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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 5

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

5

Processo 0000964-80.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - J.V.D.S. - Vistos. Tendo em vista a adoção do sistema remoto de trabalho e a possibilidade de acordo de não
persecução penal, aguarde-se a normalização das atividades, tornando os autos conclusos oportunamente para a designação
de audiência. Comunique-se à instância recursal. Intimem-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0001334-30.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WAGNER DAMIANA VIEIRA e outro Vistos. Recebo a apelação interposta nas fls. 287. Intime-se o Apelante apelante para apresentação das razões recursais, bem
como regularizar sua representação processual, dando-se vista, na sequência, ao apelado para oferecimento de contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Intime-se. ADV: ANGELO ROBERTO ZAMBON (OAB 91913/SP), REGINALDO DA SILVEIRA (OAB 152425/SP)
Processo 0001423-53.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária HAASTARI PIMENTEL DE AZEVEDO - Vistos. Com razão o defensor do réu, uma vez que a escuta da mídia produzida às
fls.336 está prejudicada. Assim, expeça-se novamente carta precatória ao Juízo de Araraquara para a colheita do depoimento
da testemunha arrolada pela acusação. Intime-se.NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA AO DEFENSOR ACERCA DA EXPEDIÇÃO
DE CARTA PRECATÓRIA (FLS. 422/423) - ADV: GABRIEL MIRANDA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 188801/RJ)
Processo 0002747-15.2014.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - JOSÉ APARECIDO CABRAL
- Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 376/381, que negou provimento ao recurso da defesa; 2) Expeça-se a guia de
recolhimento definitiva; 3) Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, nos termos do convênio Defensoria/OAB; 4)
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTINA
PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP)
Processo 1500183-47.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO
BATISTA DA SILVA - Fls. 304: Acesse o Defensor do Réu o endereço eletrônico abaixo mencionado para ter acesso à mídia
digital:
https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/r/personal/dnakahara_tjsp_jus_br/Documents/m%C3%ADdias%20-%20Paulo/16262018/Video?csf=1web=1e=pK6TOC - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1501267-49.2019.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- HERCULES VIANA DOS SANTOS - Isso considerando, passo à dosagem da pena. Considerando o disposto no artigo 59 do
Código Penal, devida a fixação da pena-base no mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos)
dias-multa. Na terceira fase, constato que o réu é primário e de bons antecedentes (fls. 19/22), bem como que não há provas
de que se dedique a atividade criminosa nem que integre organização criminosa, razão pela qual faz jus ao benefício do §4º
do artigo 33 da Lei de Drogas, com redução máxima, diante da pequena quantidade (13 pinos de cocaína) e ausência de
variedade de entorpecente, totalizando assim, 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 dias-multa, em
valor unitário mínimo. Em razão da natureza do crime de tráfico de drogas, que tantos malefícios trazem à sociedade, sendo
fonte de desestabilização das famílias, disseminando o consumo de drogas ilícitas e comprometendo a saúde pública, além de
fomentar a prática de outros crimes, contribuindo para o aumento da violência, não é possível a concessão do sursis ou pena
restritiva de direitos, pois os artigos 77, II e 44, III, do Código Penal, não recomendam esta substituição em casos de maior
culpabilidade. Embora primário e de bons antecedentes, o delito praticado envolve culpabilidade maior, como já mencionado,
razão pela qual se impõe ao réu o cumprimento da pena em regime semiaberto. Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória e, com fundamento no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, CONDENO
o acusado HERCULES VIANA DOS SANTOS à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e
pagamento de 166 dias-multa, em valor unitário mínimo. Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois assim
respondeu a todo o processo. Determino o perdimento do numerário apreendido em favor da União, revertendo-se diretamente
ao FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 11.343/2006. Oficie-se à Autoridade Policial autorizando a incineração do
entorpecente apreendido. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva do acusado no sistema informatizado
da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). O réu é isento de custas por
estar assistido pelo convênio da OAB-SP. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio
Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB
326358/SP)
Processo 1503018-42.2019.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - COSME ALBERTO DA
SILVA - - AGNO DE JESUS MORAIS - Fls. 240: INTIME-SE o sentenciado Cosme Alberto da Silva por edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, nos termos do art. 392, VI, § 1º, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP e cumpra-se integralmente a Decisão de fls. 227. - ADV:
ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2020
Processo 0000031-05.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Global Express
Assistência Técnica Ltda-Epp e outro - A preliminar arguida em sede de contestação será analisada em sentença. Esclareçam
as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo
ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos
fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui
preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em relação a estes incidirá sobre o assunto o que dispõe
o art. 373 do Código de Processo Civil. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar
rol de testemunhas também em 10 (dez) dias, para adequação da pauta. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(OAB 422275/SP)
Processo 0000489-56.2019.8.26.0233 (processo principal 1000106-61.2019.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denipotti & Denipotti Comércio e Recauchutagem de Pneus Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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