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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1728

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1728

vias próprias. Após o lançamento das informações junto ao sistema eletrônico, deverá o inventariante providenciar o pagamento
e juntada dos documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03
e CAT 102/03 e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes autos cópia digitalizada dos documentos apresentados.
7. Sem prejuízo, apresente o inventariante nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados.
Intime-se. - ADV: ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 1001541-79.2020.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - N.S.F. - F.A.F. - - R.G.F.S. - Vistos. Torno estes
autos conclusos para fins de regularização processual. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1001597-15.2020.8.26.0348 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Boari Doné - Elaine Cristina
Boari Doné Tanikawa - - Celso Yukio Tanikawa - Vistos. Por economia e celeridade processuais, comprove a inventariante, por
meios dos documentos pertinentes, a comunicação junto a Fazenda Pública, através do Posto Fiscal de atribuição, dos cálculos
apresentados à fl. 76 referentes ao Imposto Causa Mortis e o consequente recolhimento ou declaração de isenção, nos termos
dos artigos 638 e 670 do CPC. Intime-se. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 1002276-49.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Quiteria Maria da Conceição Batista - Maria Liberalina da
Conceição Silva - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por
intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: PATRICIA CONCEIÇÃO DE SOUSA (OAB
333664/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1002332-48.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilberto Jose Venancio - Cristiane
Curvelo Venancio - - Norberto Jose Venancio - - Darcy José Venâncio - - Carlos Jose Venancio - - Terezinha Jose Venancio - Eder Curvelo Venancio - - Edgard Curvelo Venancio - - Rubens Jose Venancio - - Henrique Jose Curvelo Venancio - - Sandra
Jose Venancio - - Milton Jose Venancio - - Sueli Jose Venancio da Costa - - Heleni Jose Venancio Luque - - Roberto Jose
Venancio - Fl. 109: ciência ao inventariante pelo prazo legal. - ADV: GIOVANNA VIRI (OAB 166989/SP)
Processo 1002381-46.2018.8.26.0191 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - D.E.C. - Vistos. Torno
estes autos conclusos para fins de regularização processual. Em razão da pandemia pelo vírus COVID-19, o Conselho Nacional
de Justiça recomendou a suspensão dos atos processuais que demandam instrução física. No mesmo sentido, o E. Tribunal
de Justiça, por seu Conselho Superior da Magistratura, regulamentou a matéria por meio do Provimento n. 2.549/2020.
Especificamente, nos termos da portaria 02/20 - S - IMESC, determinou-se a suspensão da realização dos exames médicos
periciais e das coletas de material genético, o que é o caso dos autos. Assim, em razão da situação de urgência sanitária,
suspende-se o cumprimento da decisão de fl. 95 pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
REGINA APARECIDA NAPOLEÃO (OAB 169759/SP)
Processo 1002397-43.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josilene Luisa Barreto - Laysa Victória Barreto de Figueiredo - - João Victor Barreto de Figueiredo - - Marcelo Barreto de Figueiredo Filho - Vistos. Defiro
a pesquisa de bens do falecido por meio dos sistemas Renajud e Bacenjud. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1002581-96.2020.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Julião Silva - Maria Helena da Silva - - Neusa Aparecida Silva Viola - José Carlos da Silva - Fls. 63/64: Manifeste-se a parte autora, prazo de
5 dias. - ADV: GIOVANA MIYUKI NAKANO (OAB 433841/SP)
Processo 1002591-14.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.K.O.P. - A.J.A.P. - Fls. 293: Manifeste-se a
parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP), MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), PEDRO
RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1003234-98.2020.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlyi Ferreira - Robson Ribeiro da Costa
Casarejo - - Gisele Ribeiro da Costa Casarejo - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. A
parte autora deve emendar a inicial para informar se o processo 1003216-77.2020.8.26.0348, em trâmite perante a 2ª VFS, foi
sentenciado no sentido de reconhecer a união estável aqui declarada, a fim de comprovar sua condição de companheira do de
cujus e seu interesse como meeira e/ou herdeira no espólio. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP)
Processo 1003270-77.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - I.B.S.O. - - R.K.S.O. - Vistos. Torno estes autos conclusos para fins de regularização processual. Em razão da
pandemia pelo vírus COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a suspensão dos atos processuais que demandam
instrução física. No mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça, por seu Conselho Superior da Magistratura, regulamentou a
matéria por meio do Provimento n. 2.549/2020. Assim, para cumprimento da decisão de fl. 79, a parte interessada deve informar
o endereço eletrônico da empregadora do executado para que o ofício de fl. 71 seja encaminhado pela Serventia via e-mail
institucional. Intime-se. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1003278-20.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: WESLEI DA SILVA LEITE (OAB 445901/SP)
Processo 1003278-20.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lorena Carvalho Sousa - Franklin Jose de Sousa - Fls. 37/38: Manifeste-se a parte autora. - ADV: WESLEI DA SILVA LEITE (OAB 445901/SP)
Processo 1003304-18.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.R.A. - Vistos. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência para
exoneração ou redução do valor dos alimentos. 3. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Não há
plausibilidade do direito alegado, pois não há prova de que a parte alimentanda consiga manter sua subsistência e, em razão
da idade, é possível que a parte alimentanda esteja em curso de ensino superior ou profissionalizante. Por tais fundamentos,
INDEFIRO a tutela de urgência. 4. Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação
pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em
momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida
não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos
como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV:
CLAUDINEI TEIXEIRA EVANGELISTA (OAB 222134/SP)
Processo 1003473-10.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.S.M. - - S.M.S.M.
- - W.S.M. - - P.S.S. - “Traga a parte autora a planilha atualizada do débito”. - ADV: ALINE SANTOS GAMA SOCIEDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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