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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1210

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1210

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2020
Processo 1003182-25.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Valdete Pereira da Silva
- Prefeitura Municipal de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO
(OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1003250-72.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucas Mikael
Moraes Rocha - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 1003250-72.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucas Mikael
Moraes Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a
pagar à parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos
reflexos relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional
do servidor e até a sua instituição naquela instância, restrito o período da condenação ao especificado e indicado na inicial. A
extensão da condenação será apurada em liquidação por cálculo, com observância do arbitramento acima especificado quanto
aos encargos moratórios. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n.
9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11
da Lei Federal n. 12153/2009). P. R. I. - ADV: VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 1003529-58.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedro Vinicius
Dehn Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: VINICIUS LOBATO
COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 1003529-58.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedro Vinicius
Dehn Araujo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a pagar à parte autora o benefício de adicional
de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos reflexos relativos ao abono anual e férias
com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional do servidor e até a sua instituição naquela
instância, restrito o período da condenação ao especificado e indicado na inicial. A extensão da condenação será apurada em
liquidação por cálculo, com observância do arbitramento acima especificado quanto aos encargos moratórios. Sem condenação
em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da
Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12153/2009). P. R. I. ADV: VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 1004230-19.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eduardo Luiz
Balsa - Prefeitura Municipal de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI
DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 1004900-57.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Helena Nagy Riolino
- Prefeitura Municipal de Jundiaí - - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - À parte autora para réplica, no
prazo legal. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CLAUDIA
STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 1005214-03.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Anderson Torres
- - Carlos de Carvalho Abrantes Junior - - Luiz Antônio Junior - - Michael Nelson Sadocco Pastor dos Santos - - Valdinei Filgueira
de Lima - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, 15 dias. - ADV: FABIO TAVARES SOBREIRA (OAB 248731/
SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
Processo 1005299-86.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Augustinho Ortega Castilho Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Fls. 46/71 e 76/91: à parte autora para réplica. - ADV: JOÃO RAFAEL DAL
MOLIM (OAB 50489/RS)
Processo 1005359-59.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Castelo Branco - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. I. Fls. 44/45: defiro, anotese e cadastre-se. II. De resto, aguarde-se a vinda de contestação ou eventual decurso de prazo, certificando-se conforme o
caso. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: SARKIS DIEGO CHEMEMIAN TOLMAJIAN (OAB 416937/SP), ELENA APARECIDA
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 439183/SP)
Processo 1005785-71.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo
Carrion - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1005785-71.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo
Carrion - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Fls. 47/48: diga a parte
autora. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1006460-34.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fabio Origuela
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de
prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de
composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se
e providencie-se o necessário. Int. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 1006460-34.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fabio Origuela
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para: i) declarar a inexistência da
respectiva relação jurídico-tributária entre as partes e decretar em face da parte autora a inexigibilidade de débito de imposto de
renda incidente sobre o benefício de ‘auxílio-transporte’ e o benefício de ‘ajuda de custo para alimentação’, pagos em pecúnia,
determinando-se consequentemente ao réu a abstenção de sua retenção na fonte por ocasião dos pagamentos vincendos,
com a adoção das providências administrativas necessárias para tanto; e ii) condenar o réu a restituir à parte autora o indébito
correspondente aos valores recolhidos na fonte a título de imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios
de ‘auxílio-transporte’ e de ‘ajuda de custo para alimentação’, observada a prescrição quinquenal, apurando-se o quantum em
liquidação por cálculo, e observado o arbitramento acima delineado quanto aos encargos moratórios. Por ocasião da liquidação
do débito, em execução, a se apurar o quantum debeatur, deverá ser averiguado se o imposto de renda descontado em folha
incidente sobre ‘ajuda de custo para alimentação’ e ‘auxílio-transporte’ já foi ou não compensado por ocasião da declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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