Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3020

  1. Página inicial  > 
« 3020 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 3020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3020

Gusson - Tereza Cristina Teixeira Salzano - - Espólio de Erlindo Justino Fortes Salzano - - Adriana Cristina Ramos - - Paulo
Rogerio Milani - - Marcelo Rosner Pereira - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SÃO CARLOS - - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Tendo em vista que
o edital de citação de fls. 105/106 encontra-se parcialmente ilegível, expeça-se novo edital. Após, ante o recolhimento da taxa
competente (fls. 110), publique-se. Intime-se e diligencie-se. - ADV: JOSE DA SILVA GALEGO (OAB 49559/SP)
Processo 1002370-13.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Jose Gusson - - Antonia Ilda Fernandes
Gusson - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) acima indicada(s) para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III c.c. § 1º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE DA SILVA GALEGO
(OAB 49559/SP)
Processo 1002385-79.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimento Rio Comércio e Representação
de Materiais de Construção Ltda. - Letamar de Oliveira Materiais de Construção - - Letamar de Oliveira - Certifico e dou fé que
decorreu em 11/05/2020 sem notícia, nos autos, de apresentação de impugnação pelo executado Letamar de Oliveira Materiais
de Construção, devidamente intimado à fl. 71 acerca da penhora realizada às fls. 58/61. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ LUIS
MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/
SP)
Processo 1002476-72.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Unimed de Pirassununga
Cooperativa de Trabalho Médico - Jose Vanderlei Silva Souza - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 160/161, transitou em
julgado em 26/05/2020. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB
375137/SP)
Processo 1002547-45.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Rede Coonstrupultz Ltda. Me - Sandra
Ramos de Oliveira - Vistos. Converto o feito em diligência. Intime-se o perito para que se manifeste acerca dos quesitos
complementares apresentados pelas partes às fls. 617/621 e 622/627. Prazo: 15 dias. Após, vistas às partes para manifestação
em igual prazo. Int. - ADV: LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES (OAB 114220/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB
189897/SP)
Processo 1002662-95.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Arthur Lucas da Silveira
Correia - Anhanguera Educacional Ltda. - Vistos. À luz do artigo 10 do CPC, manifeste-se a requerida sobre os pedidos do autor
de fls. 156/157. Intimem-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ANTONIO MARCOS
PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 1002663-51.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Arte
Móveis Design & Interiores Ltda Epp - - Antonio Carlos Felisberto da Silva - - Alexlendom Ruy da Silva - Vistos. Defiro a
suspensão do presente feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, consoante requerimento
de fls. 205, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Decorrido sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório até
provocação da parte interessada, independentemente de nova intimação. Int. e Dil. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RODRIGO PRINHOLATO (OAB 322563/SP)
Processo 1002755-58.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávia Regina Baioco - Elisabete Maria
de Souza - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI
(OAB 139158/SP)
Processo 1003071-71.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Batrol Industria e Comercio de Moveis
Ltda - Csj Comércio de Móveis Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(s) exequente(s)para dar andamento no feito ou requerer a suspensão
da execução, nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, arquivem-se os autos, provisoriamente,
aguardando-se a manifestação da parte interessada ou a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Intimem-se e diligencie-se. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 1003134-33.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.S. - L.F.C.T. - - E.C.T. - L.F.C.T. - - L.F.C.T.D.C. - - Q.E.P. - - P.M. - Vistos. Fls. 1.333: Anote-se. Fls. 1.327/1.329: Trata-se de embargos de declaração
opostos contra a sentença de fls. 1.313/1.323, em que se alega fato novo. Manifestação do embargado às fls. 1.339/1.342. É
o breve relatório. Conheço dos embargos, haja vista sua tempestividade. No mérito, o recurso não merece acolhimento. Não
se verifica omissão, haja vista que os pontos capazes de infirmar a conclusão exposta na sentença foram todos enfrentados.
Nessa linha: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado
motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar
(enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos
de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão
adotada. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016 - Informativo 585) Ademais, não se
verifica contradição no decisum. A decisão apresenta-se coerente, sem apresentar incongruência no seu teor. A fundamentação
apresenta-se, pois, incólume. Quer o embargante alegar contradição, quando na verdade se trata de decisão em desacordo com
fundamentos por ele levantados, o que não é a hipótese de cabimento do embargo de declaração, recurso de fundamentação
vinculada. Bem ou mal, tal questão deve, pois, ser resolvida por meio do recurso próprio, não havendo omissão, contradição
ou obscuridade a ensejar o acolhimento destes embargos aclaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: JORGE ARNONI JÚNIOR (OAB 239102/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), STEPHANO
DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP), FÁBIO
DONIZETE BERIOTTO (OAB 246005/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1003140-06.2019.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cassia Aparecida Rusca Franco - Elisangela Ferreira de Souza - - Luis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo