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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1048

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 1048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1048

Perpétua de Aragão Dias - Recorrido: Telefonica Brasil S/A - Vivo - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EMENTA: COBRANÇA DE “SERVIÇOS DENOMINADOS “SPDA–HERO SEMANAL; VIVO TURBO FRANQUIA;
VIVO TURBO NBA; VIVO TURBO-GO READ E DIÁRIA VIVO RECADO”, EM LINHA TELEFÔNICA – FALTA DE TRANSPARÊNCIA
(CDC, ART. 4º, CAPUT) – DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE O SERVIÇO
(CDC, ART. 6º, INCISO III) – 5 PROTOCOLOS DE RECLAMAÇÕES FORMULADA PELO CONSUMIDOR – PROBLEMA NÃO
RESOLVIDO – PERDA DO TEMPO ÚTIL – VIA CRUCIS – DANO MORAL CONFIGURADO – REPARAÇÃO FIXADA NO VALOR
DE R$ 5 MIL – RESPEITÁVEL SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO, DO CONSUMIDOR, PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Natalia Garcia Zanardi (OAB: 308704/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP)
Nº 1000759-68.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Sebastiao
Pedrão Lopes - Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL SA - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento ao recurso.
V. U. - EMENTA: ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE TELEFONIA ILEGALIDADE VIOLAÇÃO AO ART. 51, INCISOS X
E XIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA OS QUAIS É PROIBIDA A ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PREÇO E
DO CONTEÚDO DO CONTRATO 5 (CINCO) RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR PROBLEMA NÃO RESOLVIDO PERDA DO
TEMPO ÚTIL DANO MORAL CONFIGURADO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5 MIL RESPEITÁVEL SENTENÇA,
DE IMPROCEDÊNCIA, OBJETO DE REFORMA RECURSO INOMINADO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Natalia Garcia Zanardi (OAB: 308704/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000769-15.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Thiago José
Souza Santos - Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL SA - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento ao recurso.
V. U. - EMENTA: ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE TELEFONIA ILEGALIDADE VIOLAÇÃO AO ART. 51, INCISOS
X E XIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA OS QUAIS É PROIBIDA A ALTERAÇÃO UNILATERAL DO
PREÇO E DO CONTEÚDO DO CONTRATO 4 (QUATRO) RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR PROBLEMA NÃO RESOLVIDO
PERDA DO TEMPO ÚTIL DANO MORAL CONFIGURADO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5 MIL RESPEITÁVEL
SENTENÇA, DE IMPROCEDÊNCIA, OBJETO DE REFORMA RECURSO INOMINADO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinho (OAB: 379883/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria
Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000790-51.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Edmar de Souza Recorrido: Sky Brasil Serviços Ltda (Sky Livre) - Magistrado(a) José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba - Deram provimento ao
recurso. V. U. - “EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. CONTRATO DE SERVIÇO DE CANAIS
DE TELEVISÃO - CORTE INDEVIDO DO SERVIÇO. ACESSO GRATUITO AOS CANAIS ABERTOS. BLOQUEIO INDEVIDO
DO SINAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELA NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS, EM ESPECIAL
PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE
A AÇÃO. ELEMENTOS DA INICIAL QUE AUTORIZAM A INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR
(ART. 6°, INCISO VIII DO CDC, COMO REGRA DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DO CONTRATO NÃO IMPUGNADA NA
CONTESTAÇÃO, QUE SE PRESUME VERDADEIRA. PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENADA A REQUERIDA, NO PRAZO DE
30 DIAS, RESTABELEÇA O SKY LIVRE, OU INSTALE, NA RESIDÊNCIA DA PARTE-AUTORA, PRODUTO QUE PROPICIE O
ACESSO AOS CANAIS ABERTOS, COM QUALIDADE DIGITAL, E COM A MESMA QUALIDADE DO SKY LIVRE; B) REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5 MIL, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A
PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO.”
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Silmara Caroline da Silva (OAB: 411900/SP) - Leandro Montanari Martins (OAB: 343157/SP) - Denner de
Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP)
Nº 1000830-33.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Roseli Nunes Correa
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram
provimento ao recurso. V. U. - EMENTA – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL –
RESOLUÇÃO SS 110/2013 – VERBA DE CARÁTER GERAL E PERMANENTE QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO
DO 13º SALÁRIO, UM TERÇO DE FÉRIAS E ADICIONAIS TEMPORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE
REFORMA – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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