TJSP 01/06/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB
133758/SP)
Processo 1001738-34.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006006-68.2019.8.26.0348) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Natália Corrêa Leonor - Arminda Cosmai e outro - “Manifeste-se a parte requerente - contestação/
impugnação de fls. retro”. - ADV: ARACELI BORTOLETTO (OAB 292979/SP), VIVIAN GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 425527/
SP)
Processo 1003515-54.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ozineide Pascoal
de Brito Gurgel - - Cleuton de Brito Gurgel - - Cauê de Brito Gurgel - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado,
para que o Banco Bradesco forneça informações das contas vinculadas em nome do de cujus, inclusive respectivos saldos. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimí-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue
o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o
protocolo na cópia do ofício. Esta comprovação poderá ser feita em manifestação final, após a resposta da instituição. 3. Em
caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. Esta medida tem por objetivo diminuir
a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando-se, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face
de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando
as cópias necessárias para instrução. 4. Com a resposta, vista à parte autora. Caso os valores ultrapassem 500 OTNs (Lei
6.858/80), aproximadamente R$ 38.000,00, deverá adequar o pedido. Prazo: 15 dias. 5. Oportunamente, tornem os autos
conclusos, para deliberação. 6. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE (OAB
393547/SP)
Processo 1003649-18.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.G.G.S. - L.S.S.
- - W.S.S. - - W.J.P.S. - “Apresente a parte contrarrazões - fls. retro”. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP),
ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP)
Processo 1003963-61.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - S.G.S. e outro - Vistos. Tendo em vista
a determinação para a suspensão de todas as audiências por conta de força maior acerca da necessidade de se evitar a
contaminação pelo vírus Covid-19, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de realização de audiência virtual. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP), LUCILIA GARCIA
QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 1004034-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.R.R. - A.J.C.S. “Apresente a parte contrarrazões - fls. retro”. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), MARIANA ARAUJO MELO
(OAB 426059/SP), MARCOS AURÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 186811/SP)
Processo 1004467-67.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.S.B. - L.E.B.F. - “Apresente a parte contrarrazões
- fls. retro”. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), AILDE VALE REIS (OAB 351027/SP)
Processo 1005268-80.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.A. - G.S.A. e outros - Vistos.
Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora,
de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Dê-se baixa
na pauta. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), RENIVAU CARLOS
MARTINS (OAB 179583/SP), MARCIO ROGÉRIO LACERDA DE SOUSA (OAB 170296/SP)
Processo 1005304-93.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.D.M. - Vistos. Fl.
136: Intime-se pessoalmente na forma requerida. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999/MA)
Processo 1006440-57.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.B.O. - P.O. - - P.S.O. e outros - Vistos.
Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora,
de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dêse baixa na pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: CAMILA LIRA MENDES (OAB 355296/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP), CARLOS EDUARDO
GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1006523-73.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.S.S. - Vistos. Por conta da situação
de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso
de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira,
apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: MEIRIANE
REIS DA SILVA (OAB 418862/SP)
Processo 1007059-84.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.T.S. e outro - Vistos. Por conta da
situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar
sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na
pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos
autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido,
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