-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Alberto Monteiro - Vistos. Petição do autor (fls. 155). Não é caso de determinar citação por oficial de justiça, ainda, pois, ao que
se nota dos motivos de devolução dos AR (fls. 150 a 153), houve indicação de que os destinatários mudaram-se de endereço ou
de que se tratava de “endereço insuficiente”. Dessa forma, antes de ser determinada citação (por meio de carta precatória, se o
caso), deve o autor diligenciar sobre novos endereços ou requerer as pesquisas de endereços que entender pertinentes, pelos
sistemas usualmente empregados no Judiciário Estadual. Oportunamente, caso verificado insucesso das diligências pertinentes,
caberá reapreciação do pedido de tutela provisória. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: CAMILA BARBOSA PRADA (OAB 410169/
SP)
Processo 1002827-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Alberto Monteiro - Vistos, Fls. 157/158: Defiro a pesquisa de endereço dos requeridos pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD.
Int. - ADV: CAMILA BARBOSA PRADA (OAB 410169/SP)
Processo 1003120-62.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Antes de ser apreciado o pedido de desistência da ação, cabe ao banco autor cumprir o determinado às fls. 52, pois necessário
ao correto cadastramento do feito na base da dados do SAJ. Publique-se, pois, a decisão de fls. 52, além deste despacho,
aguardando-se o prazo lá assinado ao autor. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003144-90.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos, Ante o recolhimento da taxa (fls. 60/62), cumpra-se o determinado a fls. 53/54. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003146-65.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
do Camparaó - Vistos. Fls. 158/159: pesa sobre o imóvel indicado à penhora alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica
Federal, conforme registro constante da matrícula (fls. 29/31). Desse modo, não é possível a penhora do imóvel, já que o
executado ostenta a condição de mero detentor de direitos que recaem sobre a unidade em razão do aludido contrato de
financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal. Contudo, diante do valor econômico que possui, defiro a penhora sobre
os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o imóvel dado em garantia à Instituição Bancária. Lavre-se o termo. Nomeio o
executado como depositário. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para os fins do disposto no artigo 525, § 11, do
CPC, utilizando a guia de recolhimento acostada a fls. 154/155 para a devida intimação por carta. Oficie-se ao credor fiduciário
informando da penhora ora deferida, bem como, solicitando informações acerca do estágio atual do contrato de alienação
fiduciária que pende sobre o imóvel (fls. 29/31). O ofício será encaminhado pelo exequente para cumprimento. Por fim, procedase a averbação da penhora pelo sistema ARISP, devendo ser observadas as orientações contidas na petição de fls. 158. Intimese. Maua, 27 de maio de 2020. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1003248-82.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Francisco Melo Pinho - - Francisca
do Amparo Monteiro Pinho - Vistos. Concedo gratuidade aos autores. Citem-se, via postal, a fim de que contestem no prazo de
quinze dias. Int. - ADV: GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP)
Processo 1003310-25.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fl. 50: nada a prover, tendo em vista que o veículo não foi bloqueado nestes autos (a serventia
deverá se abster de efetuar o bloqueio determinado às fls. 46-47, ante o requerimento de fl. 50). No mais, aguarde-se a
expedição de mandado de busca e apreensão, tendo em vista que não houve pedido de desistência. Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003414-17.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eduardo Benjamim de Souza - Vistos. Determino a emenda da inicial para correção do valor da causa, pois o autor cumula
o pedido de despejo com o pedido de cobrança de alugueis e de encargos da locação, ao que se nota dos itens 3.1 e 3.2
dos pedidos na petição inicial. Nesse sentido já decidiu o TJSP: Agravo de Instrumento. Despejo por falta de pagamento c./c.
cobrança. Valor atribuído à causa que deve corresponder a somatória das pretensões deduzidas na inicial, ou seja, o valor da
demanda de despejo, que nos termos do artigo 58, III, da Lei de Locação, corresponderá a 12 vezes o valor do aluguel, somado
ao valor da ação de cobrança, que nos termos do artigo 292, VI do CPC/15, será igual ao quantum que se pretende cobrar.
Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2178997-10.2019.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa
Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2013;
Data de Registro: 30/11/2019) Locação. Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres. Valor da causa
que deve corresponder à soma das pretensões nos termos do art. 291, inc. VI, do Novo CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2024192-70.2017.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Santo André -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2017; Data de Registro: 30/03/2017) Sendo assim, em quinze dias
o autor emendará a inicial nos termos acima expostos, devendo, na ocasião e sendo o caso, providenciar a complementação
das custas iniciais diante da majoração do valor da causa. Feito isso, tornem conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º