TJSP 01/06/2020 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2908
produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA GANZELLA (OAB 365357/SP)
Processo 1008064-89.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Ordem nº 2020/011927 Vistos. Em uma
análise sumária, verifico que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. Isso porque, o documento juntado
a fls.18 demonstra a responsabilidade do requerido Leonardo Trombeta Paiva pela condução do veículo no momento do
cometimento da infração 5R105019-7, não obstante referida infração ter sido atribuída ao autor. Assim, presentes os requisitos
autorizadores do art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando ao requerido Detran que tome as
providências necessárias para a suspensão da aplicação da penalidade, referente ao auto de infração 5R105019-7, imposta à
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência, salientando a reversibilidade
da medida a qualquer tempo. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos
necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei
n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de
designação de audiência. Nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020, a presente decisão tem efeitos de mandado e ofício
e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.
jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à parte ré, mediante
protocolo, com cópia dos autos. Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data do recebimento
do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais. Autorizada a intimação por e-mail
eWhatsApp. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 27 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
ZELIA DOS REIS (OAB 145533/SP)
Processo 1008177-43.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria de Fátima
Flausino - Ordem nº 2020/012580 VISTOS. Tendo em vista que a presente ação versa sobre o mesmo objeto do “Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000”, para uniformização da jurisprudência nacional (Tema nº
986/STJ) atinente à possibilidade de inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica, e que tal incidente foi admitido,
determinando-se a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em tramitação no Estado de São Paulo que
versem sobre o tema, INDEFIRO o pedido de tutela provisória e DETERMINO, em cumprimento, o SOBRESTAMENTO DO
FEITO até julgamento definitivo do IRDR em epígrafe, ou determinação em contrário. Anote-se a serventia a movimentação da
suspensão relacionada ao tema 85648. Certifique-se, a Serventia, a cada 180 (cento e oitenta) dias, acerca do andamento do
incidente, abrindo-se nova conclusão em caso de julgamento definitivo. Intimem-se. Piracicaba, 27 de maio de 2020. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP)
Processo 1008242-38.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Bruno Atos
Chiaranda - Vistos. No âmbito dos juizados especiais a sentença deve ser líquida, conforme preceitua o artigo 38, parágrafo
único, da Lei 9.099/995 c.c. art. 27 da Lei 12.153/2009. O processo será instaurado mediante apresentação de pedido, oral ou
escrito, do qual constarão, dentre outras coisas, seu objeto e valor. Desse modo, é expressamente vedada a formulação de
pedido genérico. De modo a se evitar a prolação de sentença ilíquida, determino a emenda da petição inicial para que a parte
autora apresente o cálculo do débito e regularize o valor da causa, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP)
Processo 1008253-67.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Christiano de
Munhoz Rodrigues - Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
penas da Lei, para: 1) Inclusão do requerido, qualificando-o Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
180746/SP)
Processo 1008257-07.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marco Estevão
Hussar - Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão do requerido, qualificado-o. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 180746/SP)
Processo 1008687-90.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Em atenção ao disposto nos artigos 10 e 927, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes, no prazo de cinco dias, sobre o julgamento do tema 19 do STF, que fixou o seguinte entendimento: RE nº 565.089
(tema 19): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no
inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de
forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. Intimem-se. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO
(OAB 237005/SP)
Processo 1009682-06.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Everson Carlos
Paduan - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias,
justificando-as .Nada Mais. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1013139-46.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Alberto
Torres - Neiva Aparecida Ranaldo - - Gustavo Henrique Esteves Pinheiro e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: SERGIO RICARDO
FERRARI (OAB 76181/SP), LUCAS MARABESI FERRARI (OAB 388526/SP), LUIS CATENDE CHINGUI (OAB 411452/SP), ANA
JÚLIA PEREIRA ROSA (OAB 416584/SP)
Processo 1013145-58.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Alba Eugenia
Rivas Lopez - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ordem nº 2016/001343 Vistos. Arquivemse os autos com as anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, 02 de abril de 2020. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), JULIANO RAIZER (OAB 265360/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º