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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2618

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2618

Marcio Luiz Zara - Instituto Nacional de Seguridade Social e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o
trânsito em julgado de fl. 135, oficie-se à Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais - APSDJ para que no prazo
de 30 (trinta) dias torne definitivo o benefício já implantado em favor do autor. Sem prejuízo, dê-se vista ao Procurador para
apresentar cálculo, no prazo de 30 dias. Retornando os autos com os cálculos, intime-se o polo autor para que sobre eles se
manifeste no prazo de 10 dias, inclusive com relação à dedução de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº
1.127/2011, assinalando que a ausência de manifestação será interpretada como concordância dom o cálculo. Então: a) Em
havendo concordância, fica desde logo homologado o cálculo (a data da concordância servirá como data de homologação),
devendo o ofício judicial providenciar a requisição de pequeno valor ou o precatório requisitório de modo eletrônico (conforme
o valor), tornando os autos para protocolo da requisição. b) Caso ocorra discordância quanto ao valor, aguarde-se a realização
do pedido de execução. Sobrevindo pedido de execução e estando instruído com planilha demonstrativa do crédito exequendo,
providencie-se a citação do INSS nos moldes do art. 910 do NCPC. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/
SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 1000467-60.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - J.J.S.A. - P.M.P. e
outros - Vistos. Diante do trânsito em julgado da Sentença de fls. 333/336, requeira o autor o que de direito. Intimem-se. - ADV:
ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), FLAVIA VIEIRA (OAB 396435/SP)
Processo 1000472-19.2017.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Cazonatti da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Manifeste-se a parte exequente a respeito dos cálculos apresentados pelo
INSS, fls. 145/159. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 723750/MT), SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000479-40.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Cleide Mara da Silva - Digital - 01c_termo de audiencia previdenciario - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000482-92.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Nathan Barbosa Ramos - - Tamiris
Aparecida Gomes Barbosa - Vistos. Ciência às partes da perícia designada para o dia 06 de julho de 2020, às 15:15h, na Rua
Benjamin Constant, nº 4335 Vila Imperial, São José do Rio Preto SP (Tel. 017-3234-4577), devendo a parte autora comparecer
munido de seus documentos pessoais com foto, carteira de trabalho, exames, laudos e documentos médicos que portar. Deverá
fazer o uso de máscara, seguindo as orientações do perito, fls. 81/88. Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta
com aviso de recebimento. Sem prejuízo, às partes para se manifestarem a respeito do Estudo Social, fls. 78/80. Intimem-se. ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1000496-76.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Cristina Batista de Carvalho
- DATA: LOCAL: Sala de Audiências AUTOS Nº: 1000496-76.2019.8.26.0412 JUÍZA DE DIREITO: Dra. Andressa Maria Tavares
Marchiori PARTE AUTORA: Maria Cristina Batista de Carvalho (presente) ADVOGADO: Dr. Jose Gonçalves Vicente (presente)
PARTE RÉ: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) PROCURADOR DO INSS: ausente TERMO DE AUDIÊNCIA - PROCESSO
DIGITAL Iniciados os trabalhos, a conciliação foi infrutífera, diante da ausência da Procuradoria do INSS. Foram inquiridas as
testemunhas José Candido da Rocha, Régi Aparecida Brito Falchi e Silmar Lopes Moreira (nesta ordem) - todas qualificadas
nos autos e identificadas documentalmente neste ato. O registro dos depoimentos foi realizado mediante gravação digital
(audiovisual), com a aquiescência das partes e testemunhas. A MM. Juíza determinou o registro audiovisual em forma digital
em razão da maior fidelidade das informações, observada as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Considerando tratar-se de processo digital, a mídia digital (DVD) com a gravação audiovisual permanecerá no
Cartório arquivado em pasta própria à disposição das partes. O polo ativo desistiu da inquirição das testemunhas Benedito
Moraes e MARIA REGINA DA SILVA, o que foi homologado pela MM. Juíza. Estando encerrada a instrução, a parte autora
requereu prazo para apresentação de alegações finais. Em seguida, pelo MM. Juiz foi deliberado: “Considerando que o INSS
sempre demonstrou atitude de cooperação com o juízo, deixo de dar por preclusa a oportunidade para alegações finais. Assim,
dê-se vista ao INSS e para a autora apresentarem alegações finais com prazo de dez dias, e após, conclusos para sentença.
Ficam as partes intimadas”. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Termo digitado e lavrado por
mim, ______________ (Adriana Troleis da Cunha, Matrícula 354.574-3), Assistente Judiciário. Termo digitalmente assinado pela
magistrada. - ADV: JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP), WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB 359142/SP)
Processo 1000496-76.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Cristina Batista de Carvalho
- Em cumprimento à fl. 268 - Manifeste-se a requerente em alegações finais, no prazo de dez dias. - ADV: JOSE GONCALVES
VICENTE (OAB 83730/SP), WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB 359142/SP)
Processo 1000538-28.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - George Batista Forte Fls. 215/216: ciência as partes. Int. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000540-95.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido Cândido da Silva - Vistos. Fls. 123: diante da informação da implantação do benefício, remetam-se aos autos ao E.
Tribunal Regional Federal. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000556-49.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Batista Ferreira - Fl. 17 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB
325947/SP)
Processo 1000619-79.2016.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rogerio Luiz
Correia dos Santos - Vistos. Fls. 132/135: considerando a concordância da parte autora com o cálculo apresentado pelo INSS,
homologo-o para que produza os legais e jurídicos efeitos. Observo que a parte autora já se manifestou com relação à dedução
de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº 1.127/2011 Requisitem-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV:
SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000644-87.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Adilson Indalécio de Araújo - Digital - 01c_termo de audiencia previdenciario - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000644-87.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Adilson Indalécio de Araújo - Manifeste-se a parte autora em contrarrazões de Apelação, fls. 187/191. - ADV: SERGIO JOSÉ
VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000652-98.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geneci Felix Justino Laudo pericial de fls. 141/148 - Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB
224730/SP)
Processo 1000686-39.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Sonia Aparecida Pereira - Vistos.
Fls. 131/132: Acolho os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos, e a eles dou provimento, para considerar
como valor do benefício a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso I,
da lei 8.213/91, conforme segue: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido por SÔNIA APARECIDA PEREIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS para condená-lo a conceder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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