Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 2316

  1. Página inicial  > 
« 2316 »
TJSP 02/06/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

2316

v. Acórdão de fls. 120/122, para integral cumprimento, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1001745-94.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Lucas Rodrigues
da Silva - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Fl. 69/70: Ciência. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se a sentença proferida,
arquivando-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: THIAGO
PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 1001846-34.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Patrícia
Fajardo Previdente Lopes - Município de Monte Aprazível - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Oficie-se a
Secretaria de Saúde de Monte Aprazível, informando do teor da sentença proferida. Após, tendo em vista o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1002005-74.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdenir
Maximo da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso inominado
interposto às fls. 165/173, tempestivamente apresentado pelo(a) autor, no efeito devolutivo. Deixo de exercer o juízo de
retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se o(a) requerida, para que apresente contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias. Após decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL,
observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO CESAR DE LIMA (OAB 406715/SP),
WILLIAM DE PAULO RIBEIRO E SILVA (OAB 241571/SP)
Processo 1002043-86.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carmo José Ruella de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo
em vista o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento
da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a geração de
incidente processual próprio. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) autor(a), arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1002172-91.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Igor
Augusto Soares da Silva - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos
juntados pelo(a) requerido(a). - ADV: RAFAEL CRISTINO SIERRA (OAB 199091/SP)
Processo 1002183-57.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Umberto
Renzetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, consolidando a antecipação da tutela concedida
a pag. 35/36, o fazendo para condenar as rés, solidariamente, a fornecerem à parte autora, mensalmente, nas quantidades
indicadas pelo médico responsável, os medicamentos INSULINA DECLUDECA/LIRAGLUTIDA e agulhas 5 x 0,25mm, por
tempo indeterminado, enquanto durar o tratamento, observando-se o princípio ativo, sem preferências por marcas, sob pena de
cominação de multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se façam
necessárias ao efetivo cumprimento da ordem. A cada retirada deverá ser apresentada prescrição médica atualizada, sob pena
de cessação do fornecimento. Nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/09, após o trânsito em julgado, oficie-se às partes rés,
nas pessoas das autoridades aptas ao recebimento de citação, com cópia desta sentença e do v. acórdão que, eventualmente,
a confirmar, para cumprimento definitivo da obrigação imposta. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09
c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09, in verbis: “Nas
causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário”. P.R.I.C. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP),
MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 1002300-14.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Washington Luis Aranjues Rodrigues - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1 - Preliminarmente, há interesse de agir e o DETRAN/SP é parte legítima, pois o autor pede
a anulação do processo de suspensão do direito de dirigir instaurado no âmbito de atribuições dessa autarquia. 2 - Entretanto,
caso acolhida a indicação de condutor feita quanto ao AIIP 1D764041-4, a ele deverão ser atribuídas as consequências da multa
em foco. Essa pessoa, logo, em caso de procedência, será inevitavelmente atingida pelo resultado do processo, entrevendo-se,
com isso, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Nesse quadro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção (artigo 115, pu, do NCPC), emende a parte autora a petição inicial, incluindo no polo passivo o litisconsorte
passivo necessário apontado, o sr. ROMERO DE OLIVEIRA SILVA. Realizada a emenda, cite-se a parte incluída, para resposta
no prazo legal, com as advertências de praxe. Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos para extinção. 3 - Int. - ADV: CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2020
Processo 0000252-07.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Furto - Fernando Neto de Sousa Lima Vistos. Providencie a serventia nova pesquisa acerca do cumprimento da carta precatória expedida às. fls. 238/239. Int. - ADV:
JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0000252-07.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Furto - Fernando Neto de Sousa Lima
- Vistos. Aguarde-se a devolução dos documentos mencionados à fl. 263, após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0000797-21.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MARCIO DE SOUZA - Vistos. Proceda a Serventia à expedição de F.A. e certidões de inteiro teor dos feitos que nela constarem,
em nome do(a) autor(a) do fato MARCIO DE SOUZA. Com as respostas, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP)
Processo 0000797-21.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - MARCIO DE SOUZA - Vistos. Ante a suspensão do comparecimento pessoal das partes aos Fóruns do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo