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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2173

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2173

Após, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção da requisição eletrônica, observando-se os termos do
Comunicado CG n. 1299/2017. Providencie a serventia a baixa e arquivamento do presente incidente, certificando nos autos do
processo principal. Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 1003490-15.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose Claudenir
Moutin - - Antonio Gambarini - - Luiz Carlos Gerace - - Aparecido Matias de Oliveira - - João Pegoraro Filho - - Francisco de
Paula Telles - Vistos. Fls. 171: Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou
digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA
MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1003490-15.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose Claudenir
Moutin - - Jose Claudenir Moutin - - Antonio Gambarini - - Antonio Gambarini - - Luiz Carlos Gerace - - Luiz Carlos Gerace - Aparecido Matias de Oliveira - - Aparecido Matias de Oliveira - - João Pegoraro Filho - - João Pegoraro Filho - - Francisco de
Paula Telles - - Francisco de Paula Telles - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Ante o exposto, com fundamento
no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a requerida a pagar aos autores as
diferenças decorrentes da incorporação doAdicionaldeLocaldeExercício(ALE) em seus salários-base na proporção de 100%
para todos os fins de direito, inclusive quinquênios, sexta-parte e RETP, no período compreendido entre 1º de março de 2013
e 23 de janeiro de 2014. Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo
Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos, ainda, de juros de mora, que incidirão, uma única vez,
com base nos índices oficiais de remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança, estes últimos, nos termos do art.
1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Descabe a imposição de custas, despesas e
honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição. O valor dos atrasados será apurado na fase executiva, a despeito do
disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que não pode ser interpretado de forma absoluta e deve, ainda, guardar
consonância com o disposto na Lei 12.153/09. P.I.C. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1003583-75.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Renato Cesar
Buzetti - - Daniel Ferreira de Souza - - Gerson Sebastiao Pelayo - - Wilson Donizete de Arruda - - Evandro de Oliveira - - Roberto
Custodio Ribeiro - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1003692-89.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Maurício
Aguiar Figueiredo - Com base nisso, resolvo o mérito da demanda com amparo no art. 487, inciso I, do CPC, para JULGAR
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1004357-13.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Marcelo Gomes da Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento
da r. Decisão de pagina 505, no prazo legal. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2020
Processo 0000231-29.2019.8.26.0368 (processo principal 1002519-64.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vanessa Baroni da Silva Me - Nicole Horacio Pereira - Vistos. Diante de tudo o que destes autos consta,
manifeste-se a parte exequente, agora no prazo de 3 (três) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, ciente de
que não consta nestes autos o número do CPF da devedora, tampouco demais dados de qualificação, sob pena de execução
(art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000231-29.2019.8.26.0368 (processo principal 1002519-64.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vanessa Baroni da Silva Me - Nicole Horacio Pereira - Vistos. Fls. 57: a pesquisa do número do CPF deve ser
realizada através do sistema Infojud, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal. Proceda-se à
pesquisa do número do CPF da executada, observando-se o nome da mãe indicado na petição. Com o resultado, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000384-28.2020.8.26.0368 (processo principal 1003344-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Fábio Alessandro Fumis - L. F. Simonato Comércio de Peças e Acessórios para Motos e Motonetas - - João Luiz
Biscola - (Fica a parte autora intimada para dar cumprimento ao final do despacho de fls.6) - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000411-11.2020.8.26.0368 (processo principal 1002040-37.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Celeste dos Santos Sasaki - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos ... 2. Decorrido o prazo acima
sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação. - ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ
JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0000809-55.2020.8.26.0368 (processo principal 1000841-77.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Julio Cesar Ferri - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante da
concordância do exequente (fls. 11), com o depósito judicial efetuado pela executada (fls. 05/08), dou por satisfeita a obrigação
e, por consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Julio Cesar Ferri contra COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico (MLE) do valor total do depósito de fls. 07/08, em favor da parte autora/exequente de acordo com
o formulário de fls. 12, atentando-se ao fato de que seu advogado possui poderes para receber e dar quitação, conforme
procuração de fls. 08 dos autos do processo principal. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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