TJSP 03/06/2020 - Pág. 178 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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necessário se faz a adoção de medidas concretas tendentes a evitar a proliferação de tal doença. Assim, em razão das medidas
determinadas pelo Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM 2545/2020) para o enfrentamento da pandemia e
considerando que no sopesamento dos direitos fundamentais em questão, o direito à saúde e à vida da coletividade devem se
sobrepor, determino a suspensão da audiência designada nestes autos. Aguarde-se futura redesignação. Comunique-se o Juízo
Deprecante por e-mail em se tratando de carta precatória. Sendo processo desta Vara, tornem imediatamente conclusos tão
logo revogada a suspensão das audiências pelo Conselho Superior da Magistratura. - ADV: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA
(OAB 29723/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2020
Processo 0000514-33.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 15044912720188260233 - 1ª Vara) - GABRIEL
CARVALHO DE MORAES - Oitiva Data: 25/08/2020 Hora 16:10 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara - Itanhaém Situacão:
Pendente - ADV: DOMINGOS JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP)
Processo 0000514-33.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 15044912720188260233 - 1ª Vara) - GABRIEL
CARVALHO DE MORAES - Vistos. Designo para o dia 25/08/2020 às 16:10 horas, audiência para realização do ato deprecado.
Intime-se nos termos do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal. Comunique-se o Juízo Deprecante. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: DOMINGOS JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP)
Processo 0000980-27.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00054027820158260635
- Foro Central Criminal - 1ª vara do Juri - São Paulo) - J.P. - F.C.C. - Vistos. Designo para o dia 25/08/2020 às 14:45 horas,
audiência para realização do ato deprecado. Intime-se nos termos do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal.
Comunique-se o Juízo Deprecante. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0000980-27.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00054027820158260635 Foro Central Criminal - 1ª vara do Juri - São Paulo) - F.C.C. - Oitiva Data: 25/08/2020 Hora 14:45 Local: Sala de Audiências da
3ª Vara - Itanhaém Situacão: Pendente - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0004181-08.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004181) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - CLEMENTINO DIOGO RIBEIRO - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 411, providencie-se nomeação
de defensor dativo para o réu e intime-o para apresentar resposta escrita a acusação no prazo legal. Com a resposta, tornem
os autos conclusos para as providências previstas no art. 397 e segs do CPP. Sem prejuízo, designo para o dia 31/08/2020 às
16:00 horas, audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.Intime-se nos termos do disposto no artigo 370 do
Código de Processo Penal. Arroladas testemunhas de defesa na resposta escrita, intimem-se-as para a audiência aprazada.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADILSON PEDRO MACHADO (OAB 59177/SP)
Processo 0005519-70.2019.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002746-54.2008.8.24.0020
- 1ª VARA CRIMINAL) - JANDIRO APARECIDO PIRES DA SILVA - Oitiva Data: 25/08/2020 Hora 16:05 Local: Sala de Audiências
da 3ª Vara - Itanhaém Situacão: Pendente - ADV: BRUNO DE SOUZA AMARAL (OAB 155776/MG)
Processo 0005519-70.2019.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002746-54.2008.8.24.0020
- 1ª VARA CRIMINAL) - JANDIRO APARECIDO PIRES DA SILVA - Vistos. Designo para o dia 25/08/2020 às 16:05 horas,
audiência para realização do ato deprecado. Intime-se nos termos do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal.
Comunique-se o Juízo Deprecante. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO DE SOUZA AMARAL (OAB 155776/MG)
Processo 0006385-78.2019.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 00022627820168260157 - 4ª Vara) - PEDRO
EVERALDO DOS SANTOS - Oitiva Data: 25/08/2020 Hora 15:50 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara - Itanhaém Situacão:
Pendente - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINIANO DE SOUZA (OAB 292381/SP), JACIARA ALVES DE SIQUEIRA (OAB
394940/SP)
Processo 0006385-78.2019.8.26.0266 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 00022627820168260157 - 4ª Vara) - PEDRO
EVERALDO DOS SANTOS - Vistos. Designo a audiência para o dia 25/08/2020 às 15:50 horas. Intime-se e requisite-se nos
termos do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal. Comunique-se o Juízo Deprecante. Ciência ao Ministério
Público. Servirá o presente Despacho por cópia digitada, como Ofício. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINIANO DE SOUZA
(OAB 292381/SP), JACIARA ALVES DE SIQUEIRA (OAB 394940/SP)
Processo 0006638-71.2016.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - ADEMILSON APARECIDO DA SILVA e outros - Vistos. Considerando que a manifestação acerca da proposta de
suspensão condicional do processo é ato personalíssimo do réu, indefiro o requerido pelo defensor às fls. 262/264. Assim,
designo para o dia 25/08/2020 às 13:40 horas, audiência de proposta de suspensão condicional do processo para manifestação
do acusado sobre a proposta formulada pelo Ministério Público. Intime-se o réu, bem como o advogado já constituído nos
autos. Instrua o mandado com cópia da proposta de suspensão condicional. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FILIPE LIMA
SANTANA (OAB 221979/SP)
Processo 1500043-31.2020.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAYKON DOUGLAS PEDROSO DA
SILVA e outro - Vistos. Em análise da resposta a acusação apresentada pelo réu MAYKON DOUGLAS PEDROSO DA SILVA,
observo que não estão presentes as hipóteses elencadas no artigo 397 e incisos do Código de Processo Penal, aptas a autorizar
sua absolvição sumária. Alega a defesa que não há nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade. Contudo, conforme
bem asseverado pelo Ministério Público, a alegação da defesa não merece prosperar, pois há nos autos indícios suficientes de
autoria e materialidade delitiva, conforme minuciosamente demonstrado pela autoridade policial em seu relatório final. Quanto a
realização de reconhecimento fotográfico, ainda que procedido em desconformidade com o disposto no artigo 226, I, do Código
de Processo Penal, não acarretam a nulidade do ato. Neste sentido, segue jurisprudência: “HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO
DE RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITORIAL. INOBSERVÂNCIA DE
FORMALIDADES. TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS SUBSEQUENTES.
INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA AUTÔNOMA. 1. Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam
a ação penal. O reconhecimento fotográfico, procedido na fase inquisitorial, em desconformidade com o artigo 226, I, do Código
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