TJSP 03/06/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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outros bens penhoráveis a fim de garantir integralmente o débito, fez-se necessária. Desse modo, não há razão alguma para se
impedir a penhora de eventuais lucros/recebíveis que o executado receba da empresa na qual figure como sócio, pois o devedor
responde pelo cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros. Portanto, defiro a penhora
de lucros/recebíveis advindos de quotas sociais sob a titularidade de Elisangela Aparecida Raposo, CPF: 309.682.688-97 na
sociedade CONSTRUTAN CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 07.933.048/0001-00, para garantia do crédito de R$ 10.214,72. Esta
decisão serve como ofício com determinação para que a sociedade acima referida apure os valores/dividendos, exiba as cópias
das últimas demonstrações financeiras e deposite em conta à disposição deste Juízo os valores ora penhorados, devendo-se
encaminhar resposta a este Juízo por “e-mail” ([email protected]), em formato.pdf, no prazo de dez dias. Ressalto que
caso a sociedade proceda em conluio com a executada, poderá ser aplicado o § 3º do art. 856 do CPC. Caberá ao exequente
encaminhar a presente decisão-ofício e comprovar o protocolo em cinco dias. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta
AR, acerca da penhora que ora defiro. Int. - ADV: JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO
(OAB 223346/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), LUCAS
DA SILVA CORNELIO (OAB 351214/SP)
Processo 0000307-04.2019.8.26.0352 (processo principal 1001050-02.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Stela Marina de Castro Marra - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Deixo de fixar honorários
advocatícios e custas processuais, uma vez que o cumprimento de sentença é mera etapa do processo civil sincrético, sendo
cabíveis os ônus sucumbenciais nesta fase somente nas hipóteses do art. 523, §1º do CPC, quando não houver pagamento
tempestivo do devedor (dispositivo que não se aplica à Fazenda Pública), ou, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública,
na hipótese de ter havido impugnação, posteriormente rejeitada (art. 85, §7º do CPC). Sendo assim, cumprida a obrigação pelo
executado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), FLAVIANA LIPORONE
(OAB 86863/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000899-63.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000899) - Procedimento Comum Cível - Maria José de Paula Santana
- Banco do Brasil Sa - Manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito. No prazo legal, sob pena de
arquivamento. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001686-48.2017.8.26.0352 (processo principal 1000125-06.2016.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Nilva Figueiredo Tosta - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Informe o patrono do autor, Dr. Thalles Oliveira Cunha, OAB/SP. 261.820, até que data está atualizada os cálculos de fl.
104/106, para expedição de ofício requisitório. - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)
Processo 1000012-52.2016.8.26.0352 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Ituverava - Pesquisa
RENAJUD fls. 130: Manifeste-se o requerente em temos de prosseguimento, no prazo legal. Int. - ADV: SIMONE DUARTE
ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 1000057-17.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Sonia Maria Bianchi - Cia Paulista de Força e Luz - CPFL - Contestação às folhas 44/56, manifeste-se o requerente em
impugnação no prazo legal. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RENAN BATISTA DE OLIVEIRA (OAB
318147/SP)
Processo 1000194-57.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Considerando o quanto certificado à fl. 188, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor penhorado nos
autos via Bacen Jud (fls. 147/149) em favor do exequente. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme
Comunicado Conjunto Nº 2047/2018, deverão os advogados em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o
formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Fl. 184: RENAJUD: Após a conferência das custas recolhidas (fls. 185/187),
proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, caso a pesquisa seja positiva, proceda o
respectivo bloqueio para fins de transferência. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Renajud e requerido
pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção das cinco
últimas declarações de imposto de renda dos executados. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000223-83.2019.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Madalena Teixeira
Jocarelli - Intime-se a autora para que informe o endereço atual do herdeiro Rafael Jocarelli para a devida citação. - ADV:
GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), DANIELLY CAMPOS FERREIRA SILVA (OAB 397002/SP)
Processo 1000281-52.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Certidão de folhas 61, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI
LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1000492-88.2020.8.26.0352 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - José Orlando da Silva - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fl. 34/35 - Deferido o prazo de 15 (quinze) dias conforme solicitado. Int. ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1000494-58.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana
Russinholi Marques de Paula - BANCO PAN S/A - Manifestem-se, as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Nesse
ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência sob
pena de preclusão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 149635/MG), RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP)
Processo 1000496-28.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanda
Sampaio Lima Martins do Vale - BANCO PAN S/A - Manifestem-se, as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Nesse
ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência sob
pena de preclusão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP)
Processo 1000501-21.2018.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Mendes - Nair Vitorina Mendes
- - Zuleide Barbosa Sandoval - - Miguel Barbosa Sandoval - - Maria de Lourdes Barbosa Sandoval Rocha - - Carlos Humberto
Barbosa Sandoval - Vistos. Fls. 295/297: Esclareço que o despacho proferido à fl. 286 deferiu a intimação da Fazenda do Estado
de Minas Gerais para manifestação ao quanto solicitado e não o deferimento de prova pericial. Antes da análise dos pedidos de
fls. 239/242, 265/266 e 298/300, intime-se a Fazenda do Estado de Minas Gerais para manifestação nos autos no prazo legal.
Fls. 289/292: Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, uma vez que não logrou o inventariante de demonstrar
situação capaz de ensejar a tramitação do processo sob publicidade restrita. Com efeito, o mero fato de que alguns documentos
juntados aos autos trazem informações fiscais ou bancárias sobre o patrimônio inventariado não autoriza o processamento
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