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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2895

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2895

Soares Rezende Ferreira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 27 de maio de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), TAHUANA TUBALDINI NEVES (OAB 179653/MG)
Processo 1004563-64.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Anderson Roberto Franco - - Donizeta Aparecida dos Santos Franco - Rpv Clinicas Odontologicas Ltda - - Saudalys
Franchising S/A. - À parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar conta atualizada da dívida. (Ciência ainda acerca
da certidão de fls. 251) - ADV: MARCELO CANAAN CORRÊA VEIGA (OAB 102123/MG), RODRIGO FERNANDES GARCIA
(OAB 220703/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP)
Processo 1004576-63.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thais
Fernanda Catharina - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - Vistos. Tendo
em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Thais Fernanda Catharina
move contra M.R.V. Engenharia e Participações S/A e Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda., nos termos do art. 924,
II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado em favor da parte autora, nos termos de fls. 265.
P.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 22 de maio de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), CRISTIANE MARCON
(OAB 156196/SP)
Processo 1004601-42.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Pablo Ferraz Lopes
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1004612-71.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Espolio de Vicente Prudente - Dirce Maria Volpato da Silva - VISTOS. Considerando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 31/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.556/2020, DJE
de 07/05/2020, p. 1), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação
excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo,
outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter
seu regular andamento. Houve, também, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que permite que as audiências possam
ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas). As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus
procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu
que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando
a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação
do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes
acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob
pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)
(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: TAMILIS SANTOS PIO (OAB
352319/SP)
Processo 1004730-47.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claudio Passarin - Tim S/A
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 27 de maio de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 1004869-33.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Irene de Fátima Zem
de Carvalho - Gleison Rodrigo Silva - Vistos. DEFIRO a expedição de certidão nos termos requeridos, cabendo à exequente,
no mais, a responsabilidade pelo encaminhamento e eventual retirada. No mais, em face da não localização de bens, JULGO
EXTINTO o presente que Irene de Fátima Zem de Carvalho move contra Gleison Rodrigo Silva, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei
9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional,
desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. P.R.I.C., arquivem-se. (CERTIDÕES DISPONÍVEIS PARA
IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO) - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1004926-17.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Julia Maria
Fernandes Sorge - (X) Fica a parte requerida intimada da r. Decisão de fl. 98. - ADV: MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB
255538/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)
Processo 1005013-70.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marli Terezinha Menuzzo Ribeiro - Banco Bradescard S/A - (X) Fls. 123/125: Ciência às partes. - ADV: JOSE
VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIANA TUCUNDUVA (OAB 399047/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005016-25.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marli Terezinha Menuzzo Ribeiro - Nextel Telecomunicações LTDA - (X) Fls. 54/56: Ciência às partes. - ADV:
JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JULIANA TUCUNDUVA (OAB 399047/SP)
Processo 1005226-76.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Teresinha
Aparecida Ferreira Yendo - TELEFONICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta nos
termos do art. 487, I do CPC/15. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, à luz do art. 55
da Lei 9.099/95. PRI. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4%
do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como
para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não
houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995))” - ADV: LUCAS DARAGONI MONTANARI (OAB 419340/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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