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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 5

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

5

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1004685-12.2019.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Marcio Martins Romera Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ourinhos - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Corregedor Geral)
- Negaram provimento ao recurso, v.u. - DÚVIDA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – EXIGÊNCIAS
PREVISTAS NOS ART. 216-A, §2º, LRP C.C. ART. 10, §9º, PROVIMENTO Nº 65/2017 DO CNJ E ITEM 418.9, DO CAPÍTULO
XX DAS NSCGJ. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO TITULAR DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA POSSE QUALIFICADA. INCONSISTÊNCIAS NÃO PASSÍVEIS DE SOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO NÃO PROVIDO. - Advs: Marlon Brito Bomtempo (OAB: 417814/SP) - Diego Gama da Silva Jardim (OAB: 325826/
SP)
Nº 1006652-49.2019.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Rosana
Torres de Lima - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bragança Paulista - Magistrado(a) Ricardo
Anafe (Corregedor Geral) - Deram provimento ao recurso, v.u. - A USUCAPIÃO É FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
DA PROPRIEDADE, DE MODO QUE NÃO PERMANECEM OS ÔNUS QUE GRAVAVAM O IMÓVEL ANTES DA SUA
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE
DE TRANSPOSIÇÃO DE HIPOTECA ANTERIOR NA MATRÍCULA QUE SERÁ ABERTA EM DECORRÊNCIA DA USUCAPIÃO.
RECURSO PROVIDO. - Advs: Dalva Regina Godoi Bortoletto - Salvador Godoi Filho (OAB: 58062/SP)
Nº 1023458-08.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: R. L. - Apelado: 2 O. de
R. de I. e A. da C. de S. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Corregedor Geral) - Negaram provimento ao recurso, v.u. - REGISTRO
DE IMÓVEIS. CARTA DE SENTENÇA. DIVÓRCIO COM DIVISÃO DE BENS E DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE ITBI. DEVER DO OFICIAL DE VELAR PELO SEU RECOLHIMENTO, EXIGINDO A
APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS GUIAS, O QUE NÃO OCORREU. RECURSO NÃO PROVIDO. - Advs: Laisa Santos da
Silva (OAB: 50286/SC)

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

SEMA 1.1
PROCESSOS ENTRADOS EM 18/05/2020
1000050-82.2020.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação :
Dúvida; Nº origem: 1000050-82.2020.8.26.0624; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: DJALMA JOSÉ MICHELLIM e outro;
Advogado: Ricardo Felipe de Melo (OAB: 347221/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tatui;

Subseção IV - Processos Distribuídos ao Conselho Superior da Magistratura.
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/05/2020
Apelação Cível
Total

1
1

1000050-82.2020.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Conselho Superior de Magistratura; RICARDO ANAFE
(CORREGEDOR GERAL); Foro de Tatuí; 2ª Vara Cível; Dúvida; 1000050-82.2020.8.26.0624; Registro de Imóveis; Apelante:
DJALMA JOSÉ MICHELLIM; Advogado: Ricardo Felipe de Melo (OAB: 347221/SP); Apelante: APARECIDA DE LOURDES
NALIN MICHELLIM; Advogado: Ricardo Felipe de Melo (OAB: 347221/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Tatui; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão
Especial deste Tribunal.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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