TJSP 01/06/2020 - Pág. 2894 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2894
seu regular andamento. Houve, também, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que permite que as audiências possam
ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas). As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus
procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu
que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando
a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação
do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes
acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob
pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)
(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.
jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO
(OAB 293836/SP)
Processo 1004169-23.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Recompensa - Elisabete
Lamar Lopes Esmael - - Elisabete Lopes Simões - Clara Claudete Lopes - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Elisabete Lamar Lopes Esmael e Elisabete
Lopes Simões move contra Clara Claudete Lopes, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. Façam-se as anotações
de praxe. Comunique-se, arquive-se. P.I.C. Piracicaba, 21 de maio de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito
- ADV: SUELI APARECIDA MARTIM (OAB 129497/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1004279-22.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edmilson
dos Santos Augusto - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. P.R.I.(OBS.: Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa
e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um
como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLARISSE
RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1004312-12.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Daiane Elisa
Calazans de Almeida - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação proposta por por DAIANE ELISA CALAZANS DE ALMEIDA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
para condenar a requerida ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais a ser atualizado pela tabela prática do
TJSP desde o arbitramento e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios PRI. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do
valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como
para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não
houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995))” - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), WANDERLEY FAZZOLO MACHADO (OAB 45715/PR)
Processo 1004346-84.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Caroline Soares
- Tvlx - Viagens e Turismo S/A (viajanet) - - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 26 de maio de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV:
PHELIPE MACIEL SOARES (OAB 258267/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB
139242/SP)
Processo 1004378-89.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ana Paula de
Moura - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int.
Piracicaba, SP., 28 de maio de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ALVARO PENEDO JUNIOR (OAB 80144/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/
MG)
Processo 1004386-66.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Elizeu dos Santos Granso
- Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Elizeu dos Santos Granso em
face de Claro S/A, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de compensação por danos morais a ser
atualizada pelos índices da Tabela Prática do TJ, a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios à
razão de 1% ao mês, estes a contar da citação. Resolvo, assim, o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar
a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo
deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação
em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS.
ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua
respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei
9.099/1995))” - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1004481-96.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marli Terezinha Menuzzo Ribeiro - (X) Fls. 99/101: Ciência às partes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), JULIANA TUCUNDUVA (OAB 399047/SP)
Processo 1004533-92.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marli Terezinha Menuzzo Ribeiro - Portocred S/A Crédito, Financiamento e Investimento - (X) Fls. 89/91: Ciência
às partes. - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), JULIANA
TUCUNDUVA (OAB 399047/SP)
Processo 1004544-24.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Régis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º