TJSP 02/06/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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sob o regime dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo esta unidade judiciária sido designada para processamento e
julgamento de tais feitos, nos moldes do Provimento nº 1.768/2010, do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se. - ADV:
LETICIA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 431601/SP)
Processo 1000671-17.2018.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marisa
Apparecida Nogueira Braga - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira
Vistos. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Marisa Apparecida Nogueira Braga, alegando, em síntese,
que há omissão e contradição na sentença eis que no tocante a integralidade do pagamento da GGE, nos termos que vêm
sendo paga aos servidores em atividade, de acordo com o Art. 9, I, da Lei 1256/15. É o relatório. Conheço dos Embargos e
lhes dou provimento. Por determinação constitucional, qualquer vantagem de caráter geral deve ser estendida aos inativos,
acrescentando-se ainda que o art. 2º da EC nº 47/05, estendeu a paridadeaos servidores públicos que se aposentarem na forma
do “caput” do art. 6º da EC nº 41/03. No caso dos autos, a parte autora aposentou-se no ano de 1990. Logo, acolho os embargos
de declaração para suprir a omissão apontada pela parte autora reconhecendo que a gratificação em comento é extensível a
parte autora, na forma INTEGRAL, pois em se tratando de reajuste salarial, a Constituição Federal no artigo 40, § 8º ordena que
se estendam aos aposentados e pensionistas qualquer benefício ou vantagem concedido aos servidores da ativa e de acordo
com o Art. 9, I, da Lei 1256/15. No mais permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 1001785-54.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Murillo Gabriel
Godim Pereira - - Rodrigo da Cruz Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Vitor Hugo Aquino
de Oliveira Vistos. Considerando que a Fazenda Publica não foi intimada da decisão que rejeitou os embargos de declaração,
torne-se sem efeitos a certidão de fls.72 Recebo o recurso Inominado, com efeito suspensivo. Ao apelado para as contrarrazões.
Intime-se. Ilhabela, 19 de maio de 2020. - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP), GUILHERME MOREIRA LOURES DA
COSTA (OAB 424140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CRISTINA VAZZOLER MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2020
Processo 0000236-31.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - LUCAS NUNES
DE OLIVEIRA - Cumpra-se o V. Acórdão. 1-Comunique-se a decisão condenatória/restritiva ao IIRGD e TRE, observando-se
a redução da pena. 2-Arbitro dos honorários do defensor nomeado, em 2ª fase, no valor de 30% da tabela em vigor . Expeçase certidão. 3-Com relação a início do cumprimento da prestação de serviços , aguarde-se por 60 dias. Decorrido, tornem
conclusos. Int. Ilhabela, 22 de maio de 2020. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 348369/SP)
Processo 1000139-72.2020.8.26.0247 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Roberto Raymundo
de Andrade - - Beatriz Pinto Lima - Olga Machado Bernardo - Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para manifestação dos
querelantes sobre fls.75 e seguintes. Após, vista ao MP, conforme já determinado. Int. Ilhabela, - ADV: ROBERTO RAYMUNDO
DE ANDRADE (OAB 258410/SP), PAULO GIOVANNI DE CARVALHO (OAB 338731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CRISTINA VAZZOLER MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2020
Processo 1500234-16.2018.8.26.0247 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - JOÃO GREGORIO ALVES e outro Para audiência Preliminar, designo o dia 18 de agosto de 2020, às 10:30 horas. Intime-se os autores do fato para comparecimento
bem como seus defensores. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 415970/SP)
Processo 1500534-41.2019.8.26.0247 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - CARLOS PEREIRA BATISTA
- Vistos. 1. Em conformidade com os Comunicados do E. Conselho Superior da Magistratura, visando atender às ações de
prevenção de contágio do coravirus COVID-19, determino a redesignação da audiência para 08 de outubro de 2020, às 10
horas. 2. Recolham-se, de imediato, os mandados pendentes de cumprimento na presente data. 3. Intime-se e cumpra-se,
conforme decisão anterior que designou o ato processual redesignado. Intime-se * - ADV: CARLOS FRANCISCO ROCHITTE
DIAS (OAB 178410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CRISTINA VAZZOLER MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2020
Processo 0000095-70.2020.8.26.0247 (processo principal 1001491-36.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Eron Vilela Junior - Priscila Alves de Jesus Sampaio - Vistos. Recebo os embargos para
discussão, suspendendo os autos principais, anotando-se. Intime-se o embargado, para resposta, no prazo de 10 dias. Após,
diga o embargante e voltem conclusos. - ADV: SAMARA DA SILVA SERRA (OAB 264326/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
Processo 0000121-68.2020.8.26.0247 (processo principal 1001322-15.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marina Pereque Garagem Náutica Ltda (Grillo Jet Marina) - Vistos Tendo decorrido o prazo sem oposição de
embargos, intime-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: PEDRO JOSE NUNES
FERREIRA ALVES DE FARIA (OAB 404292/SP)
Processo 0000125-08.2020.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mercardopago.com
Representações Ltda e outro - Vistos. Desanote-se a audiência de tentativa de conciliação da pauta. Intime-se o requerido para
apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Oportunamente, ou a requerimento das partes, a audiência de
conciliação será agendada. Ciência as partes, intimando-se pessoalmente, caso a parte não esteja assistida por advogado Int.
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