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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 341

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 341 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

341

L.O.S. - Vistos. Fls. 449: Providencie a parte exequente o cálculo atualizado da dívida. Sem prejuízo, requisite-se informações ao
INSS sobre a existência de benefício previdenciário em nome do executado. Intimem-se. - ADV: ROSANA MARIA NASCIMENTO
(OAB 136870/MG), ANA CRISTINA BARBOSA (OAB 140870/MG), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), JOÃO
FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), SABINA CAMILE GONÇALVES (OAB 166023/MG)
Processo 1003454-42.2020.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Batista Alciati e outros
- Vistos. Expeça-se mensagem eletrônica ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de requisitar informações acerca
da existência dependentes habilitados junto à Previdência Social constante em nome do falecido José Luiz Alciatti (fls. 30). No
mais, providenciem os autores cópia integral da certidão de óbito do falecido. Por fim, cumpridas tais providências e advindas as
respostas, tornem conclusos. Int. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP)
Processo 1003588-06.2019.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.L.S. - D.S.C. e outro - Vistos. Fl. 214:
Ciente. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a apresentação da partilha, de acordo com as decisões de fl. 164 e 212. Int. - ADV:
PRISCILA SANTIAGO DA SILVA ALVES CORDEIRO (OAB 427818/SP), JOSUE GERSON DE ALMEIDA (OAB 56831/SP)
Processo 1003751-83.2019.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.C.A. - Vistos. Fl. 140: Encaminhe-se a planilha de fls. 129/132 conforme requerido. Int. - ADV: GUSTAVO BERNARDES
FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP)
Processo 1003806-97.2020.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Ao Ministério Público, com
urgência. Após, conclusos. Int. - ADV: BARBARA THAYS SILVA LOPES (OAB 307220/SP)
Processo 1003861-48.2020.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Concedo os benefícios
da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA WEY
ROSSETTINI (OAB 120980/SP)
Processo 1003880-54.2020.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.O.C.C.M. - - J.C.C. - Vistos. O artigo 516 do Código de Processo Civil prevê que “o cumprimento da sentença efetuarse-á perante: ... II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.” (grifo meu). “É absoluta a competência funcional
estabelecida no art. 575, II, do CPC, devendo a execução ser processada no juízo em que decidida a causa no primeiro grau de
jurisdição” (STJ 4.ª T., REsp 538.227, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 20/04/2004, DJU 10/05/2004). Tal regra apenas comporta
temperamento nas hipóteses previstas no artigo 516, parágrafo único, do CPC, que prevê que, “nas hipóteses dos incisos II e
III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos
à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, caso em que a remessa dos
autos do processo será solicitada ao juízo de origem”. Registre-se que a Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo vem decidindo neste mesmo sentido, em casos semelhantes, como segue: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Execução
de Alimentos proposto em Foro diverso daquele que estabeleceu a obrigação - Inadmissibilidade - Alimentanda que continua a
residir na Comarca da Capital - Aplicação do artigo 575, inciso II, do CPC Hipótese em que a competência é absoluta do Juízo
que proferiu a sentença constitutiva do titulo executivo judicial, mormente quando o ajuizamento da execução se dá na mesma
Comarca na qual a obrigação foi constituída - Conflito julgado procedente, para declarar-se a competência do Juízo suscitante
“. (CC 129.088.0/1-00 - Rel. Maria Olívia Alves, j. 10/04/2006 - v u.). “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de
Execução de Alimentos proposta no mesmo juízo onde foi julgado o processo de conhecimento - Determinação de redistribuição
do feito para o local do domicilio do alimentando - Inaplicabilidade da regra estabelecida no art. 100, II do CPC em razão da
mudança do alimentando para outra localidade dentro da mesma comarca - Aplicação do art. 575, II, do Código de Processo
Civil - Conflito procedente para declarar competente o juízo suscitado” (CC 163.424.0/5-00 Rel. Des. Moreira de Carvalho - j.
03.11.2008 - v.u.). Observando-se, portanto, que a presente ação está lastreada em título executivo derivado de sentença
proferida pelo juízo da 2.ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de Itapetininga, forçoso é o reconhecimento da
incompetência desta novel Vara para processar a execução. É bom anotar, por oportuno, que não cabe sequer a aplicação da
Súmula n.º 70 da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois esta tem lugar apenas nas hipóteses em que o
domicílio do credor da prestação alimentar é diverso daquele onde foi formado o título, o que não é o caso dos autos. Ante o
exposto, determino a redistribuição desta execução ao Juízo da 2.ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. Int. - ADV:
DANUZA KURTZ VON ENDE PEÇANHA (OAB 383492/SP)
Processo 1005282-10.2019.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Justiça Pública - Vistos. Concedo derradeiros 10
(dez) dias para que a inventariante cumpra integralmente as determinações de fls. 10/11. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
ADRIANA DA MOTTA PIRES (OAB 190133/SP)
Processo 1005710-89.2019.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Carolina Laurito Simões - Raphael Simoes
Magalhaes - - Sérgio Quirino Ferreira Magalhães e outros - Vistos. Fls. 713/715: Manifestem-se os demais herdeiros. Após, ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), CAROLINA XAVIER DA SILVEIRA MOREIRA
(OAB 182761/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR (OAB 59793/RJ), FÁBIO REGINO SACCO (OAB 197707/
SP), CRISTIANO CARDOSO DIAS (OAB 353131/SP)
Processo 1005740-27.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.R. - - T.S.P. Vistos. Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA ROLIM DE
CASTRO (OAB 316522/SP), WESLLEY ALMEIDA CIRINEU (OAB 356590/SP)
Processo 1006110-06.2019.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celso Machado do Amaral - - Celio
Machado do Amaral - - Regis do Amaral Gonçalves - - Hebert do Amaral Gonçalves - - João Carlos Gonçalves - - Leticia do
Amaral Gonçalves - - Ana Camila de Oliveira Amaral - Vistos. Ao arquivo, ante a inércia da inventariante (fl. 99). Int. - ADV:
BRUNA DE OLIVEIRA GRAÇA DEL ANTONIO (OAB 269605/SP)
Processo 1006163-21.2018.8.26.0269 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Luis Carlos Person - Vistos. Diante
das especificidades da causa, notadamente pela dificuldade de localizar o paradeiro da requerida, determino que a Serventia
Judicial, a partir dos dados constantes dos autos, solicite-se informações ao SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) sobre
o endereço da parte requerida. Obtida a resposta, cite-a para, querendo, prestar as contas exigidas ou contestar a ação,
por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a do disposto no artigo 550, §4°, do Código de Processo
Civil. Caso tal diligência se revele negativa e havendo informação sobre o número do CPF da demandada, consulte-se os
sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, procedendo-se como determinado na parte final do parágrafo anterior. Destaco
que a tentativa de citação deverá ser realizada, por primeiro, nos endereços locais eventualmente apontados nas pesquisas,
por intermédio de mandado. Esgotadas as tentativas de citação nesta Comarca, expeçam-se cartas precatórias às comarcas
distintas eventualmente indicadas nos relatórios, dando prioridade àquelas localizadas neste Estado. Por oportuno, configurada
suspeita de ocultação, fica autorizado, desde já, a realização da citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC. Int.
e ciência ao Ministério Público. - ADV: GISELE DE MELLO ALMADA (OAB 111329/SP), CARLA FERNANDA CALHARES DO
AMARAL (OAB 398985/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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