TJSP 02/06/2020 - Pág. 2764 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2764
Processo 1000594-76.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Irmãos Macchia Materiais
Eletricos Ltda - Vistos. 1. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e porque as partes
podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção judicial, CITE-SE a ré para que, querendo,
apresente contestação. 2. Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação, conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000596-46.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Rosirene Aparecida
Massarico Braz Epp - Vistos. 1. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e porque as
partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção judicial, CITE-SE a ré para que, querendo,
apresente contestação. 2. Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação, conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000600-83.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney Pereira Esteves Vistos. Cite-se com as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa
de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos
(art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916,
§ 6º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o
juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da
LJE). Intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000602-53.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Irmãos Macchia Materiais
Eletricos Ltda - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e porque as partes
podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção judicial, CITE-SE a ré para que, querendo,
apresente contestação. Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação, conclusos. - ADV: GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000611-15.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Alug Mais Locacao de Maq. e Equip. para Const Em Geral Ltda - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação em razão do
cenário atual de pandemia e porque as partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção
judicial, CITE-SE a ré para que, querendo, apresente contestação. Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação,
conclusos. - ADV: MARIA PAULA MACHADO VIEIRA (OAB 366367/SP)
Processo 1000616-37.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Pecas e Mecanica
J.r.r. Grecchi Ltda - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e porque as partes
podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção judicial, CITE-SE a ré para que, querendo,
apresente contestação. Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação, conclusos. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB
188822/SP)
Processo 1000652-16.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Daniele
Silveira Nunes - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Reporto-me à decisão proferida a fls. 74/75, parte final.
Os autos deverão ficar suspensos até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no REsp 1163020/
RS Providencie a serventia as anotações de suspensão do processo junto ao sistema informatizado. Intime-s - ADV: SÍLVIA
HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1000777-81.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denize Poggi Vicentin - 3. Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a executada a
pagar R$ 2.729,33, quantia a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP,
ambos, desde maio de 2019, além de multa de 10%. Prossiga-se, pois, com a execução, até a satisfação da obrigação, ficando
deferido desde já o pedido de penhora online. Providencie a Serventia o necessário. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº
9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 05 de maio de 2020. - ADV: ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB 103169/SP)
Processo 1000892-05.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lucas Nascimento
Lima - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o n. Procurador(a) da parte autora/exequente
providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 37, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos
autos. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001106-30.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fábio
Luiz Polezer - Fls. 78/80: INDEFIRO o pedido de homologação do acordo, uma vez que, além de já sentenciado o feito às fls.
71/72, a sentença, quando do protocolo do pedido de homologação, já havia transitado em julgado. Aguarde-se em arquivo a
provocação das partes. Intime-se. - ADV: WASHINGTON CÉSAR FIRMINO (OAB 411061/SP)
Processo 1001199-90.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Silvio Calegare
Neto - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fl. 157/158: se em termos, defiro a expedição do MLE. Providenciem exequente e
Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1001383-12.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Varejão Mogi Mirim Eireli
Epp - Fls. 15/16: defiro, providencie a Serventia. Com a vinda das informações, diga a autora no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção. Intime-se. Cerquilho, 05 de maio de 2020. - ADV: ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB 103169/SP)
Processo 1001398-49.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A. Cristo & Cia Ltda - Fls. 43
e 46: defiro, providencie a Serventia. Com a vinda das informações, diga a autora no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA IDRA SOARES (OAB 355423/SP)
Processo 1001545-75.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Fl. 55: defiro, iniciando-se o prazo a partir da presente publicação. Vencido o prazo, diga o autor no prazo de cinco dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI
FERRARI (OAB 177704/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º