TJSP 02/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2006
exequente conforme formulário retro. Sem prejuízo, a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção
de bens da parte executada (por exemplo, Arisp). É dizer, há diversos meios de localização de bens da parte executada, a
considerar que tal ônus é da parte exequente. Prazo de 30 dias. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com
os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para
o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1012277-93.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rita de
Cassia Fialho - Ivone Araújo de Jesus Souza - Vistos. Fls. 170/171: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Não havendo o
cumprimento do acordo, diga o exequente em termos do andamento processual. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 1012759-41.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ijair
Araujo de Morais - Banco do Brasil S/a, Sucessor do Banco Nossa Caixa - Vistos. Ciente do julgamento do recurso pendente,
aguarde-se a juntada do trânsito em julgado por 20 dias. Intime(m)-se. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/
SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1012786-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elecir Roberto da Cruz Claudeci de Oliveira Flauzino Junior - - Clayton Dias Flauzino - - Fabiana Regina Flauzino de Siqueira - - Nelcina Rosina da Silva
Flauzino - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Bacenjud e Infojud, no extrato que segue, indicando
logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação de Clayton. Intime-se. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS
DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 1014026-09.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Raquel Lorena Kuhn - Vinicius Lombardi Silva - Vistos. Tendo em vista a prorrogação do trabalho 100% remoto até o dia
31 de maio (Comunicado 2556/2020) e, considerando ainda, a possibilidade de eventual prorrogação em razão do estado de
pandemia, esclareçam as partes se insistem na produção da prova oral pleiteada (fls. 72/74). Prazo: 15 dias. Em caso afirmativo,
aguarde-se o restabelecimento do serviço na forma presencial para oportuna designação. Sem prejuízo, certifique a z. serventia
a tempestividade da contestação apresentada às fls. 29/32. Intime-se. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP),
SUELI BOVOLENTO (OAB 60021/SP)
Processo 1014308-47.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.l.m. Comércio de Vidros
e Esquadrias Ltda.- Me - Federal Automoveis Ltda - Celso Aires Pimenta - Vistos. Fls. 153/154: Ciente do depósito e da
manifestação. Aguarde-se o julgado no Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/
SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP)
Processo 1014823-82.2019.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Ione Rosa Matera Veras - Cleiton Aparecido Ramos
Viana - Vistos. Foi determinado à autor providenciar o regular andamento ao feito, pois sequer houve a citação do requerido.
O prazo transcorreu em branco. Intimada pessoalmente nos termos do artigo 485, § 1º do CPC a requerente quedou-se inerte.
Os autos estão no aguardo há mais de 30 dias. Relatei. DECIDO. O processo deve ser extinto, uma vez que não cumprida
a determinação de dar andamento ao feito. Observa-se, caso se queira alegar que a intimação não se deu corretamente, o
disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com
fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas em aberto à cargo do requerente.
P.R.I. - ADV: LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO SANTOS (OAB 401695/SP)
Processo 1015048-05.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - W.P.O.
- M.S. - - G.A.V. - - R.A.S. - - J.I. - Foram expedidas cartas para fins de citação da requerida MINER LTDA e dos sócios
GERALDO e RENÉ. Para fins de expedição de carta de citação em nome da requerida JJ INVEST deverá ser informado nos
autos o endereço a ser diligenciado (custas já recolhidas). No mais, ciência ao autor da juntada aos autos as fls. 242-249 de
cópia da decisão final proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2255186-29.2019.8.26.0000. - ADV: BRUNO DE PAULA
MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1015160-71.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - A.E. - G.A.S. - Vistos. Foi
determinado ao autor providenciar o regular andamento ao feito, pois sequer houve a citação do requerido. O prazo transcorreu
em branco. Intimado(a) pessoalmente nos termos do artigo 485, § 1º do CPC o requerente quedou-se inerte. Os autos estão
no aguardo há mais de 30 dias. Relatei. DECIDO. O processo deve ser extinto, uma vez que não cumprida a determinação de
dar andamento ao feito. Observa-se, caso se queira alegar que a intimação não se deu corretamente, o disposto no parágrafo
único do art. 274 do CPC. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas em aberto à cargo do requerente. P.R.I. - ADV: ADIELE
FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP)
Processo 1015245-57.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Portal das
Estrelas - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil,
observado o disposto no § 3º, art. 98 da lei em comento, diante da gratuidade concedida ao requerente. Evitem as partes a
oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do
feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA
(OAB 319436/SP)
Processo 1017027-36.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Carlos Alberto Lemes - 1 - Comprove o executado o recolhimento das custas finais em 15 dias. No silêncio,
inscrevam-se em dívida ativa. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PAULO ROGÉRIO LIMA
GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1017933-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Daniel Rudra Fernandes Silva Marcos Felipe de Lara Bozzolo - - Maria Luiza Varalda de Luna Bozzolo - 1 - Prematuro o pedido de citação por edital, ao Infojud
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º