TJSP 01/06/2020 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam
localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20%
do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se do prazo para embargos de 15
(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil) - ADV:
FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 1001308-44.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Otmix Construções Industriais Ltda Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada
até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s)
executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código
de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam
localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20%
do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se do prazo para embargos de 15
(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil) - ADV:
ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP)
Processo 1001313-66.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso
o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de
Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Não
efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimandose o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados
bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se do prazo para embargos de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil) - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001370-26.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento
Mercantil Eireli-epp - Que o autor/exequente se manifeste no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento tendo em
vista o resultado negativo da pesquisa de ativos financeiros via bacen-jud. Nada Mais. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA
(OAB 381616/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1001375-48.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - José Benedito da Silva - Rosemeire da Silva Godoy - - Edna Aparecida da Silva Arielo - - Maria Lucia da Silva - - Francisco da Silva - - Marcos Antonio da
Silva - - Maria Inez da Silva do Nascimento - Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse e outros - Que o autor se manifeste
no prazo de 05 dias, sobre a resposta do oficio Nada Mais. - ADV: ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP),
DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), REGIANE CRISTINA LIMA DE ABREU (OAB 363795/SP), NATALIE DE FATIMA
B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1001591-04.2019.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciane Regina
Aparecida da Rocha - Wagner Aparecido Cruz - Vistos. Fls. 87/93: Abram-se vistas às partes. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP)
Processo 1001605-56.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa
Agro-pecuária Holambra - Emilio Marconato - Vistos. Tendo em vista a designação de leilão nos autos do processo nº 100133722.2018.8.26.0666 em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Artur Nogueira/SP, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
PEDRO PINA (OAB 96852/SP), BENEDITO ANTONIO DE SOUZA (OAB 71531/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA
(OAB 206727/SP)
Processo 1001800-07.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - M. A. Alix Terceirizações
Ltda - Epp - Salus Comercio de Produtos de Saude e Nutricao Animal Ltda - Tendo em vista que o juízo de admissibilidade no
Novo C.P.C. é feito apenas pelo órgão ad quem, encaminho os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB
185958/SP), ALEXANDRE BRAGOTTO (OAB 161941/SP), MARCEL SCOTOLO (OAB 148698/SP)
Processo 1001922-83.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Serginaldo
Soares Bezerra - - Renata Aparecida de Oliveira Bezerra - Lm Nutri Alimentação e Nutrição Coletiva Ltda - - Maria Izilda
Giannotti - Vistos. Fls. 163/165: Providenciem os requerentes a entrega da mídia, em cartório, no prazo de 10 dias, contados
da reabertura dos fóruns. No mais, considerando a apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o perito para estimar
seus honorários. Intime-se. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ALINI
MARCELA SABALO BACCHIN (OAB 236286/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), JULIANA DE ANDRADE
PAVIN (OAB 391630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º