Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3414

  1. Página inicial  > 
« 3414 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 3414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3414

dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 755 §3° do
CPC/2015). Por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, dispensa-se a publicação da decisão na
imprensa local. À Curadora nomeada por força do convênio firmado entre a DPE - OAB/SP arbitro seus honorários em 100%
para as causas desta natureza. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e o que mais necessário for e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: DENIZE APARECIDA PIRES (OAB 145348/SP), EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP)
Processo 1059603-49.2016.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos I.R.K. e outro - F.D.K. - Juntar aos autos cópia do termo de guarda da representante legal dos exequentes, Maria Aparecida
Sorigotti Roncolato. Intimem-se os exequentes, por intermédio da representante legal, para dar regular andamento à execução,
providenciando a regularização da representação processual com juntada aos autos de procuração de advogado para os
menores ou providenciando a nomeação de advogado pelo Convênio DPE/OAB, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2020
Processo 0001366-85.2020.8.26.0483 (processo principal 1002580-65.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivani Souza Tassinari - 1 . Na fase de cumprimento da sentença o INSS
concordou com o cálculo do exequente (fls. 28). Homologo, pois, o cálculo de fls. 23/24, no valor de R$ 1.664,69, atualizado para
abril de 2020. Concordes, certifique-se o decurso do prazo para impugnação e trânsito em julgado. Requisite-se o pagamento.
Com o depósito, cientifique o exequente pelo correio, expeça-se alvará e tornem conclusos para a extinção da execução. 2 . Em
razão da liquidação da sentença, com observância ao disposto no inciso/ II, do § 4º c/c § 11, ambos do art. 85, do CPC/2015,
bem como o art. 86, e 85, §3º, inciso I, do mesmo Código, arbitro os honorários advocatícios em 15%, sobre as parcelas
vencidas até a data da sentença proferida nos autos principais em 28/05/2019, levando também em consideração o que estou
decidido na superior instância. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
Processo 0001436-05.2020.8.26.0483 (processo principal 1003311-95.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Maria Siqueira - Recebo o aditamento de fls. 07/08. Nos termos do artigo 535, do
Código de Processo Civil, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP)
Processo 1001350-17.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Lossair Batista Pereira
Barbosa - Vistos. 1 . Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 . Em ações previdenciárias a tutela antecipada
somente poderá ser concedida quando a prova inicial for de extrema segurança. Não é o caso dos autos. O parecer emanado
pela Assessoria Jurídica do instituto requerido sugere que o autor não preencheu os requisitos necessários. Logo, uma vez que
os da administração pública gozam da presunção de legitimidade e veracidade e o indeferimento do pedido está devidamente
fundamento, necessária instauração do contraditório e melhor instrução probatória para análise e eventual direito do autor. Em
razão disso, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3 . É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15)
foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos
(CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os
casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional
da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. É o que se apresenta no presente
caso. Portanto, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil,
na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado
infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócuo, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em
violação ao Princípio da duração razoável do processo. 4 . Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. 5. Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar
valerá como comprovante de que a citação se efetivou. 6. Int. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO
(OAB 80530/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 1001756-14.2015.8.26.0483 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Aparecida Xavier Ribeiro Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo e outro - Em razão da formação de incidente processual para cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos lançando-se a movimentação “61615 Arquivado Definitivamente”. Intime-se. - ADV: JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP), JULIANA CRISTINA LOPES
(OAB 189590/SP), RUBERLEI DIAS RAFACHO (OAB 158898/SP)
Processo 1002537-65.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fatima Aparecida
de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao(à) requerente sobre as informações encaminhadas pelo
INSS (fls. 150/151). - ADV: BRUNO CABRAL CIPRIANO (OAB 385340/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), MARCIA
GALDIKS GARDIM (OAB 145799/SP)
Processo 1002812-43.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cleide Aparecida Perosso
- Fazenda Publica do Município de Marabá Paulista - Ciência às partes, com possibilidade de manifestação no prazo de 15 dias,
sobre o laudo pericial de fls. 366/380, observando-se, quanto ao(à) requerido(a), o prazo em dobro previsto no artigo 183 do
Código de Processo Civil. - ADV: EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP), RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1003765-07.2019.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Ademir Bosso - 1 . Em que pesem os argumentos da agravante, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2
. Aguarde-se eventual decisão por 30 dias, em razão do efeito suspensivo pleiteado no referido recurso, o que deverá comprovar
o agravante. 3 . Fls. 186/204: Ciência ao exequente. Int - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1003816-18.2019.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1014590-73.2018.8.26.0053 - 12ª Vara de
Fazenda Pública do Foro Central) - Edna Rosa Fernandes - sobre o laudo pericial de fls. 46/60, manifestem-se as partes no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 1004651-06.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Andréia de Paula O Dr. THIAGO FRANCO DE CAMARGO VIRGILI agendou a realização da perícia solicitada para o dia 09/07/2020, às 11:00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo