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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 6

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

6

recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na
forma da lei. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP)
Processo 1000106-61.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Denipotti & Denipotti Comércio e Recauchutagem de Pneus Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Conclusão indevida.
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP)
Processo 1000106-61.2019.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Denipotti & Denipotti Comércio e Recauchutagem de Pneus Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Ante o
formulário de fls. 39/40, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. No mais, certifique o pagamento no cumprimento de
sentença, tornando-o conclusos para extinção. Oportunamente, proceda a serventia a baixa deste incidente. Intime-se. - ADV:
JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP)
Processo 1000150-46.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Ederson Tabarini Domingues - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Deverá a parte requerida regularizar sua
manifestação, uma vez que a contestação juntada aos autos às fls. 42 está incompleta. Prazo: 5 dias, sob as penas do artigo 76
do CPC. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1000159-08.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Diego Alves de Sousa
- No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 63. - ADV: SERGIO TASSIN
(OAB 390800/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
Processo 1000176-44.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Wellington Alves de Oliveira
- Manifeste-se a requerente sobre o AR cumprido negativo (Ausente), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIANA TACIN
ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP)
Processo 1000436-24.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Solução
Serviços Automotivos Ltda Me - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de
contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Primeiramente, providencie a serventia a tentativa de citação por carta AR digital,
caso reste negativa, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON
PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000439-76.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Erismario do
Carmo Rios - 1. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso,
devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua
remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que
a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na
deserção dorecurso. 2. Trata-se de procedimento comum movido por em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN/SP, na qual se se pretende liminar para a imediata renovação de sua carteira de habilitação, suspensa em razão
do procedimento administrativo. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Há a presunção de legitimidade dos atos da administração pública e no presente caso, os documentos trazidos aos autos
não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento do autor. O autor sequer apresentou na íntegra os processos
administrativos para verificação de eventual vício. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de
tentativa de conciliação. 4. Cite-se e intime-se o requerido para que, caso queira ofereça contestação no prazo de 30 dias úteis,
sob pena de revelia, cientificando-os de que, caso tenham proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão,
nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. 5. Por fim, a entidade ré deverá fornecer a este Juízo toda a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº
12.153/2009. Intime-se. - ADV: CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP)
Processo 1001312-13.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Sérgio Augusto - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - - S. A. Capital Ltda - - Pronei Promotora de Negócios
Ltda - No prazo de 15 dias, manifeste-se o requerente sobre as contestações e documentos apresentados pelos requeridos. ADV: DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
Processo 1500094-53.2020.8.26.0233 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - V.G.C.P.S.J. - Às razões
recursais, no prazo legal. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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