TJSP 01/06/2020 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1729
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21711/SP), ALINE SANTOS GAMA (OAB 308369/SP)
Processo 1003536-30.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.F.A.L. - Vistos. 1. Proceda a serventia a
alteração da classe assunto dos autos para divórcio litigioso. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo
vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em
momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida
não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos
como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Int. - ADV: PAULO
THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 301374/SP)
Processo 1003548-44.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leonardo Rodrigues - Fabio Rodrigues - - Cintia Rodrigues Balbino - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. A
parte autora deve emendar a inicial para: A) considerando, no caso, a impossibilidade de expedição de alvará na existência de
outros bens sujeitos a inventário, como impõe o art. 2º da Lei 6.858/1980, esclareça a parte autora a afirmação constante da
certidão de óbito de fls. 28/29, dando conta de que o de cujus deixou bens a inventariar. A parte autora deverá, acaso reitere
a inexistência de bens a inventariar, comprovar documentalmente suas alegações, trazendo aos autos certidão negativa de
propriedade de bens móveis e imóveis. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321,
§ único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1003620-02.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.O.S. - Vistos. A parte autora
não esclareceu o requisitado a fl. 121. Assim, de forma derradeira, manifeste-se no prazo de 15 dias. No mais, diante da
situação de pandemia, aguarde-se o retorno da normalidade para a designação de nova data da entrevista. Intime-se. - ADV:
RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1003692-86.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.M. - - T.S.M. - - S.S.M. - E.M.M. - Fls.
92: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO
(OAB 192883/SP), ANDREA ROCHA ZANATTA (OAB 291004/SP)
Processo 1004041-26.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.R. e outro - D.O.R. - Ciência
às partes de Ofício à fl. 106 disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
(OAB 338396/SP), ADRIANA APARECIDA GABAS (OAB 316612/SP)
Processo 1004367-15.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.R.S. - Vistos. Em razão do esgotamento
dos meios para localização de endereço da parte requerida, defiro a intimação por edital (20 dias). Expeça a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO GUEDES DE SOUSA (OAB 146363/SP), BRUNO GODINHO BUCHA DOS
SANTOS (OAB 353493/SP)
Processo 1005145-19.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alfredo da Costa Freire
- - Silvia da Costa Freire Lozano e outro - Vistos. Cópia desta decisão, acompanhada com a sentença de fls. 50/51 e outros
documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada, ou seu patrono, ao INSS para que
efetue a liberação imediata dos valores referentes ao benefício n. 067.587.116-6. O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.
br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório
e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Intime-se. - ADV: KELLI CRISTINA TEIXEIRA
DIAS (OAB 355528/SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB
328321/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1005755-50.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 1005755-50.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - João Tarcisio da Silva - Denis Nascimento da Silva - Fl. 63:
Manifeste-se a parte autora. - ADV: ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP), JOSEFA FERREIRA DIAS (OAB 99990/SP)
Processo 1005850-17.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - Para fins de
cumprimento à r. Decisão de fl. 52, fica a advogada conveniada indicada para atuar como defensora dos interesses da parte ré
intimada a juntar aos autos o ofício expedido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no qual consta o número do RGIRegistro Geral de Indicação. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1006224-96.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.G. - - C.S.D. - M.S.D.S. - Fl.
63: Manifeste-se a parte autora. - ADV: CLAUDIO ANTONIO DEBERALDINE (OAB 327060/SP), SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB
89605/SP)
Processo 1006243-05.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.N.
- - L.L.N. - - S.L.N. - - R.F.L.N. - Vistos. Fl. retro: Defiro, cite-se e intime-se na forma requerida. Na pluralidade de endereços,
inicie-se pelos mais próximos. Se o caso, providencie a serventia a designação de audiência de conciliação. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1006483-28.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Pinto Mardegan Alfredina Pinto Cardoso - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora
intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FÁBIO NUNES FERNANDES
(OAB 210480/SP), DANIELLE MARIANA ALVES (OAB 397663/SP), NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ
(OAB 136178/SP)
Processo 1006565-25.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.S.F. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à requerida. Anote-se. 2. A parte ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. Alega, em síntese, que a
obrigação alimentar avoenga não é automática e que autora não comprovou a inexistência de bens deixados pelo falecido
ou ter perseguido direito à eventual pensão do por morte do genitor. A preliminar deve ser afastada. Ainda que a obrigação
alimentar avoenga não seja automática, a impossibilidade total de cumprimento da obrigação pelo genitor, em razão de sua
morte, coloca a ré como obrigada subsidiária, conforme Súmula 596 do Colendo STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem
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