Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3440

  1. Página inicial  > 
« 3440 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 3440 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3440

Processo 1001157-02.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celino Alves
de Matos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das
preliminares argüidas, manifeste-se a parte a parte contrária. - ADV: GEISEBEL BATISTA SILVA GIMENES DE SOUZA (OAB
251283/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1001285-22.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Roberto Caggiano
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - FEITO Nº 2020/000560 Valor da causa:
R$ 1.330,20. Vistos. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º,
da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta
(30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar
supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo
12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto
ao valor apresentado pela parte autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado
nº nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao
valor apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/
SP)
Processo 1001317-27.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Maria Ambrósio Pavani - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para recategorização da classe e do assunto da ação, uma vez que
divergem do seu pedido apresentado em sua petição de fls. 01/09. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001347-62.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adalberto
Gonini Júnior - Fazenda Pública Estadual - FEITO Nº 2020/000580 Valor da causa: R$ 44.640,15. Vistos. Por ora, afigura-se ato
inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente
público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018,
para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao valor apresentado pela parte autora, observandose o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao valor apresentado pela parte autora, já na
contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1004420-76.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - E.M.O. - F.P.E.S.P.
- Feito nº 2019/001490 Vistos. Em face da ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins de apostilamento e
providências necessárias ao cumprimento da sentença proferida nos autos, na forma do artigo 12 da Lei 12.153/2009, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias. Referido prazo se deve a grande quantidade de ações propostas contra a requerida. Fica a parte
autora intimada, de que deverá providenciar a impressão e entrega diretamente à repartição que encontra-se lotado, juntandose, posteriormente, comprovante do recebimento da certidão. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), AUREO
MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 1004420-76.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - E.M.O. - F.P.E.S.P.
- Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Eddy Mara de Oliveira, representada/s por Rafael Baruta Batista ,
251353/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente.
- ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2020
Processo 0000799-54.2020.8.26.0483 (processo principal 1001799-09.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mirian Elaine Fernandes Caçula - Frederico Seddig Neto - FEITO Nº 2019/000721 Vistos. Celebrado
acordo, o/a exeqüente ficou intimado/a para, no prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual
descumprimento do acordo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls.
23. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de Sentença - Acidente de Trânsito que Mirian Elaine Fernandes Caçula
move em face de Frederico Seddig Neto, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (60690) com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE MINIELLO FILHO
(OAB 110205/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP), IRAELI ANDRADE DO NASCIMENTO LOPES (OAB
218525/SP), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP)
Processo 1000585-46.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Adalberto Viana Junior
- Anderson Cruz da Silva - FEITO Nº 2020/000241. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em
conseqüência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar
da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no
artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação 11013 - Convenção
das Partes. Em caso de descumprimento do acordo ou revogação da suspensão do processo, deve ser lançada a movimentação
12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (lançamento futuro). Concordes as partes, certifique-se o trânsito
em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 160985/SP)
Processo 1001272-23.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Dias de Souza - Marcos Freitas - FEITO Nº 2020/000551 Vistos. Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência
de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo