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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 1310

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

1310

autos que os ofícios expedidos foram respondidos às fls. 120, 122, 156 e 158/161, com exceção do ofício expedido à Operadora
Vivo, que deverá ser reiterado. Às fl.136 foi expedida carta precatória para intimação da requerente para comparecer ao Fórum
para assinatura do Termo de Guarda Provisória. Assim sendo, reitere-se o ofício expedido à Operadora Vivo e, quanto ao termo
de guarda provisória, poderá a advogada da requerente providenciar que o termo seja assinado, digitalizado e liberado nos
autos ou que seja aguardado a volta do trabalho presencial. No mais, aguarde-se a resposta do ofício enviado à Operadora Vivo
para expedição de carta precatória para citação do requerido, devendo ser observado que às fl. 158/161 também foi informado
um endereço do requerido. Int. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000462-10.2020.8.26.0334 - Mandado de Segurança Cível - Nomeação - Ricardo Felix Bonfim - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob as
penas da lei. Int. - ADV: GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), MARIO LUIZ DA SILVA FILHO (OAB 279361/SP)
Processo 1000522-51.2018.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Doação - Yasmin Roberta da Silva - Vistos. Intime-se
pessoalmente a requerente, na pessoa de sua representante legal, para que informe sobre a venda da quota parte do imóvel,
devendo prestar contas da venda e da posterior compra a ser realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Serve
este despacho como mandado a ser cumprido. Int. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1000544-33.2020.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Para
cumprimento da decisão, recolha a parte requerente diligência do oficial de justiça na agência 3682-X, desta Comarca de
Macaubal, conforme manda o Artigo 1016 das NSCGJ: “O recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio
de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da
comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente” - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1000587-80.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Junior Quinalia - Fabio Junior Quinalia - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Int. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB
399781/SP)
Processo 1000607-37.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Cesar
Braguini - - Paulo Cesar Braguini - - Paulo Cesar Braguini - - Paulo Cesar Braguini - - Paulo Cesar Braguini - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação das partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
Laudo Técnico Pericial juntado às fls. 428/458. - ADV: BRUNO CELERI BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 391883/SP), ELIZELTON
REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA (OAB 358438/SP), GUILHERME DEMETRIO
MANOEL (OAB 376063/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES
NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 1000698-30.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Luiza Aparecida da Silva
Marques de Azevedo - - Luiza Aparecida da Silva Marques de Azevedo - - Luiza Aparecida da Silva Marques de Azevedo
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int.
- ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP),
EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1000730-35.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Luiza de Araújo
da Silva - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do
art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo
de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: PEDRO LUIZ ROBELO FILHO (OAB
366604/SP), VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP)
Processo 1000860-88.2019.8.26.0334 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL e outro - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as
formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de
São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV:
MICHELLE SERVIGNANI COELHO (OAB 308428/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 1000924-98.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Guilhermina Guimarães Dias Considerando a suspensão das audiências, aguarde-se o término do trabalho remoto e o retorno do trabalho presencial para
posterior designação de audiência. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB
386346/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MACAUBAL EM 29/05/2020
PROCESSO
CLASSE

:1500072-80.2020.8.26.0334
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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