TJSP 01/06/2020 - Pág. 3414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 755 §3° do
CPC/2015). Por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, dispensa-se a publicação da decisão na
imprensa local. À Curadora nomeada por força do convênio firmado entre a DPE - OAB/SP arbitro seus honorários em 100%
para as causas desta natureza. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e o que mais necessário for e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: DENIZE APARECIDA PIRES (OAB 145348/SP), EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP)
Processo 1059603-49.2016.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos I.R.K. e outro - F.D.K. - Juntar aos autos cópia do termo de guarda da representante legal dos exequentes, Maria Aparecida
Sorigotti Roncolato. Intimem-se os exequentes, por intermédio da representante legal, para dar regular andamento à execução,
providenciando a regularização da representação processual com juntada aos autos de procuração de advogado para os
menores ou providenciando a nomeação de advogado pelo Convênio DPE/OAB, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2020
Processo 0001366-85.2020.8.26.0483 (processo principal 1002580-65.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivani Souza Tassinari - 1 . Na fase de cumprimento da sentença o INSS
concordou com o cálculo do exequente (fls. 28). Homologo, pois, o cálculo de fls. 23/24, no valor de R$ 1.664,69, atualizado para
abril de 2020. Concordes, certifique-se o decurso do prazo para impugnação e trânsito em julgado. Requisite-se o pagamento.
Com o depósito, cientifique o exequente pelo correio, expeça-se alvará e tornem conclusos para a extinção da execução. 2 . Em
razão da liquidação da sentença, com observância ao disposto no inciso/ II, do § 4º c/c § 11, ambos do art. 85, do CPC/2015,
bem como o art. 86, e 85, §3º, inciso I, do mesmo Código, arbitro os honorários advocatícios em 15%, sobre as parcelas
vencidas até a data da sentença proferida nos autos principais em 28/05/2019, levando também em consideração o que estou
decidido na superior instância. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
Processo 0001436-05.2020.8.26.0483 (processo principal 1003311-95.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Maria Siqueira - Recebo o aditamento de fls. 07/08. Nos termos do artigo 535, do
Código de Processo Civil, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP)
Processo 1001350-17.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Lossair Batista Pereira
Barbosa - Vistos. 1 . Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 . Em ações previdenciárias a tutela antecipada
somente poderá ser concedida quando a prova inicial for de extrema segurança. Não é o caso dos autos. O parecer emanado
pela Assessoria Jurídica do instituto requerido sugere que o autor não preencheu os requisitos necessários. Logo, uma vez que
os da administração pública gozam da presunção de legitimidade e veracidade e o indeferimento do pedido está devidamente
fundamento, necessária instauração do contraditório e melhor instrução probatória para análise e eventual direito do autor. Em
razão disso, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3 . É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15)
foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos
(CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os
casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional
da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. É o que se apresenta no presente
caso. Portanto, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil,
na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado
infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócuo, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em
violação ao Princípio da duração razoável do processo. 4 . Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. 5. Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar
valerá como comprovante de que a citação se efetivou. 6. Int. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO
(OAB 80530/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 1001756-14.2015.8.26.0483 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Aparecida Xavier Ribeiro Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo e outro - Em razão da formação de incidente processual para cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos lançando-se a movimentação “61615 Arquivado Definitivamente”. Intime-se. - ADV: JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP), JULIANA CRISTINA LOPES
(OAB 189590/SP), RUBERLEI DIAS RAFACHO (OAB 158898/SP)
Processo 1002537-65.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fatima Aparecida
de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao(à) requerente sobre as informações encaminhadas pelo
INSS (fls. 150/151). - ADV: BRUNO CABRAL CIPRIANO (OAB 385340/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), MARCIA
GALDIKS GARDIM (OAB 145799/SP)
Processo 1002812-43.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cleide Aparecida Perosso
- Fazenda Publica do Município de Marabá Paulista - Ciência às partes, com possibilidade de manifestação no prazo de 15 dias,
sobre o laudo pericial de fls. 366/380, observando-se, quanto ao(à) requerido(a), o prazo em dobro previsto no artigo 183 do
Código de Processo Civil. - ADV: EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP), RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1003765-07.2019.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Ademir Bosso - 1 . Em que pesem os argumentos da agravante, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2
. Aguarde-se eventual decisão por 30 dias, em razão do efeito suspensivo pleiteado no referido recurso, o que deverá comprovar
o agravante. 3 . Fls. 186/204: Ciência ao exequente. Int - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1003816-18.2019.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1014590-73.2018.8.26.0053 - 12ª Vara de
Fazenda Pública do Foro Central) - Edna Rosa Fernandes - sobre o laudo pericial de fls. 46/60, manifestem-se as partes no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 1004651-06.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Andréia de Paula O Dr. THIAGO FRANCO DE CAMARGO VIRGILI agendou a realização da perícia solicitada para o dia 09/07/2020, às 11:00
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