TJSP 04/06/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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Processo 1001249-90.2016.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.P.S. - - L.O.N. - - W.H.B.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a representação quanto aos adolescentes, L.O.N,
W. H. B. e W. P. S., dos autos nº 1001249-90.2016.8.26.0233, e também JULGO IMPROCEDENTE a representação contra L.
O. N., nos autos 1001248-08.2016.8.26.0233 e 1000140-07.2017.8.26.0233, tudo com fundamento no artigo 189, IV, da Lei
nº 8069/90. Por outro lado, JULGO PROCEDENTE o pedido referente aos autos 1000315-98.2017.8.26.0233, para declarar
que o adolescente L. O.N. praticou o ato infracional correspondente ao delito descrito no art. 33 da Lei 11.343/06, aplicandolhe, em consequência, a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo de seis meses, prevista nos artigos
112, inciso IV, e 118, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Autorizo a restituição ao representante legal do numerário
apreendido dos autos 100140-07.2017.8.26.0233 (R$ 4,50). Determino o perdimento do numerário apreendido nos autos
1000315-98.2017.8.26.0233, em favor da União, revertendo-se diretamente ao FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei
11.343/2006. Oficie-se à Autoridade Policial autorizando a incineração do entorpecente apreendidos em todos os processos.
Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se
certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1500206-90.2018.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - K.G.S. - - A.R.S. H.B.S. - Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar que os adolescentes K.G.S. e A.R.S. praticaram ato infracional
correspondente ao delito previsto no artigo 155, §4º, IV, do Código Penal, e para aplicar-lhes a medida socioeducativa de
liberdade assistida, pelo período mínimo de 6 (seis) meses. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos
termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1501281-33.2019.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- K.S.M. - Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação para declarar que o adolescente K.S.M. praticou ato infracional
correspondente ao delito previsto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, e para aplicar-lhe a medida socioeducativa de
liberdade assistida, pelo período mínimo de 6 (seis) meses. Oficie-se à Autoridade Policial autorizando a incineração do
entorpecente apreendido. Determino o perdimento do numerário apreendido em favor da União, revertendo-se diretamente ao
FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 11.343/2006. Publicada esta em audiência. Saem os presentes intimados. Arbitro os
honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão.
Registre-se e Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 1501624-63.2018.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins V.C. - Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar que o adolescente V.C. praticou ato infracional correspondente ao
delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e para aplicar-lhe a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo
período mínimo de 6 (seis) meses, com fundamento no artigo 118 da Lei nº 8.069/90. Determino o perdimento do numerário
apreendido em favor da União, revertendo-se diretamente ao FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 11.343/2006. Oficie-se
à Autoridade Policial autorizando a incineração do entorpecente apreendido. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100%
da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2020
Processo 0000141-29.2019.8.26.0236 (processo principal 1000422-36.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - F.F. - Osvaldo dos Santos - Manifeste-se o requerente/exequente, informando o andamento da carta precatória. - ADV:
ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0001246-07.2020.8.26.0236 (processo principal 0002732-42.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Olimpio Pereira dos Santos - - Maria Aparecida Benetasso dos Santos - João Dias de Miranda Neto - - Ricardo Augusto Costa - José Augusto de Miranda - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Reintegração de Posse, tendo
o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários para
o integral cumprimento do mesmo. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI
JUNIOR (OAB 62297/SP), JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP), PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 202666/SP),
GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 0002481-77.2018.8.26.0236 (processo principal 1000432-80.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jm Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda Me - Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - Ciência a
executada, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo exequente. - ADV: CARLOS RAFAEL
PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0003972-22.2018.8.26.0236 (processo principal 0008756-86.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- AES TIETE ENERGIA S.A. - JUNIOR BEGUINI e outro - Providencie autor alo recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de
Justiça para a expedição de mandado de reintegra de posse. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000088-31.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - H.A.R.L.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 dias, acerca dos avisos de recebimento negativos de fls. 136/137, bem como a
respeito do aviso de recebimento de fls. 135 que foi recepcionada por pessoa diversa. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000089-79.2020.8.26.0236 - Monitória - Nota Promissória - Enxovais Smaniotto Eireli - Epp - Lucas Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º