TJSP 01/06/2020 - Pág. 3441 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
3441
artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 13 do
Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e
não da juntada do comprovante da intimação. Cite-se e intime-se. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 1004473-57.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Kaique
Fernando dos Santos Sebastião Mei - - Kaique Fernando dos Santos Sebastião - Brasil Kirin Logística e Distribuição - FEITO
Nº 2019/001501 Vistos. Recebo o recurso interposto por Brasil Kirin Logística e Distribuição, no efeito devolutivo. Apresentada
as contra-razões remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o
recorrido. Int. - ADV: ANDRE PERSICANO NARA (OAB 143010/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1004832-07.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Clarissa Fernandes Carneiro - - Maria Eduarda Fernandes Carneiro - - Clarissa Fernandes Carneiro Me - Mercadopago.com
Representações Ltda - Vistos. Fls. 512/520: Mantenho a decisão de fls. 507, com exceção do que foi decidido na liminar que
deverá ser cumprida na integra, com liberação do valor (fls. 511) e expedição do mandado de levantamento em favor da parte
autora, antes, porém, o formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser preenchido pelo
advogado ou interessado para posterior juntada ao processo. O referido formulário encontra-se disponível em http://www.tjsp.
jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), em observância ao artigo 1112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se eventual
apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 62192/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MILENE HELEN ZANINELO TURATTI
MELCHIOR (OAB 233905/SP)
Processo 1004847-73.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elias Alves da Silva - Maria
Irene Souza Fernandes dos Santos - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à/o requerente,
ante o decurso do prazo de 03 (TRÊS) dias, sem que houvesse notícia sobre o pagamento da dívida, devendo a parte interessada
informar quanto a satisfação do crédito ou apresentar o cálculo atualizado do débito. - ADV: YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA
HORA (OAB 375173/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2020
Processo 0000008-85.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roseli Pinheiro Bispo Amanda Cação de Oliveira - - Marsson Jose Damasio - - Maura Rodrigues Cação - FEITO Nº 2020/000005 Vistos. Depreende dos
autos, que foi apresentada uma mídia como indicação de prova pela procurador da requerida Maura Rodrigues Cação, conforme
certidão de fls. 75, datada de 11/02/2020, a qual encontra-se em cartório. Diante do problema relacionado ao fechamento dos
fóruns, delibero que seja feita a apresentação do conteúdo dessa mídia pela procuradora da ré, Drª. Verania da Costa Dias, OAB/
SP 420,231, através de envio para o “OneDrive” da Microsoft com link de acesso. Caso haja necessidade, o manual para esse
procedimento está à disposição em: http://www.tjsp.jus.br/Download/JusticaBandeirante/ComoFazer/EnvioMidiaDigitalOneDrive.
pdf?d=1590615187204. Após a apresentação do link, dê-se vista à parte contrária e tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: RENAN BISPO DOS SANTOS (OAB 397227/SP), VERANIA DA COSTA DIAS (OAB 420231/SP)
Processo 0001553-93.2020.8.26.0483 (processo principal 1002921-57.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Obrigações - W.S.P.V.M. - K.F. - PROCESSO Nº 2019/001036 Vistos. A teor do art. 523, do CPC, delibero que se intime a
empresa Kinoshita Freitas Ltda a cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, pagando a Wilson Santos Presidente
Venceslau - Me o valor mencionado em sua petição, ou seja, R$ 3.175,57 - TRES MIL E CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E
CINQUENTA E SETE CENTAVOS. Caso permaneça inerte, ao montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de dez por cento. Apresentado o cálculo acrescido da multa, proceda a tentativa de bloqueio “on line”. Int. - ADV: GABRIELLA
SOUZA ESTROGUEIA DE OLIVEIRA (OAB 424785/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2020
Processo 0005073-95.2019.8.26.0483 (processo principal 1001979-93.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sergio Toshio Ikeda - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Sergio
Toshio Ikeda, representada/s por Leonete Paula Weichold Buchwtz , 246030/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e
manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB
246030/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000364-63.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucimara Aline Lima
de Souza - - Mariana Sartori Ferrari - - Maycon Marques Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU
- Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar a requerida a pagar a título de
danos materiais: a) à autora Lucimara Aline Lima de Souza o importe de R$ 4.734,83 (quatro mil setecentos e trinta e quatro
reais e oitenta e três centavos); corrigidos monetariamente, pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros de 1% ao
mês, devidos desde o acidente. b) à autora Mariana Sartori Ferrari a quantia de R$ 475,40 (quatrocentos e setenta e cinco
reais e quarenta centavos); corrigidos monetariamente, pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros de 1% ao mês,
devidos desde o acidente. c) ao autor Maycon Marques Sobrinho a quantia de R$ 1.622,61 (mil seiscentos e vinte e dois
reais e sessenta e um centavos); corrigidos monetariamente, pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros de 1% ao
mês, devidos desde o acidente. No que concerne aos danos morais, condeno a requerida ao pagamento da quantia de: a)
Com relação à autora Lucimara Aline Lima de Souza fixo os danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais); b) Para os autores
Maycon Marques Sobrinho e Mariana Sartori Ferrari fixo os danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada. Referidas
quantias deverão ser corrigidas pela Tabela Prática do E. TJSP, desde a publicação desta, com juros de mora de 1% ao mês,
estes contados da citação. Por fim, condeno a requerida ao pagamento de indenização referente à contratação de advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º