TJSP 01/06/2020 - Pág. 3019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
3019
Processo 1001394-06.2019.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Claudio Israel Beltrami - CERTIDÃO MANDADO SEM
CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 472.2020/001677-0, em
razão de, até esta data, a mim não ter se apresentado, nem efetuado contato comigo de representante legal da requerente, a fim
de dar efetividade na medida de reintegração de posse determinada e, vencido o prazo de cumprimento, devolvo o mandado,
com a informção, para as providências. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP)
Processo 1001417-54.2016.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - COOPERATIVA EDUCACIONAL
FERREIRENSE COEFE - Milton Jose Germano Nepomuceno - - Cássia Francelina Germano Nepomuceno Ducatti - Vistos.
Somente agora estes autos vieram à conclusão, porquanto aguardavam o decurso do prazo para cumprimento do acordo,
embora protocolada a petição de fls. 96/98. Defiro a pesquisa do atual endereço do executado Milton através dos sistemas
BacenJud e Infojud, devendo para tanto a exequente recolher as taxas respectivas. Após a apresentação de planilha do débito
atualizada, bem como do recolhimento das respectivas taxas de postagem ou diligências do oficial de justiça, defiro também
a intimação dos executados para pagamento do débito, sob pena de expropriação forçada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP)
Processo 1001669-23.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bonanza Auto Posto Ltda. - Wagner
Luiz Gonçalves Neile - Me - Vistos. Ante os documentos juntados pelo exequente às fls. 157/160 e 165/197, que comprovam
a inatividade da empresa desde meados de 2019, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fica aditado o
despacho-carta precatória de fls. 147 no que tange à gratuidade ora concedida, bem como para constar como endereço do
executado para cumprimento da ordem aquele constante às fls. 156, qual seja, Rua Alzira Godói, 179 - Jd. Residence Rio
Verde, Pirassununga / SP, CEP 13.635-195. Comprove o exequente a distribuição da deprecata, devidamente instruída com os
documentos necessários e com o presente aditamento, em 10 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA SANTOS ANDREOTTI (OAB
238987/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 1001813-26.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Coleta
Gomes Massa - Banco Bradesco Sa - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 86, transitou em julgado em 27/05/2020. - ADV:
ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
148717/SP)
Processo 1001840-14.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Loureiro
Impressões Profissionais Eireli - Epp - Fast Foto Sistem Ltda Me - - Nicola Ricciardi - - Antonia Aparecida Ricciardi - Vistos.
Intime-se a exequentepara dar andamento no feito, apresentando planilha atualizada do débito, ou para requerer a suspensão
da execução, nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, arquivem-se os autos, provisoriamente,
aguardando-se a manifestação da parte interessada ou a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Intimem-se e diligencie-se. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 1001966-59.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicoob Unimais
Mantiqueira - Angélica Ruy da Silva - Vistos. Intime(m)-se o(s) exequente(s)para dar andamento no feito ou requerer a suspensão
da execução, nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, arquivem-se os autos, provisoriamente,
aguardando-se a manifestação da parte interessada ou a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Intimem-se e diligencie-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001974-41.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
SA - Trans Luz Transportes Rodoviarios de Cargas Ltda Me - - Aecio Leal de Santis - - Andrea Oliveira Frederico de Santis Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a
conferência do recolhimento das taxas respectivas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a R$ 50,00), insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Int. Dil. (NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o exequente acerca do resultado
negativo da pesquisa bacenjud) - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/
SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 1002323-39.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Fortunato Leite - - Vanessa Cristina da Silva Leite - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Loteamento Santo
Afonso Porto Ferreira Spe Ltda - CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 181/187 e
Decisão em Embargos de Declaração de fls. 200/201 transitou em julgado em 26/05/2020. Nada Mais. - ADV: LUIZ APARECIDO
SARTORI (OAB 158983/SP), ROSELI ANTONIO DE JESUS SARTORI (OAB 256602/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB
80833/SP)
Processo 1002336-38.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Cerâmica
Artística Novo Tempo Ltda - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 112/113, transitou em julgado em 26/05/2020. Nada Mais.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002370-13.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Jose Gusson - - Antonia Ilda Fernandes
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