TJSP 04/06/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1010
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a união estável mantida entre M.A.T. e A.C.O., iniciada
em meados de 2000 até sua morte ocorrida em 30 de outubro de 2016. Condeno a requerente ao pagamento de custas judiciais
e despesas processuais, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP)
Processo 1001375-98.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sarabag Confecção de Bolsa Ltda Me NEWTON TADEU OSELIERO - Vistos. Fls. 284: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre bens livres da
executada, lavrando-se de tudo o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma ocasião, a executada. Int.. - ADV: GISELE
PEREIRA GALRÃO DE CAMARGO CANO (OAB 325854/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), JULIANA
FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), VANESSA KELLY MACIAS (OAB 313161/SP)
Processo 1001375-98.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sarabag Confecção de Bolsa Ltda Me NEWTON TADEU OSELIERO - Aguarda exequente recolher diligencias ao Oficial de Justiça para expedição do mandado. - ADV:
ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), GISELE PEREIRA GALRÃO DE CAMARGO CANO (OAB 325854/SP), JOSE
ROBERTO FERRAZ DE CAMARGO (OAB 43925/SP), VANESSA KELLY MACIAS (OAB 313161/SP)
Processo 1001438-16.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcos Eduardo
Conde - - Adriana Morales Conde - Fls. 45: Certidão expedida à disposição dos exequentes para impressão no sistema SAJ e
encaminhamento. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/
SP)
Processo 1001541-57.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Andre Luiz Lucas de Souza - BANCO PAN
S/A - Conforme o disposto no artigo 196 das NSGCJ e nos termos do artigo 1010 do CPC, fica a parte autora/apelada intimada
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias ao recurso de apelação de fls. 73/79 interposto pela ré/apelante.
- ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP), RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002011-93.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Nelson Simões Filho - Caixa
Seguradora S/A - - Aparecida Terezinha Colognese Lopes e outro - Parecer do assistente técnico do requerido de fls. 453/462:
Ciência ao autor. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), PATRICIA COLA GARCIA
(OAB 129356/SP), FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP)
Processo 1002011-93.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Nelson Simões Filho - Caixa
Seguradora S/A e outros - Vistos. Nos termos do § 2º do art. 477 do CPC intime-se o perito nomeado nos autos para que no
prazo de 30 dias, manifeste-se sobre os pontos divergentes e demais questionamentos apresentados às fls. 468/469. Com a
manifestação do perito judicial, querendo manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias e conclusos. Int. Jaú, 01 de junho
de 2020. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), PATRICIA COLA GARCIA (OAB
129356/SP), FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP)
Processo 1002058-28.2020.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antônia de Fátima
Camargo - Jaucenter Tecnologia e Fomento Mercantil Ltda e outros - Vistos. Pedido de fls. 29/30: Defiro o prazo requerido.
Int. - ADV: LENI MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 158661/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), CÍCERO ROMÃO
BATISTA MARCOANTONIO (OAB 379031/SP)
Processo 1002135-37.2020.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.G. - - N.C.G. - Vistos. No prazo de 15 (quinze)
dias, providenciem as partes a juntada das respectivas procurações com o fim de regularizar a representação processual. Após,
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP), JOSE EDUARDO DE
ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP)
Processo 1002202-02.2020.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Odivaldo de Souza Pinto - Vistos. Cuidam os autos de Procedimento Comum em que as partes às fls. 44-48 noticiaram acordo
para resolução da demanda. Relatados. Decido No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é
lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo
realizado entre as partes às fls. 44-48 e por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença
por transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo
no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1002270-20.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uza Indústria de Calçados Ltda Vistos. Expeça-se nova carta precatória, nos exatos termos do pedido de fls. 89/90, incluindo os novos endereços informados.
Int. . - ADV: JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP)
Processo 1002270-20.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uza Indústria de Calçados Ltda - Fls.
93/94: Precatória expedida à disposição do exequente devendo providenciar a impressão no sistema SAJ, encaminhamento,
comprovando a distribuição da mesma nos autos em 15 (quinze) dias. - ADV: JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP)
Processo 1002305-77.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.R. - R.S.R. - Vistos. Fls. 47:
tendo em vista que o ofício para implantação foi regularmente recebido pelo empregador às fls. 46, oficie-se ao mesmo para que
informe se ainda vigente o contrato de trabalho do alimentante e, em caso positivo, o valor atual de seus rendimentos. Ante o
sistema de trabalho remoto excepcionalmente instalado e a não informação de e-mail para encaminhamento do referido ofício,
deverá a parte proceder a sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: ANDREZZA PERES BOSCHE (OAB 211171/SP),
FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP)
Processo 1002343-21.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.P.A.S. - A.A.S. - Vistos. Concedo
à requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Retifique-se o polo ativo da demanda para constar apenas o
alimentando no polo ativo e a genitora como sua representante legal. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. Muito
embora as alegações do requerente, tem-se que o aumento do valor prestado a título de alimentos ao patamar de 60% sobre o
salário mínimo tal como postulado na inicial, sem que seja instalado o devido contraditório, poderá causar dano irreparável ou
de difícil reparação, posto que não há nos autos elementos suficientes a comprovar a brusca mudança na condição econômica
das partes. Manifestação do Ministério Público pelo deferimento parcial da medida. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela pleiteada
pela parte autora. Nada impede, entretanto, que o pedido seja novamente analisado após a apresentação de defesa pelo
requerido. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 5.478/68, para o dia 07 de outubro
de 2020 às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a parte autora para que compareçam à audiência, acompanhados de seus
advogados e testemunhas, estas independentemente de prévio depósito de rol. A ausência da autora importa em extinção da
ação e arquivamento dos autos. A ausência do réu importa em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado e na forma digital de acordo com o artigo 7º da Resolução
551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas. Ciência
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