TJSP 02/06/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2002
trata de solicitação de informação acerca da existência de bens do devedor. Acessando o site a primeira tela que se abre,
pede ao Juiz que informe o número das folhas e a data do despacho que concedeu a Assistência Judiciária Gratuita à parte
requerente (são exceções as ações de Execução Fiscal, as do Juizado Especial Cível, e as Ações Civis do Ministério Público,
etc.). Portanto, necessariamente, a parte interessada deve ser beneficiária da gratuidade de justiça. O segundo ocorre quando
já se tem informação do cartório e da Matrícula do imóvel (não basta o número da transcrição), para se proceder a efetiva
Penhora On-Line, este sim, ato obrigatório. Solicitado pelo Juiz o sistema on line emite uma guia com código de barra para
o advogado da parte recolher o respectivo emolumento em 15 dias. Int - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001863-60.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Heiko Morino
Calgari - Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda - - Jeep Mogi Destaque Jeep - À réplica sobre a contestação de Jeep Mogi.
- ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 415514/SP), ANDRÉ
RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP)
Processo 1001958-90.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Daniel Gomes Melo - 1 - Remeto o requerente ao deliberado as fls. 56. Int - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002156-30.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hebert de Souza
Salarole - Unidas S/A - À réplica sobre a defesa apresentada. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), RAMON
TOMICH DOS SANTOS (OAB 427142/SP)
Processo 1002321-77.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes L.H.F.B. - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Ao autor para manifestação em réplica à contestação. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 171388/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002444-75.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Jardim dos Amarais 1 - Nellisa do Nascimento Viana - Fls. 44: Defiro o prazo requerido de 15 dias. Decorrido o prazo, manifestese o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação. - ADV: LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/
SP)
Processo 1002777-03.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alvaro Lucio Jordão
- Atacadista Amaral - - Arcor do Brasil Ltda - Antonio Sallum - 1 - Sem prejuízo do cumprimento da precatória, oficie-se como
requerido as fls. 380 e com encaminhamento pela parte. Int - ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 117626/
SP)
Processo 1002960-95.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Daniel Machado Afonso - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas para as pesquisas requeridas. Anoto que
este juízo não possui cadastro no sistema Infoseg. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1003356-19.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ADEMIR PINTO DE FARIA - - AMALIA CRISTINA MARQUES DE FARIA
- RENATA DE CÁSSIA ARAÚJO PINTO DE FARIA - Leilão Judicial Eletrônico - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
SOARES EIRELI - Uilian Aparecido da Silva - 1 - Sobre os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro, manifeste-se o arrematante.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP),
VANESSA LIMA DA SILVA (OAB 425030/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EVANDRO MOURA DE
SIQUEIRA (OAB 266707/SP), ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP), GUILHERME STRAZZER DE NOVAIS (OAB
184369/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 1004050-46.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Tiago Luiz dos Santos - Ronaldo Silva de Freitas - Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-lei nº 911,
de 1º de outubro de 1.969 e o faço para: 1 - DECLARAR RESOLVIDO o contrato entabulado entre as partes, consolidando nas
mãos da parte requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem nele descrito, cuja apreensão liminar torno definitiva;
2 Em consequência, DETERMINO o levantamento do depósito judicial do veículo descrito na inicial, facultando a venda do bem,
pelo requerente, na forma prevista pelo artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-lei nº 911/69; 3- Expeça-se ofício aoDETRAN, a fim
de que retire eventuais restrições judiciais pendentes sobre o veículo apreendido, e comunicando-lhe que o requerente está
autorizado a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 911/69. 4- CONDENO
a parte requerida no pagamento das penalidades contratuais, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, observando-se, contudo,
sua condição de beneficiário da justiça gratuita, ficando suspensa a condenação nos termos do § 3 do art. 98, do aludido
diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do requerido no máximo da tabela vigente para o caso em tela, nos
termos do Convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
(fls. 120). Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis
quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 1004073-26.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Cataldi de Moraes - Banco do Brasil S/A - Rosa Yamada (Perito Judicial) - Vistos. Ciente do esclarecimento retro, aguarde-se o
julgamento definitivo do recurso a ser noticiado pelas partes. Intime(m)-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO
FILHO (OAB 338924/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1004404-03.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.J. - V.S.B. - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Cobre-se o mandado
independente de cumprimento. 3 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva. 4Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 5 - Acaso haja patrono dativo, fixo os honorários
advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação
proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I.C. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1004414-13.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Lucia
Máximo Campos - Isabel Vilela Maciel-me - - Paulo Rodrigues de Moraes - - Maria José Rodrigues de Moraes - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º