TJSP 01/06/2020 - Pág. 3440 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
3440
Processo 1001157-02.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celino Alves
de Matos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das
preliminares argüidas, manifeste-se a parte a parte contrária. - ADV: GEISEBEL BATISTA SILVA GIMENES DE SOUZA (OAB
251283/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1001285-22.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Roberto Caggiano
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - FEITO Nº 2020/000560 Valor da causa:
R$ 1.330,20. Vistos. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º,
da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta
(30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar
supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo
12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto
ao valor apresentado pela parte autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado
nº nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao
valor apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/
SP)
Processo 1001317-27.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Maria Ambrósio Pavani - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para recategorização da classe e do assunto da ação, uma vez que
divergem do seu pedido apresentado em sua petição de fls. 01/09. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001347-62.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adalberto
Gonini Júnior - Fazenda Pública Estadual - FEITO Nº 2020/000580 Valor da causa: R$ 44.640,15. Vistos. Por ora, afigura-se ato
inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente
público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018,
para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao valor apresentado pela parte autora, observandose o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao valor apresentado pela parte autora, já na
contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1004420-76.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - E.M.O. - F.P.E.S.P.
- Feito nº 2019/001490 Vistos. Em face da ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins de apostilamento e
providências necessárias ao cumprimento da sentença proferida nos autos, na forma do artigo 12 da Lei 12.153/2009, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias. Referido prazo se deve a grande quantidade de ações propostas contra a requerida. Fica a parte
autora intimada, de que deverá providenciar a impressão e entrega diretamente à repartição que encontra-se lotado, juntandose, posteriormente, comprovante do recebimento da certidão. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), AUREO
MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 1004420-76.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - E.M.O. - F.P.E.S.P.
- Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Eddy Mara de Oliveira, representada/s por Rafael Baruta Batista ,
251353/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente.
- ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2020
Processo 0000799-54.2020.8.26.0483 (processo principal 1001799-09.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mirian Elaine Fernandes Caçula - Frederico Seddig Neto - FEITO Nº 2019/000721 Vistos. Celebrado
acordo, o/a exeqüente ficou intimado/a para, no prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual
descumprimento do acordo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls.
23. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de Sentença - Acidente de Trânsito que Mirian Elaine Fernandes Caçula
move em face de Frederico Seddig Neto, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (60690) com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE MINIELLO FILHO
(OAB 110205/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP), IRAELI ANDRADE DO NASCIMENTO LOPES (OAB
218525/SP), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP)
Processo 1000585-46.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Adalberto Viana Junior
- Anderson Cruz da Silva - FEITO Nº 2020/000241. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em
conseqüência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar
da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no
artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação 11013 - Convenção
das Partes. Em caso de descumprimento do acordo ou revogação da suspensão do processo, deve ser lançada a movimentação
12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (lançamento futuro). Concordes as partes, certifique-se o trânsito
em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 160985/SP)
Processo 1001272-23.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Dias de Souza - Marcos Freitas - FEITO Nº 2020/000551 Vistos. Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência
de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º