TJSP 03/06/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: IVAN PINTO DE
CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1000212-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlem Aparecida de
Souza Penzani - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada tempestivamente. - ADV: LUCIMARA APARECIDA PENZANI (OAB 388898/SP)
Processo 1000294-20.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida Matias - Jardim
Mariana Emp.i. S/c Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB
152704/SP)
Processo 1000303-79.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lagoa Branca Industria e Comércio de
Artefatos Ceramicos Ltda Epp - Luiz Fernando Petilli - Vistos. Fls. 36/37: Indefiro. Em que pese a suspensão do atendimento
presencial noticiada, devido à pandemia do novo coronavírus, incumbe à parte interessada providenciar as averbações
necessárias, podendo, no caso, encaminhar a certidão de fl. 35 ao DETRAN/SP por via postal, com aviso de recebimento (AR),
comprovando posteriormente nos autos o encaminhamento da mesma. Intime-se. - ADV: DONIZETE APARECIDO RODRIGUES
(OAB 184638/SP)
Processo 1000325-40.2020.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Geraldo Lugon Junior - Gislaine Correa Carvalho - Autor, cumpra integralmente r. Decisão de fl. 20. - ADV: RAYSSA BUENO
(OAB 401422/SP)
Processo 1000390-69.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.C.S. - I.C.M. Ante a certidão supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: TAILA SOARES BUZZO
(OAB 326358/SP)
Processo 1000432-84.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.P. - - E.H.P. - Vistos. Tratase de ação consensual de modificação de guarda com exoneração de alimentos movida por EVANDRO HENRIQUE PEDRO e
NEREIDE APARECIDA DOS SANTOS referente a menor M.S.P. Objetivando preservar os interesses da menor que manifestou o
desejo de residir em companhia de seu pai, bem como em concordância com o parecer Ministerial, impõe-se, o acolhimento do
pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 01/04, a fim de que produzam seus
legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oficie-se a empregadora
para que cessem os descontos efetuados. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: MARIA AUREA
VIRGILIO SASKA BATISTA (OAB 236880/SP)
Processo 1000434-54.2020.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.P.R. - - S.S.R. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal. A
requerente voltará a usar o nome de solteira. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art.
487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a sua certificação pela Serventia. Anoto que esta sentença, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes, registro sob o nº 116731 01 55 2017 2 00025 143 0005675 26, a necessária averbação, devendo
constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SAVANA DOS SANTOS BRIOSO. A averbação deverá
ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Expeça-se
certidão de honorários e oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais. Publique. Intime. ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP)
Processo 1000440-61.2020.8.26.0233 - Interdição - Tutela de Urgência - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000440-61.2020.8.26.0233 - Interdição - Tutela de Urgência - D.O.L. - A.V.L. - 1. Concedo ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Acolho o parecer do Ministério Público (fls. 52/55) e indefiro a curatela provisória, uma vez que o
relatório médico de fls. 21 não aponta, de forma inequívoca, incapacidade civil do requerido, apenas a impossibilidade de exercer
trabalho remunerado durante o período previsto para o tratamento. 3. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a
realização da perícia. Expeça-se carta precatória para realização de perícia médica, observando-se que o requerido encontra-se
internado em Cajamar/SP. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is)
é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é
total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a)
tem condições de praticar sem a representação ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para
votar? 4. Cite-se e intime o(a) requerido(a) por carta precatória, advertido-o(a) de que o prazo para impugnação é de quinze dias
. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar minuciosamente se o interditando possui condições de receber a citação. Se o
caso, oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicação de curador especial (CPC arts. 751, 752 caput e §2º) . 5.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; 6. Caso o(a) requerido(a) não impugne o pedido,
após nomeação de curador especial, aguarde-se a apresentação do Laudo Pericial e renove-se vistas dos autos às partes e ao
Ministério Público. 7. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000443-16.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leia Fernanda Grundeman - Globo
Comunicação e Participações S/A (Filial Globo Play) - Vistos. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto
no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e
rendimentos do núcleo familiar [I) cópia de suas CTPS e dos últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite,
pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito de sua titularidade, e de
eventual cônjuge; III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,
ou comprovante de isenção do recolhimento], além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os
encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. No mesmo prazo supra, deverá juntar cópia de seus
documentos pessoais e comprovante de endereço. Int. - ADV: ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP)
Processo 1000447-29.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Leandro de Moraes Huss Me - - Leandro de Moraes Huss - Vistos. O processo está suspenso, por execução frustrada, nos
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