TJSP 02/06/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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MOREIRA SOUZA FROTA (OAB 356813/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 0000765-87.2019.8.26.0233 (processo principal 1000071-04.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Maurício Delfino Ibaté - Campos & Campos Ibate Ltda Me - Vistos. Nos termos do
art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de
01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos
riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP),
JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1000042-17.2020.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.C.
- D.B.C. - Autor, ofício expedido e disponível no sistema SAJ para encaminhamento. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB
114007/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000173-89.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.F.S. - C.C.L. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000175-59.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lagoa Branca Industria e Comércio de
Artefatos Ceramicos Ltda Epp - Lajes Pugin Ltda - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação - GRD - Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: DONIZETE
APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP)
Processo 1000247-46.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.H.Q. - K.M.S.Q. - - K.G.S.Q. Expeça-se oficio para abertura de conta bancaria na Caixa Econômica Federal, para depósito da pensão alimentícia. No mais,
cumpra-se a decisão de fl. 21. Int. - ADV: MAGDA DE CASSIA STEPHANI POZZI (OAB 97428/SP)
Processo 1000248-07.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.W.N.O.
- - L.P. - B.N.O. - Fl. 345: oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP),
ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1000304-64.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.M.T. - - M.L.M.R. - - M.N.M.P. - M.N.M.P. - - M.N.M.V. - - M.A.N.M.S. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) inventariante(a) pelo período de 30 (trinta) dias.
Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de
acordo com o artigo 622, II, do CPC. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000361-19.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.G.O. - D.P.O. - Cumpra-se
o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo(a) requerido. Expeça-se certidão de honorários e intime-se o
requerido para pagamento da multa. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000429-32.2020.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jeferson Alexandre Mariano
- Adiel Francisco do Rio - Vistos. Fl. 34: intime-se o requerente para juntar aos autos, em 05 dias, as competentes guias
referentes à diligência do oficial de justiça e ao depósito judicial da caução, cujos comprovantes de recolhimento encontram-se
às fls. 32 e 33, respectivamente. Com a juntada, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 27/28. Int. - ADV: GRAZIELA
PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP)
Processo 1000437-09.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - B.A.L.V. - - E.A.L.V. - E.V. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe. 2. Pugna a demandante a concessão de tutela de urgência
determinando afastamento do réu do lar conjugal, alegando que o requerido a submete a maus tratos, agredindo-a fisicamente
de forma intensa e cruel e a ameaçando de morte. O Ministério Público opinou pelo deferimento da tutela de urgência (fls.
91/91). Os Boletins de Ocorrência acostados aos autos as fls. 81/82 e 83/86 apontam a veracidade dos fatos alegados na inicial,
de modo que se vislumbra a presença do requisito do fumus boni iuris. De outra banda, impõe-se a imediata concessão da
medida liminar para o fim de preservar a saúde física e psíquica da autora, assim como para evitar a concretização da ameaça
lançada. Afigura-se presente, portanto, o pressuposto do periculum in mora. Por essas razões, DEFIRO o pedido de concessão
da tutela de urgência determinando o afastamento do requerido do lar do casal. 3. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a)
filho(a) menor, no importe de 45% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos
pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão
devidos na proporção de 45% do salário mínimo nacional. 4. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso
indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na
conta indicada. 5. Em razão do Provimento CSM nº 2549/2020, artigo 5º que suspendeu os prazos e audiência, ao estabelecer
o sistema remoto de trabalho como forma de contenção do avanço do COVID19, deixo de designar audiência de conciliação.
6. Cite-se e intime-se a parte requerida, acerca da tutela de urgência concedida, bem como dos alimentos provisórios fixados
no item 3, e de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código
de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8. Havendo
possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela
rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. 9. Oportunamente,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Servirá este de MANDADO DE INTIMAÇÃO do requerido. Fica desde já autorizado o
uso de força policial, caso necessário, devendo o Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada acerca de todo o ocorrido na
diligência. Cumpra-se com urgência. Int, Ibate, 27 de maio de 2020. - ADV: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 416910/SP)
Processo 1000497-16.2019.8.26.0233 - Ação de Partilha - Dissolução - N.O.S.B. - E.A.B. - Cumpra-se o V. Acórdão que
negou provimento à apelação interposta pela requerente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000802-34.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.N.A.S. - - F.A.S. - F.R.S. - Aguarde
manifestação da parte exequente por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso de inércia, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000812-49.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saint-Gobain Distribuição Brasil Ltda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º