TJSP 01/06/2020 - Pág. 3323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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Processo Civil, suspendo o processamento desta ação até julgamento da ação objeto do proc. nº 1001999-87.2017.8.26.0482,
em trâmite pela 1ª Vara da Família e Sucessões local (fls. 918). Julgada aquela ação, o que compete às partes noticiar nestes
autos, voltem conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA (OAB 380146/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS
PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), THIAGO NUNES MORATO (OAB 374853/SP)
Processo 1007414-80.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - 1. Homologo a desistência manifestada pela exequente a fls. 107, e julgo extinto o presente
processo, com fundamento no art. 485, VIII, combinado com o art. 775 do CPC. 2. Promova serventia o levantamento da restrição
judicial a fls. 66, pelo sistema renajud. 3. Prejudicado pedido de recolhimento do mandado, uma vez que devolvido a fls. 106. 4.
Custas recolhidas a fls. 34/35. 5. Homologo a desistência do prazo recursal. Promova a serventia o imediato arquivamento do
processo, tomando as providências que forem pertinentes ao ato. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007414-80.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Fls. 109: Ciência às partes do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da
demanda. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007768-71.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sensor do Brasil Equipamentos
Industriais Ltda - 1. HOMOLOGO a desistência manifestada pela autora a fls. 31, e JULGO EXTINTO o presente processo, com
fundamento no art. 485, VIII, do CPC. 2. Custas recolhidas a fls. 7/8. 3. Homologo a desistência do prazo recursal. Promova a
serventia o imediato arquivamento do processo, tomando as providências que forem pertinentes ao ato. P.R.I. - ADV: JOANY
BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1008707-51.2020.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Hermes Henrique Moreira Maciel - 1. Tratase de incidente proposto pela forma digital, autorizado pela Resolução 313 do CNJ, e regulamentado pelo COMUNICADO
CONJUNTO N° 249/2020 da Egrégia Presidência do TJSP, por meio do qual pretende o requerente, em sede de tutela provisória
de urgência, na modalidade cautelar incidental, a transferência do valor objeto do depósito judicial copiado a fls. 49, feito nos
autos da Carta Precatória nº 0001726-62.2016.8.26.0482 (Processo Físico), que por aqui tramita. 2. Tratando-se de pedido
de transferência de elevado valor (R$ 1.250.000,00), manifestem-se as demais partes e interessados no processo, devendo
a serventia zelar pelo adequado cadastramento de todos os advogados que oficiam nos autos. 3. Oportunamente, proceda
a serventia na forma indicada no item “d” do Comunicado Conjunto n° 249/2020. Int. - ADV: HERMES HENRIQUE MOREIRA
MACIEL (OAB 6116/MS)
Processo 1008841-83.2017.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcio Rodrigo Carrion Salvador - Carlos
Henrique Vilela do Amaral - Espolio - Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de extinção de fls. 650, do requerido. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: VERONICA NUNES MAGALHÃES (OAB 368410/SP), MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR SANTOS (OAB 351248/
SP)
Processo 1008848-80.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - PRUDENTE TRUCK
CENTER LTDA - B MARTINS & CIA TRANSPORTES LTDA EPP e outro - EIXO LOG TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA Manifeste-se a i. Curadora Especial sobre o teor da petição de fls. 690/691. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ANA PAULA PROVESI DA
SILVA (OAB 40096/PR), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO PESENTE (OAB
159947/SP)
Processo 1008853-92.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - 1. Presentes os requisitos legais, e comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem
descrito na petição inicial, que será depositado com o representante legal da parte autora. 2. Depois de cumprida a medida, e
pelo mesmo mandado, proceda-se a citação, para pagamento da integralidade da dívida, no prazo de cinco (5) dias contados
do cumprimento da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04), bem como
apresentação de defesa, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos
fatos alegados pela parte autora. 3. Verba honorária de 10% sobre o crédito atualizado, para a hipótese de opção pela purgação
da mora, que deverá abranger as custas e despesas do processo. 4. Após o recolhimento da taxa devida, promova a serventia
a restrição administrativa do veículo pelo sistema Renajud. 5. Cópia da presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008914-50.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jonathan Delli Colli Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. A propositura exige regularização, devendo o exequente promover a
juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios com base no qual fundamenta sua pretensão. 3. Prazo: 15 dias (art.
321 e parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP)
Processo 1008921-42.2020.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Andre Luis de Sousa - A propositura exige regularização,
devendo o autor esclarecer: 1.1 Concretamente que atividade exerce, qual a renda mensal e quais os bens de que é titular,
promovendo a juntada de cópia da última declaração de rendas e bens apresentada à Receita Federal, para decidir sobre o
pedido de gratuidade judiciária. 1.2. Conclusivamente por meio de qual negócio jurídico se tornou credor do valor do título
objeto da demanda, uma vez que o cheque foi emitido originariamente em favor de terceiro (fls. 12). 2. A questão é relevante
para exame dos requisitos de admissibilidade da ação monitória e do pedido de gratuidade judiciária, em face do que concedo o
prazo de quinze dias para regularização (art. 321 e parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: ALESSANDRA DA SILVA KLEN (OAB
371492/SP)
Processo 1012827-45.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade
Presidente Prudente Ltda. - Rodolfo Correa Nogueira - Nos termos do art. 72, II do Código de Processo Civil, nomeio para
funcionar como curadora especial do requerido Rodolfo, citado por edital (fls. 194), a i. Defensora Pública Dra. Phenelope
Carvalho de Almeida. Anote-se e intime-se para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR
(OAB 314616/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCO ANTÔNIO GOULART
(OAB 179755/SP)
Processo 1013515-07.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Saint Moritz - Jose Ricardo Celestino e outro - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Defiro o pedido de fls. 243 e
suspendo o processo pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP),
DANIEL DE CASTRO CORREA (OAB 291854/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), EVERTON ALEX LEITE
CAMARGO (OAB 400908/SP)
Processo 1013722-35.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - 1. Defiro o pedido de fls. 70. Proceda a serventia, pelo sistema INFOJUD,
a solicitação de remessa a este juízo da última declaração de bens apresentada pela requerida Andreia Carolina Machado
Mazini, CPF 219.172.588-01. 2. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ADELIANA
SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
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