TJSP 03/06/2020 - Pág. 9 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
9
RIBEIRÃO PIRES
RIO GRANDE DA SERRA
SALESÓPOLIS
SANTA ISABEL
SANTO ANDRÉ
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO CAETANO DO SUL
SUZANO
TABOÃO DA SERRA
VARGEM GRANDE PAULISTA
SEMA 1.3
EDITAL Nº 3/2020
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 1º a 5 de junho do corrente ano, as inscrições
para designação de Juiz Eleitoral das Zonas abaixo relacionadas.
Poderão se inscrever os Juízes de Direito Titulares para as Zonas que se encontram na respectiva Comarca, bem como para
aquelas que abranjam o território sob sua jurisdição, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução TRE/SP nº 418/2017, alterada
pela Resolução TRE/SP nº 485/2019.
CAPITAL
258ª ZE - INDIANÓPOLIS
INTERIOR
63ª ZE – JAÚ
157ª ZE - ADAMANTINA
176ª ZE - GUARULHOS
271ª ZE – SOROCABA
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado. As orientações,
assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no menu O TRE > Conheça o
TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/
inscricao-para-juiz-eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 15 de julho a 19 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução
TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, 27 de maio de 2020.
(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
Presidente
(DJE, 1º e 03/06/2020)
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 444/2020
PROCESSO DIGITAL Nº 2020/53378
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem
sobre a existência de ações em que figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades
extrajudiciais, nas quais solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de
outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame.
COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada.
(03 e 05/06/2020)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º