TJSP 01/06/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1722
Processo 1000731-07.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Robson
Lazarette - Posto isso, reconheço de ofício a decadência prevista no art. 23 da LMS e, com isso, JULGO O PROCESSO EXTINTO
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas pelo impetrante. Não há condenação em honorários no MS.
P.I.C. - ADV: CYNTHIA RAMOS FERREIRA (OAB 269709/SP)
Processo 1002837-39.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Abc Garden Ltda - Procuradoria do Município de Mauá - SP - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo impetrante às fls. 126 e, em consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto
pelo desistente. Transitada em julgado e certificada a eventual quitação das custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IVAN
VENDRAME (OAB 166662/SP), EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP)
Processo 1003074-73.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - Túlio da Silva Siqueira - Vistos. Fls. 212213: cumpra-se a decisão que manteve o indeferimento do pedido de tutela de urgência. Observo que este Juízo já havia, por
outro lado, concedido justiça gratuita ao autor (despacho às fls. 208). Int. - ADV: LÉA RODRIGUES DIAS SILVA (OAB 340746/
SP)
Processo 1011734-90.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Auto Posto Novo Ouro
Negro - - Copacabana Barão Conveniência - Vistos. Reexaminando a inicial, constato a existência de dois vícios formais em
seu texto, que justificam abertura de prazo para emenda, a cargo dos autores. O primeiro está às fls. 10, onde se lê, em
vermelho, a expressão “incluir imagens dos pagamentos”, relativamente a valores mencionados em parágrafos anteriores da
inicial. O segundo consta no pedido “d” de fls. 23, relativamente ao valor estimado pela autora a título de indenização por dano
material segundo seus pedidos e teses. Não consta expressamente esse valor no pedido. Prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
Processo 0012282-35.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009678-21.2018.8.26.0348) (processo principal 100967821.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.G.M. - L.Q.M. - Vistos. Fl. 18: A petição deve ser juntada nos
autos corretos (nestes e não no principal). Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP), MARCIA DA SILVA
RODRIGUES (OAB 363689/SP)
Processo 0013515-67.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009461-12.2017.8.26.0348) (processo principal 100946112.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - P.B.C.C.B. - M.P.B. - Vista à parte autora acerca do
documento de fl. 58, devendo informar o tipo de poupança para preenchimento do MLE. - ADV: MARCOS PEREIRA GUEDES
(OAB 103774/SP), MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), VANESSA JARROUGE GORDILHO (OAB 181274/SP),
LUCY HELENA BRIANI CALANDRA (OAB 85900/SP)
Processo 1000024-39.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.B. - - C.S.B. - - N.B.S.S. J.L.B.S. - “Manifeste-se a parte requerente - contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: EUNICE BORGES CARDOSO DAS
CHAGAS (OAB 138943/SP), JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP)
Processo 1000687-85.2020.8.26.0348 - Petição Cível - Anulação - G.N.S. - Vistos. Fl. 26: O requerente deve esclarecer seu
pedido de devolução de mandado. Intime-se. - ADV: MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
Processo 1000759-43.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - I.A.P.S. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo
artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o
andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte
autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: ZORAIDE MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP)
Processo 1000847-13.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.M.N. - B.A.S.R.N. e outro - Vistos.
Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora,
de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dêse baixa na pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: OLIVA CASTRO ROMAN (OAB 145302/SP)
Processo 1000888-77.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - K.R.M.C. - M.H.P.S. - Vistos.
Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora,
de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dêse baixa na pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: RAQUEL APARECIDA ZOCCOLER EBERLE (OAB 161346/SP)
Processo 1001589-43.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.L.M.S. - Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º