TJSP 02/06/2020 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
898
10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, ), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, a
partir da presente data, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência em maior parte da ré, condeno
a esta o pagamento das custas e honorários, fixados em 10% do valor da condenação. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001479-41.2019.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izaura dos Santos Machado
- Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para o fim de determinar a expedição de
alvará que autorize a requerente a proceder ao levantamento do saldo existente junto ao Banco Santander S/A, em nome do
“ de cujus” LUIZ REINALDO MACHADO - CPF/MF nº 091.582.199-00.. Consequentemente, declaro extinto o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da requerente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios a advogada nomeada pela Defensoria Publica e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
Processo 1002055-34.2019.8.26.0294 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucimar Pires de
Oliveira - BANCO BRADESCO S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão do bloqueio judicial sobre o veículo descrito
na inicial. Condeno o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa,
observado o art. 98,§ 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA MAYARA GOMES LINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2020
Processo 0001716-92.2019.8.26.0294 (processo principal 0001768-74.2008.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.L. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o(a) requerente a dar andamento ao feito
em 05 dias (informar seu advogado o endereço do executado ou os dados de qualificação - CPF/RG), sob pena de extinção com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. “ Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quanto: II O processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligencia das partes; III por não promover os atos e as diligencias que lhe incumbir, o auto abandonar
a causa por mais de 30 (trinta dias: § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias” . Devendo constar do mandado nome, endereço e telefone do(a) patrono(a) nomeado(a)
para defender os interesses do(a) exequente, através do qual poderá entrar em contato para fins de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
Processo 1000193-96.2017.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.A.B. - - A.M.B. - Vistos. 1. Ante a
concordância do Ministério Publico, defiro a guarda provisória de B.A.B., a requerente, que deverá comparecer em cartório para
assinatura do respectivo termo ou no escritório da advogada para assinatura e juntada posteriormente aos autos. 2. Providencie
a serventia pesquisa de endereço do requerido F. A. A. B., natural de São Paulo, filho de P. B. e M. N. A. B., através do sistema
eletrônico que seja possível a identificação o numero do CPF. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EWERTON
VITOR OLIVEIRA GOMES (OAB 328731/SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
Processo 1000493-24.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.J.R.A. - M.G.S. - Conheço dos embargos
de declaração, posto que tempestivos. Quanto ao mérito, dou provimento ao recurso para determinar que seja deprecada à
Comarca de Registro a realização do estudo psicossocial com a ré e com a menor. Expeça-se o necessário. Intimem-se. ADV: LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 321030/SP), ARMANDA MARIA
GIANNECCHINI (OAB 338538/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB
360441/SP)
Processo 1000568-63.2018.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.O. - Vistos. Certidão retro: O
oficio deverá ser instruído com cópia da resposta do Banco Caixa Econômica Federal (fls. 97). Com a resposta, oficie-se ao
INSS, conforme requerido pelo Ministério Publico as fls. 115. Por fim, abra-se nova vista ao Ministério Publico para seu parecer.
Intimem-se - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
Processo 1000696-15.2020.8.26.0294 - Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S.B. - Vista ao requerente: juntar aos autos
certidão de nascimento de E.F.G. Atualizada. - ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1001462-39.2018.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - N.A.M. - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público para seu parecer. Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se - ADV:
RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), SANDRO RONALDO BERTELLI (OAB 300852/SP)
Processo 1001467-61.2018.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizandra Rodrigues dos Santos - Camila
Rodrigues - Apresente, a inventariante, o esboço da partilha e o comprovante do protocolo do ITCMD, no prazo de 15 dias.
Após, tornem-me conclusos para nova deliberação. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1001516-68.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.R.F. - Vistos. Fica intimada a parte autora,
na pessoa de seu Advogado, de que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a realização de atos e
diligências que lhe compete (informar endereço do requerido), em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo
196, inciso XI das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30
(trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça
Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção e consequente arquivamento do processo (NCPC, art. 485, III e § 1º). Intime-se - ADV: ELSON KLEBER
CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 1001656-05.2019.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Braz Jesus de Morais - Nautica Pupo Pereira de Morais - - Edesia Prata da Silva Morais - - Daiane Prata Morais - Vistos. Intimem-se os autores, para
que, no prazo de 15 dias, juntem a certidão negativa de débitos junto à Fazenda Publica do Município de JacupIranga-SP. Após,
tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), PEDRO
HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP)
Processo 1001888-51.2018.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Justiça Pública - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da prisão, referente ao período de
09/2018 a 11/2018, mais as parcelas que se vencerem ao longo da demanda. Intimado na forma do artigo 528 do Código de
Processo Civil (fls. 57), o devedor não apresentou justificativa e nem quitou o débito alimentar. A exequente requereu a prisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º