TJSP 04/06/2020 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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MURARI (OAB 320070/SP)
Processo 0014689-68.2018.8.26.0309 (processo principal 1009356-26.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Empreitada - Alfaness Logistica Ltda. - Abaco Métodos Tecnológicos Ltda. - Vistos. As penhoras no rosto dos autos nº 100870120.2016, da 5ª Vara Cível de Jundiaí e nos autos nº 1006157-64.2013 desta Vara, encontram-se deferidas na decisão de fls.
118, nos termos lá requerido. Certifique-se a serventia quanto a reserva junto ao processo nº 1006157-64.2013.8.26.0309 que
tramita nesta Vara, em relação a penhora nos rosto dos autos da 5ª Vara Cível, a diligência cabe ao exequente, manifestandose no que de direito. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora em bens móveis e equipamentos que guarnecem a sede
da empresa executada, ressalvados os impenhoráveis (art. 833 do CPC), para tanto, providencie o recolhimento de diligência
do Sr. Oficial de Justiça Providencie-se o autor sua regularização processual, com o recolhimento da devida taxa de mandato.
Fls. 161/162: Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Itaú, fica deferido. Int. - ADV: DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB
186045/SP), JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP)
Processo 0015724-29.2019.8.26.0309 (processo principal 1021466-23.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Posse
- João Carlos Hutter - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ciência da expedição do MLE em favor do exequente.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 0015912-56.2018.8.26.0309 (processo principal 1022279-16.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta - Vistos. Procedida a emissão de mandado de intimação à executada no
endereço de sua citação (fls. 46 da fase de conhecimento), o mandado retornou cumprido negativo (fls. 34/35). Assim, defiro
o quanto requerido na petição retro, para presumir válida a intimação da executada, com fundamento no art. 274 c/c art. 513,
§3º do CPC. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, visto que decorreu o prazo para pagamento voluntário e
impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0016777-79.2018.8.26.0309 (processo principal 1018045-88.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.N.A.C.S. - B.A.O.B. - Vistos. Proceda-se a pesquisa das últimas duas declarações de bens do
executado pelo sistema INFOJUD. Publicado este despacho, inicia-se o prazo para manifestação sobre o resultado, que estará
no Cartório, e inclusive para se requerer o que de direito para fins de penhora ou de reforço da penhora. Int. - ADV: MAURO
FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), MARCOS ANTUNES
RODRIGUES (OAB 350162/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0016777-79.2018.8.26.0309 (processo principal 1018045-88.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.N.A.C.S. - B.A.O.B. - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”.
- ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP),
RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0017045-02.2019.8.26.0309 (processo principal 1013760-86.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Pereira Cardoso - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: MARCELLO STORRER PRADO GARCIA (OAB 117161/SP), GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN (OAB 250430/SP),
GUSTAVO STORRER PRADO GARCIA (OAB 175353/SP)
Processo 1001516-57.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edvaldo
Caparroz de Godoy - Wesley Garcia Alexandre e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO proposta
por EDVALDO CAPARROZ DE GODOY em face de WESLEY GARCIA ALEXANDRE e JOÃO ANTONIO PINTO ALEXANDRE
e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em face da sucumbência experimentada, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos os quais fixo em 20% do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, §2º do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. ADV: MARTA SILVA PAIM (OAB 279363/SP), RAFAEL ANDRE FINATI (OAB 350868/SP)
Processo 1001824-35.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Corretagem - Milene Palmira Rosa e outro - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. A execução não chegou a se iniciar, pelo que se faz impróprio falar-se em
sentença de execução. As partes deram cumprimento integral à sentença, fizeram-no de modo voluntário (o que se louva).
Assim, expeça-se o Mandado de Levantamento em favor da parte credora. Após, e nada mais havendo sido requerido, anotese a extinção pela fase de conhecimento e arquivem-se os autos. Int.. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB
271753/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1002070-94.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Vistos. Defiro a ordem de bloqueio pelo sistema BacenJud. Publicado este despacho, independentemente de
nova intimação, inicia-se o prazo para manifestação sobre o resultado, que estará documentado nos autos, e inclusive para
se requerer o que de direito para fins de penhora ou de reforço da penhora. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002070-94.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de
Ensino Ltda - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002528-14.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Roberto da Silva - Nelson
Alves e outro - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para o fim de condenar o réu NELSON ALVES: a) ao pagamento do valor de R$ 140,00, relativo aos danos materiais
com locação da cadeira de rodas, corrigido monetariamente pela Tabela TJSP, a partir do desembolso, acrescido de juros
moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação; b) ao pagamento dos lucros cessantes sofridos pelo autor, consistente na
diferença de quanto percebia mensalmente, em média, com seu labor e de quanto recebeu á título de benefício previdenciário,
no período de 30/09/2014 a 31/03/2015. O valor da remuneração a ser considerado para fins de lucro cessante é o valor
líquido da média recebida pelo autor nos últimos três (03) meses anteriores à data do acidente o qual deverá ser atualizado
monetariamente e sujeito a juros de mora de 1% ao mês desde a data em que os pagamentos eram devidos (Súmula 43 do
STJ), o que será apurado emliquidaçãodesentença, por meros cálculos e, c) ao pagamento, a título de danos morais, da quantia
de R$ 2.000,00 com juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, e correção monetária pelos índices da Tabela Prática do
Tribunal a partir desta data. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO ELIAS
MARCON (OAB 152391/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), CAMILA GALVANI HAAR (OAB 272039/SP),
JERRY ALEXANDRE MARTINO (OAB 231930/SP)
Processo 1002610-45.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - E.C.J. - Vistos. Defiro. Será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º