TJSP 03/06/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
2017
Revisão - F.M.B. - V.D.M.L. - Vistos. Nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas
partes (fls. 24/25) para que produza os seus efeitos jurídicos e suspendo a presente ação, até o dia 25/08/2020, data do último
pagamento pelo executado. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FABIANO DE
MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0000134-08.2020.8.26.0396 (processo principal 0001824-97.2005.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - F.M.N.
- R.R.N. - No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a advogada do exequente a distribuição da Carta Precatória expedida (fls.
20/21). Após, aguarde-se o retorno por 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/
SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP)
Processo 0000173-05.2020.8.26.0396 (processo principal 1000480-44.2017.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Justiça Pública - M.E.S.C. - - A.V.S.C. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV:
ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP), GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP), JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB
416065/SP)
Processo 0000173-05.2020.8.26.0396 (processo principal 1000480-44.2017.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Justiça Pública - A.J.S.C. - - M.E.S.C. - - A.V.S.C. - E.A.C. - Tendo em vista o
pagamento efetivado, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, declarando quitados os alimentos descritos na exordial. Expeça-se Certidão de Honorários aos advogados dativos nos
termos do convênio entre Defensoria Pública/OAB. Não há incidência de custas, consoante Art. 7º, III, da Lei nº 11.608/2003.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP), JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR
(OAB 416065/SP), GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 0000386-11.2020.8.26.0396 (processo principal 0006204-51.2014.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: ADRIELE APARECIDA
SEMENSATO DO PRADO (OAB 391823/SP)
Processo 0000386-11.2020.8.26.0396 (processo principal 0006204-51.2014.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Justiça Pública - Tendo em vista o pagamento efetivado, JULGO EXTINTA a presente
Execução, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declarando quitados os alimentos descritos na
exordial. Não há incidência de custas, consoante Art. 7º, III, da Lei nº 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. ADV: ADRIELE APARECIDA SEMENSATO DO PRADO (OAB 391823/SP)
Processo 0000517-83.2020.8.26.0396 (processo principal 1000525-77.2019.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.H.F. - - G.E.F. - - G.E.F. - A.T.L.F. - Considerando que o executado, em sua
manifestação, trouxe aos autos os Recibos de pagamento, devidamente assinados (fls. 57), esclareça a parte exequente, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se, de fato, não houve o pagamento da quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
pelo devedor. Após, ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos, com brevidade. - ADV: JAQUELINE SORAIA
TRUFILHO (OAB 228441/SP), FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP)
Processo 0000517-83.2020.8.26.0396 (processo principal 1000525-77.2019.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Justiça Pública - G.E.F. - - G.E.F. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV:
FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP), JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (OAB 228441/SP)
Processo 0000517-83.2020.8.26.0396 (processo principal 1000525-77.2019.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Justiça Pública - J.H.F. - - G.E.F. - - G.E.F. - A.T.L.F. - Tendo em vista o pagamento
efetivado, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declarando
quitados os alimentos descritos na exordial. Expeça-se Certidão de Honorários ao advogado dativo nos termos do convênio
entre Defensoria Pública/OAB. Não há incidência de custas, consoante Art. 7º, III, da Lei nº 11.608/2003. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. - ADV: FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP), JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (OAB
228441/SP)
Processo 0000628-67.2020.8.26.0396 (processo principal 0005553-87.2012.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.M. - A.A.M. - Vistos. Recebo a emenda à inicial (fls. 18/19). Defiro a gratuidade
ao autor, visto ser defendido por advogada dativa. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de
R$ 448,98 (quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de
ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Após a juntada de justificativa do devedor, ou certificado o
decurso do prazo sem justificativa, abra-se vista à parte credora por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Servirá a presente Decisão, devidamente assinada digitalmente,
como Mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA DA SILVA (OAB 417352/SP)
Processo 0002745-65.2019.8.26.0396 (processo principal 0002887-02.2001.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - G.G.G.R.R.C.G. - G.G. - Vistos. Foi procedida a pesquisa junto ao sistema INFOJUD e
BACEN-JUD para localização do endereço da parte requerida, a qual restou positiva, encontrando endereço(s) diverso(s),
conforme resultado em frente. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0003908-51.2017.8.26.0396 (processo principal 1001353-78.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Fixação - S.K.S. - - Y.G.S. - A.A.S. - “Parte requerente - Manifestar-se nos autos, no prazo de 15 dias.” - ADV: AMANDA AVANCI
DELSIM (OAB 191257/SP), CAROLINA MARIN CRISTOVÃO (OAB 379022/SP)
Processo 1000035-21.2020.8.26.0396 - Inventário - Inventário e Partilha - Laudelino Bráz de Lima - Alessandra de Souza Antonio Brás de Lima - - José Aparecido Braz de Lima - Rosa Zago de Lima - “Expedição de certidão de honorários - disponível
no Sistema SAJ para impressão a partir do dia 1º/6/2020”. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1000043-32.2019.8.26.0396 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitorino Ronzani - Moacir Pedro Ronzani “Expedição de certidão de honorários - disponível no Sistema SAJ para impressão a partir do dia 1º/6/2020”. - ADV: PAULO
EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP)
Processo 1000043-32.2019.8.26.0396 - Inventário - Inventário e Partilha - Idalina Ronzani - Vitorino Ronzani - Ermelindo
Ronzani - - Maria Aparecida Ronzani - - Maria Helena Ronzani - - Marcos Rogério Ronzani - - Andreia Aparecida Ronzani - “Dr.
Paulo - providenciar a juntada do ofício de nomeação do convênio Defensoria/OAB-SP, no qual consta o número do RGI, visto
que por ocasião da expedição de certidão de honorários, constatou-se a sua inexistência nos autos.” - ADV: PAULO EDUARDO
BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP)
Processo 1000121-89.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.V.M.E. - M.S.M. “Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, diante da ausência de contestação por parte do requerido.” - ADV: LUIS
CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º