TJSP 01/06/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo”). 2) No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ
DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), NATASHA MAGALHÃES DOS
SANTOS (OAB 338718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2020
Processo 1001949-70.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Welton Lino
da Costa - Vistos. 1) Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove o autor, em 10 (dez) dias, a renda mensal e
esclareça os encargos que impedem o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2)
Sem prejuízo, em igual prazo, emende o requerente a petição inicial, mediante juntada de cópia do auto de infração impugnado,
da portaria de instauração de eventual processo de suspensão do direito de dirigir, e demais documentos que comprovem a
narrativa da exordial. Intime-se. - ADV: CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP)
Processo 1001956-62.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alexandre Humberto Zago Ramos - - Ari Camilo Mota - - Fernanda Guillon Pinto - Vistos. A despeito da alegada urgência, a
matéria sobre a qual versa o pedido demanda análise exauriente não cabível neste momento processual; além disso, não há
risco de dano que não permita aguardar a sentença definitiva; por fim, afigura-se cauteloso aguardar-se a resposta da ré para
só então analisar-se a pertinência da pretensão. Assim, inferido o pedido de tutela. Uma vez que a Fazenda Pública Estadual
não está legalmente autorizada a transigir, cite-se-a sob as advertências legais, com prazo de 30 dias para ofertar resposta. Int.
- ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2020
Processo 1001864-84.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rogerio
Ferreira Borges - Vistos. Mostra-se plausível a pretensão formulada, uma vez que os documentos que instruem a inicial
comprovam que o veículo de propriedade do autor se incendiou, do que resultou a perda total, em outubro de 2019. Resta
afastada, assim, em tese, a ocorrência do fato gerador do IPVA do exercício posterior (2020). Patente, também, o periculum
in mora, que decorre dos danos advindos do possível apontamento da dívida tributária no protesto. Ante o exposto, DEFIRO
A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à ré que se abstenha de efetuar lançamentos tributários em nome do requerente
decorrentes da propriedade do veículo placas FDC 9369. Oficie-se à SEFAZ. Em virtude da natureza indisponível dos direitos
da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré para contestar, para o que concedo o
prazo de trinta dias (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Intime-se. - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1002652-35.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jose Eduardo
Prado de Queiroz - Vistos. Fls. 205/225: Conforme certidão de fl. 183, a intimação da Fazenda Pública deu-se corretamente
pelo sistema do DJE. O comunicado Conjunto nº 508/2018 da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal
de Justiça (disponível em http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=161424flBtVoltar=N), de
2.4.2018, determinou, entre outras providências, que a intimação da FESP se dê exclusivamente via portal eletrônico, nos
seguintes termos: “A citação/intimação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e das AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES DO ESTADO
DE SÃO PAULO representadas pela Procuradoria Geral do Estado PGE, listadas ao final deste Comunicado, deverão
ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no
processo”. Contudo, tal determinação foi dirigida às unidades judiciais da primeira instância (Recurso inominado nº 000003472.2018.8.26.9013/50000 1ª Turma do Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária). Conforme decidido em caso análogo
pelo Excelentíssimo Juiz Relator Doutor Luciano Correa Ortega do E. Colégio Recursal de Andradina (Agravo de Instrumento
nº 3000014-34.2018.8.26.9044), “tal sistemática ainda não foi instituída no âmbito dos Colégios Recursais, de modo que se
mantêm válidas as publicações realizadas apenas pelo DJE”. Assim, INDEFIRO o pedido de retorno dos autos ao Colégio
Recursal. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado no despacho de fls. 186. Int. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO
(OAB 317711/SP)
Processo 1005288-92.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Luzia Cataneo
Camacho - Vistos. I Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. II Após, tornem conclusos. III Int. Pindamonhangaba, 28 de
maio de 2020 - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2020
Processo 1500168-87.2019.8.26.0445 - Termo Circunstanciado - Comunicação falsa de crime ou de contravenção DOUGLAS APARECIDO SANTOS DE MATOS - Vistos. 1) Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos
fóruns, em virtude da pandemia do COVID-10, impossibilitando a realização de audiências de modo presencial e tendo em vista
o princípio da duração razoável do processo, a Corregedoria Geral de Justiça editou os Comunicados nº 284/2020 e 323/2020,
possibilitando a realização de audiências virtuais. 2) Nos termos do art. 81 da Lei 9.099/95, designo audiência virtual de instrução,
debates e julgamento para o dia 04 de junho de 2020 às 15:30h, cuja sala de reunião virtual criada para realização do ato deverá
ser acessada pelo link https://cutt.ly/tyTorVg 3) Intime-se o Defensor nomeado às fls. 107. 4) Cite-se e intime-se o denunciado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º