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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 1311

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

1311

CF : 2130617/2020 - Votuporanga
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: JOAQUIM DE SOUZA NETO
ADVOGADO : 351159/SP - Haislan Filasi Barbosa
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MACAUBAL EM 01/06/2020
PROCESSO :1500073-65.2020.8.26.0334
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2115097/2020 - Macaubal
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.L.C.C.
VARA:VARA ÚNICA

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃO JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2020
Processo 0000147-96.2020.8.26.0334 (processo principal 1000235-20.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Valdomiro Salu Dantas - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls.
9 nos termos do artigo 57, da Lei nº 9.099/95, e, em consequência, julgo extinto o processo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito. Em caso de descumprimento do acordo, a parte lesada poderá promover a execução do acordo.
P.I.C, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: DANIELA CRISTINA
MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 0000505-95.2019.8.26.0334 (processo principal 1000174-33.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adilson Vieira - PAULO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA - Vistos. Diante da efetivação da penhora
nos rosto dos autos n° 0000614-45.2014.8.26.0412 da comarca de Palestina, conforme se verifica da certidão de fls. 58, intimese o executado através de seu procurador constituído para embargos, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR CESAR
BONFIM (OAB 372039/SP), FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 389174/SP)
Processo 0000584-74.2019.8.26.0334/01 - Precatório - Obrigações - Donizete Aparecido Rodrigues - Me - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase o precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MANZANI VIOLA
(OAB 239748/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000695-58.2019.8.26.0334 (processo principal 1000170-30.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do
Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo de fls. 97. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de saldo
positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o documento de fls. 99. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender de direito, indicando bens penhoráveis em nome do executado. Prazo: 15 dias.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB
197859/SP)
Processo 0000697-28.2019.8.26.0334 (processo principal 1000274-85.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ana Maria Coleti - Me - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central
do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo de fls. 46. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de
saldo positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o documento de fls. 48/49. Assim, manifeste-se a exeqüente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, indicando bens penhoráveis em nome da executada. Prazo:
15 dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 1000194-53.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Rogerio Pastrelo - Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 48/49 nos termos do artigo 57, da Lei nº 9.099/95, e, em
consequência, julgo extinto o processo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em caso de descumprimento
do acordo, a parte lesada poderá promover a execução do acordo. Providencie o exequente formulário de mandado de
levantamento eletrônico em nome da executada contendo agência e n° de conta bancária para restituição da importância
deposita às fls. 52. P.I.C, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV:
JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1000307-07.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Kendi Suguaya - Me Vistos. Considerando a suspensão das audiências para prevenção e contenção do COVID-19, retornem os autos conclusos
oportunamente. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
(OAB 197859/SP)
Processo 1000318-36.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - H & Você Comercio de
Confecções Ltda - Vistos. Diante da inércia da autora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. P.I.C, após, arquivem-se os autos com as
cautelas e anotações de praxe. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000449-11.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adenilson Rodrigues de Lima
- Laura Rodrigues de Oliveira - Vistos. Cite-se a executada para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Decorrido este
prazo, deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência retornar ao local para comprovação do efetivo pagamento do débito.
Em caso negativo, providencie a serventia pesquisa em nome da executada nos sistemas BacenJud e Renajud para garantia do
débito. Não sendo encontrado bens da executada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação, indicando
bens penhoráveis em nome da executado no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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