TJSP 01/06/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência. Consigna-se que a ferramenta utilizada para
realização da audiência (Microsoft Teams) não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas,
sendo suficiente que o participante tenha um aparelho (computador ou celular) com câmera, microfone e com conexão à
internet e que, no dia da audiência, seja capaz de acessar o link que será encaminhado pela serventia judicial ao endereço
eletrônico informado, anotando-se que o manual de utilização encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590609037120. Não havendo concordância das partes
(por exemplo por constatar a inviabilidade técnica de que qualquer das partes, ou seus advogados, ou das testemunhas por
eles arroladas, possam acessar o link para participação da videoconferência), referida audiência deverá aguardar designação
para data oportuna. Intimem-se. - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP), TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP),
ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP)
Processo 1001090-02.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.V.N. - V.A.F. - Vistos. 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária, bem como do Estatuto do Idoso. Anote-se. 2.Quanto a tutela provisória requerida, Indefiro-a,
por ora, uma vez que necessário se faz a colheita de provas para melhor análise da medida, observância do contraditório
constitucional, além do mais trata-se de obrigação alimentar necessária a subsistência da requerida. 3.Cite-se com as advertências
legais. 4.Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 - “coronavírus”, fato de conhecimento notório
e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo
Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de
2020 e o Provimento n° 2556/2020 de 08 de maio de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre
outras medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS
PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, BEM COMO O AGENDAMENTO DE NOVAS AUDIÊNCIAS, INCLUSIVE AS DO
CEJUSC, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado no
DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo
debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de
março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos
magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de
2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e
naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência
e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério
pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas
unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de
primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a
diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras
grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de
deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades
carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos
e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso;
- suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus
presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se
que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível; suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do
Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do
processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração
Penitenciária”. Outrossim, destaco o Provimento n° 2556/2020 disponibilizado no Dje de 08 de maio de 2020, pg.01, in verbis:
“CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu
artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato
da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição; CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os
prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020; RESOLVE: Art. 1º.
Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020,que poderá
ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.” 5.A presente decisão, por cópia digitada, servirá
como mandado/ofício para o seu fiel cumprimento. Int. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 1001167-45.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.G.M. - C.H.S. Vistos. Aguarde-se pelo prazo da intimação de fls. 156. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1001278-29.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B. - C.V.R.B. - Vistos. Tendo em vista as restrições
de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e a edição do Comunicado CG no
284/2020, autorizando a realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do interesse e, sobretudo, viabilidade
da efetivação desta por videoconferência, com utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso
positivo, tragam aos autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes, testemunhas e procuradores), a fim de viabilizar
o envio de convite de participação na audiência. Consigna-se que a ferramenta utilizada para realização da audiência (Microsoft
Teams) não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas, sendo suficiente que o participante
tenha um aparelho (computador ou celular) com câmera, microfone e com conexão à internet e que, no dia da audiência, seja
capaz de acessar o link que será encaminhado pela serventia judicial ao endereço eletrônico informado, anotando-se que
o manual de utilização encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590609037120. Não havendo concordância das partes (por exemplo por constatar a
inviabilidade técnica de que qualquer das partes, ou seus advogados, ou das testemunhas por eles arroladas, possam acessar
o link para participação da videoconferência), referida audiência deverá aguardar designação para data oportuna. Intimem-se. ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1001289-92.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Regularização de guarda - A.A.F. - J.C.T. - - P.S.C.P.
- Vistos. A. de A. F., devidamente qualificado e representado nos autos da Procedimento Comum Cível que está ajuizando
a presente ação contra J. C. T. e P. S. C. P., devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a autora
apresentasse manifestação nos autos, ficando a autora inerte. Intimada para dar regular tramitação ao processo, novamente
deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo
comporta a extinção, pois a autora intimada a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais
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