TJSP 01/06/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2013
até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando-se à parte habilitar o seu crédito, no
momento oportuno, pela via própria.Sentença de extinção do feito, na forma do art. 51, II, da lei n.º 9.099/95. Sentença mantida,
com fulcro em seus próprios fundamentos (artigo 46, da lei n.º 9.099/95). Recurso improvido”. (TJSP; Recurso Inominado
0000117-77.2017.8.26.0007; Relator (a): Sérgio Ludovico Martins; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de
Duartina - 1ª VC; Data do Julgamento: 24/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017) (grifos nossos). Com o transito em julgado,
expeça-se certidão de crédito em favor do autor, para as providências cabíveis. Após, ao arquivo. (ii) Determino a remoção
da restrição de fls. 500/501. Cópia desta decisão valerá como ofício para intimação de Boa Vista Administradora do SCPC. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. Intime(m)-se. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), IZILDA MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB
352800/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1022152-48.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Camila Leonidas Rocha dos Santos - Rodrigues Service S/c Ltda na pessoa da sócia Neide Gomes Ferreira da
Silva - - Acvil Securitizadora S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s)
obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: EDNA FLORES DA SILVA (OAB
155412/SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP), VIVIANE FERREIRA RODRIGUES (OAB 290699/SP)
Processo 1026748-75.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Carlos de Lima - Rita de Cassia Ferreira Rodrigues Me - - Wilson Rodrigues - Vistos. Trata-se de demanda por meio da qual o
autor requer a condenação dos réus na obrigação de cumprir com contrato de prestação de serviços celebrado e ao pagamento
de indenização por danos morais e materiais advindos do inadimplemento. Fixo como pontos controvertidos: (i)a extensão das
obrigações contratadas e o efetivo inadimplementos dos réus; (ii)a existência de causas externas que impediram o cumprimento
das obrigações (embargo) e o pagamento integral do preço acordado pelo autor; (iii)a existência de danos materiais e morais
indenizáveis. Entendo que não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os serviços
teriam sido contratados para fomento da atividade empresarial o autor. O ônus da prova será distribuído nos termos do artigo
373, I e II, do Código de Processo Civil: ao autor incumbirá a prova em relação aos itens “i” e “iii” acima; aos réus incumbirá
a prova em relação ao item “iii”. Determino a designação de realização de audiência de instrução e julgamento, devendo as
partes trazer as testemunhas que pretendem ouvir independentemente de intimação, até o limite de 3 (três) para cada parte,
podendo ainda produzir qualquer outra prova legalmente admitida. Em razão dos problemas relacionados a COVID-19, não será
possível a realização da audiência presencial. O Provimento CG 284/2020 e a Resolução 314/2020 permitem que a audiência
seja realizada de maneira virtual, mediante o critério do Juiz. Lembro que as audiências virtuais estão previstas, desde 2009
(Lei nº 11.900/2009 - audiências criminais), e pelo menos desde 2015 para as audiências cíveis (Código de Processo Civil
de 2015, artigos 385, § 3º, e 453, § 1º ). Para os juizados cíveis, não há qualquer discussão a partir da edição da Lei nº
13.944/2020 a respeito da necessidade de comparecimento “virtual” das partes à todas as audiências designadas. Assim,
designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/06/2020, às 15:00, a ser realizada de forma virtual. Para
tanto, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá encaminhar
o convite virtual (partes e/ou testemunhas), até 5 dias antes da audiência, inclusive as que eventualmente se encontrem fora
da comarca. A parte autora poderá manifestar-se sobre o eventual pedido contraposto por escrito, também no prazo de até 5
dias antes da audiência. A parte sem advogado poderá encaminhar as informações pertinentes ao e-mail do Juizado. O acesso
ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/
TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4?d=1587050824587. Intime(m)-se. - ADV: ZÉLIA REGINA CALTRAN (OAB 187934/
SP), FELLIPE HERIC DA ROCHA LIMA (OAB 350743/SP), LUCIANA REGINA MASSI (OAB 366541/SP)
Processo 1027223-31.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jhonny
Klever Maciel Pereira e outro - Vistos. Fls. 64/65: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifestese o autor, independentemente de nova intimação. No silêncio, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO
FUSCO (OAB 367126/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000314-07.2019.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Itaú Administradora
de Consórcios LTDA - Recorrido: Thiago Barris Toledo - Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos específicos
de admissibilidade, NEGO seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, inciso V, do CPC. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz Advs: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) - Rogerio Toledo da Silva (OAB: 323750/SP)
Nº 0005051-27.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Recorrido: ELISABETE DA SILVA HENK - Vistos. Trata-se de agravo em recurso
extraordinário, interposto com fulcro no art. 1.030, §1º e 1.042 do CPC, contra a decisão da Presidência deste E. Colégio Recursal,
a qual negou seguimento ao recurso extraordinário, em razão da inexistência de afronta direta à dispositivo constitucional,
ausência de prequestionamento e de repercussão geral da matéria. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil,
mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as cautelas
e homenagens de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Advs: Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Cristiane
Guidorizzi Sanchez Chelli (OAB: 118582/SP) - Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP)
DESPACHO
Nº 1002379-38.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Wladimir
Sales Pedro - Recorrido: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Vistos. Com todo o respeito
ao entendimento do MM. Juiz “a quo”, os vencimentos do autor são totalmente incompatíveis com os benefícios da assistência
judiciária. Certamente o autor, policial militar, mereceria ganhar mais, mas a sua remuneração supera muito os 3 salários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º