TJSP 04/06/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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Manifeste-se o requerente/exequente, informando o andamento das carta precatórias. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB
225234/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), GABRIEL
GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1002550-63.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Andre Luiz dos Santos
Ciriberto - Banco Daycoval - Providencie o executado a regularização do formulário apresentado às fls 240, uma vez que,
após a expedição do Mandado de Levantamento eletrônico em favor do exequente, as contas judiciais nº 2100102754841 e
nº 700119089918 totalizam R$ 1.211,47. Bem como, considere a certidão de fls 241 e a Decisão de fls 247. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), WENDELL GALANTE (OAB 379308/SP)
Processo 1003180-22.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Lais da
Silva - Telefônica Brasil S/A - Fls. 296/323: Manifeste-se a exequente. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1003205-64.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Flávio Pinheiro
Limitada - Ana Paula dos Santos - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1003785-60.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gilson Augusto
Pereira - Gdm Transportes e Turismo Ltda - Providencie o autor ao recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça para a
intimação do executado. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1003841-93.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Ivan Vanil Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003877-72.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Roberto
Gianghini - - Maysa Vasmi Tambelini - Ancelmo Mendanha Mendes - - Clarindo Soares da Silva Junior - Banco Bradesco
S/A - Ciência aos requeridos, da juntada aos autos de cópia da interposição de Agravo de Instrumento pelos requerentes. ADV: RENAN NADAF GUSMAO (OAB 16284/MT), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO
(OAB 97726/SP), FRANCISCO CLÁUDIO JASSNIKER JÚNIOR (OAB 21087/MT), PEDRO REZENDE MARINHO NUNES (OAB
342373/SP)
Processo 1003960-88.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizangela Silva
Rodrigues da Silva - Jose Nailton Dantas de Matos - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
- IMESC - Fls. 190: Manifeste-se o requerente/exequente, informando o andamento da carta precatória. - ADV: MARIA LUCIA
DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1003987-37.2019.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Constantini & Bezerro Bordados Ltda - André Luiz da
Conceição - Fls. 48: manifeste-se o requerente acerca do aviso de recebimento recepcionado por pessoa diversa. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JADE KARINA BRANCO DE SOUZA (OAB 413977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2020
Processo 0001191-56.2020.8.26.0236 (processo principal 1002695-56.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.R.R. - L.A.S. - Vistos. Fls. 65: defiro. Torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 59/64,
uma vez que não pertence aos presentes autos. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada
nas fls. 66/150. Verifique, a serventia, a possibilidade de alteração do nome do documento de fls. 66/68, uma vez que se trata de
impugnação, a fim de se evitar tumulto processual. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA LAIS
DA SILVA (OAB 121302/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 0003862-86.2019.8.26.0236 (processo principal 1000682-79.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.H.C.S. - M.T.C.S. - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para
consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: HAMILTON DA CUNHA BUENO (OAB 196023/SP)
Processo 1000432-12.2019.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Evandro Carlos Vazzoler - - M.R.V. J.C.V. - DECIDO. Da análise dos documentos que instruem os autos, verifico que na certidão de óbito (fls. 03/04) consta como
endereço do falecido a cidade de Bauru. Além disso, na procuração pública de fls. 324/327 também foi declarado ao I. Tabelião
do Cartório o endereço localizado na cidade de Bauru. Assim, em que pese o herdeiro EVANDRO questione a capacidade civil
do pai à época, tal fato não foi levado a juízo (por de ação própria), tampouco reconhecida a sua incapacidade pela via ordinária.
Dessa forma, não é possível presumir a incapacidade do de cujus. Consigno ainda que o CPC/15 dispõe explicitamente sobre a
regra de competência: “Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha,
a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para
todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”. No mais, o critério estabelecido pelo
parágrafo único do art. 48 é residual e subsidiário. Por tudo isso, pouco importa, diante de tais documentos, a alegação de que
o tenha ele se dirigido a tal cidade para o fim de receber cuidados por conta de seu estado de saúde, passando a residir ali
sob os cuidades de sua filha. O falecido, enfim não tinha domicílio na cidade de Tabatinga. Nesse sentido é o precedente do
E. TJ/SP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO ARROLAMENTO SUMÁRIO DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REMESSA
DOS AUTOS PARA A COMARCA DE CAMPINAS, TENDO EM VISTA O ENDEREÇO CONSTANTE DA CERTIDÃO DE ÓBITO
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO
PROVIDO” (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2012491-10.2020.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Relator Erickson
Gavazza Marques, Comarca de Tupã, julgado em 21/02/2020) Reconhecida a incompetência deste juízo para processar a ação
de arrolamento de bens, fica, por ora, prejudicado o pedido destituição do inventariante, que deverá ser apreciado pelo Juízo
competente. Assim, determino que os presentes autos sejam redistribuídos para uma das Varas de Família e Sucessões da
Comarca de Bauru para oportuno julgamento. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP), JOSE PAULO
AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP),
ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1000523-05.2019.8.26.0236 - Interdição - Nomeação - S.S.S. - Z.S.S. - Vistos. Fls. 66: Intime-se a Sra. Perita,
a fim de que informe se a perícia ocorreu. Em caso positivo, para que também proceda a entrega do laudo Intimem-se. - ADV:
PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
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