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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2169

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2169 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2169

de evolução para tratamento ambulatorial. Em consequência, resolvo o mérito da causa com amparo no art. 487, inciso I, do
CPC. À vista do laudo médico, nota-se que estão presentes os requisitos da plausibilidade do direito invocado e o risco de
dano irreparável indispensáveis para a concessão da tutela de urgência pleiteada na inicial nos termos do art. 300 do Código
de Processo Civil. Nesse passo e considerando o parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público (fls. 81/82),
antecipo os efeitos da tutela e determino que, independentemente do trânsito em julgado, seja procedida a INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA e PROVISÓRIA do(a) requerido(a) RAFAEL DA SILVA ROBERTO, natural de Monte Alto-SP, nascido em
23/06/1987, RG n. 42742957 SSP/SP, CPF n. 373.705.058-98, filho de Jose Roberto e de Nelsina Gregório da Silva, INTIMANDOSE o correquerido MUNICÍPIO DE MONTE ALTO a providenciar o que for necessário, inclusive com a cessão de ambulância e
de pessoal especializado, a fim de promover a imediata internação em local especializado, nos termos do que restou decidido.
Deverá o senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência acompanhar o procedimento de internação, PROCEDENDO, se
necessário, À CONDUÇÃO COERCITIVA do requerido RAFAEL DA SILVA ROBERTO. Sem prejuízo, oficie-se o CAPS local
para conhecimento desta sentença. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO e OFÍCIO.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, deferidos ORDEM DE ARROMBAMENTO e o emprego de
REFORÇO POLICIAL, caso necessários ao efetivo cumprimento da presente decisão. Deixo de condenar os requeridos ao
pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(à) curador(a) especial nomeado(a), nos termos do Convênio
DPE/OAB. P.I.C. - ADV: JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/
SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000476-06.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Thais Carla
Conde Bernardes - Olinda Costa Veiga - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos. Determino ao Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS I) do Município de Monte Alto providências para encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias, o laudo
médico psiquiátrico da requerida OLINDA COSTA VEIGA referente à avaliação ocorrida no dia 11/03/2020, sob as penas da Lei.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a vinda do laudo médico, intime-se o Curador Especial
da requerida e o Município de Monte Alto, ambos pelo dje, para que sobre ele se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Em
seguida, com ou sem manifestação dos requeridos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intimese. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000586-05.2020.8.26.0368 (processo principal 1002063-17.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Benedito dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Devidamente
intimada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, conforme se extrai da certidão de fls. 19, a Fazenda Pública requerida deixou o prazo transcorrer in albis,
nos termos da certidão de fls. 20. Diante do exposto, tendo em vista que não foram impugnados, HOMOLOGO os cálculos
apresentados no termo de renuncia em fls. 14/17, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere, e o faço
para fixar a execução no montante total bruto devido à parte autora de R$ 10.450,00, atualizado até abril de 2020. Transitada
esta em julgado, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015
(DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Cumpra-se e intime-se. - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0000631-09.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Justiça Pública
- CELIA APARECIDA DA SILVEIRA CAMPOS - DOUGLAS HENRIQUE BARBOSA DIAS DA SILVEIRA - - Fazenda Pública
do Municipio de Monte Alto/SP - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos. Determino ao Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS I) do Município de Monte Alto providências para encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias, o laudo médico
psiquiátrico do requerido DOUGLAS HENRIQUE BARBOSA DIAS DA SILVEIRA referente à avaliação ocorrida no dia 20/03/2020,
sob as penas da Lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a vinda do laudo médico, intimese o Curador Especial de Douglas e o Município de Monte Alto, ambos pelo dje, para que sobre ele se manifestem no prazo
de 5 (cinco) dias. Em seguida, com ou sem manifestação dos requeridos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para
manifestação. Intime-se. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB
399461/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0000774-32.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defensoria Pública - Rafael Miranda Bianchi Manifeste-se a parte autora o que entender de direito. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 0000786-12.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de insumos - Justiça
Pública - Ana Claudia Braz - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Embora à parte autora tenha juntado outros documentos, como bem salientado pelo representante do Ministério Público,
não houve alteração da situação fática à ensejar à de antecipação de tutela pretendida, pelo contrário, após o ajuizamento da
ação, contratou advogado particular, situação a indicar, aparente, condição financeira, desse modo mantenho a decisão de fls.
58/59. Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 0002105-49.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Previdência privada - Laerte Pinto Ferreira Fica intimada a advogada da parte autora a providenciar a juntada das peças faltantes neste incidente, planilha de cálculos,
acórdão e trânsito (fase conhecimento), transito da decisão de homologação, nos moldes do art. 3º, paragrafo único do decreto
47.237/2002. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0002257-97.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darci de
Oliveira Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. 1. Certifique a zelosa Serventia do Juízo acerca de
manifestação da entidade devedora, diante do despacho de fls. 29. 2. Considerando o que restou decidido à fls. 21 no que tange
ao cancelamento desta RPV, prezando pela celeridade e economia processuais determino que se traslade cópia de fls. 24/31,
bem como deste despacho e da certidão a ser expedida nos termos do item 1, supra, para os autos do cumprimento de sentença
promovendo-se sua conclusão para apreciação do pedido de fls. 24. 3. Quanto a este incidente, cumpra-se, no que faltar, a
decisão de fls. 21. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0002533-31.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Dgb Engenharia
e Construções Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. P. 57/58: Diante do integral pagamento do valor
aqui requisitado, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE) do valor total do depósito de p. 58, em favor do(a) credor(a), atentando-se ao fato de que sua advogada
não possui poderes específicos para receber e dar quitação (p. 53 dos autos do processo principal); para tanto, deverá o(a)
advogado(a) do(a) interessado(a) preencher o formulário para solicitação do MLE, observando o disposto no artigo 1.112, § 8º,
das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, verbis: “O formulário para solicitação do MLE - Mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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