TJSP 04/06/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1491
Processo 0000742-31.2020.8.26.0323 (processo principal 1000040-10.2016.8.26.0323) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Gt Calçados e Acessórios Ltda Me - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos
de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP)
Processo 0000786-50.2020.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0022106-05.2018.8.16.0001 - 4ª VARA
CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI) - FACULDADE MADALENA SOFIA LTDA - Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GELSON FERNANDO MASSUQUETO (OAB 80755/PR)
Processo 0000805-56.2020.8.26.0323 (processo principal 3002259-64.2013.8.26.0323) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - FUNDO DE INVEST. DIREITOS CRED. NAO PADRONIZADOS
- Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de
SUPERMERCADOS SEMAR DE CEZAR DE SOUZA LTDA. (Supermercados Semar) e COMERCIAL MELHOR LTDA. (Comercial
Melhor), suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente até o seu julgamento.
Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor
para que proceda às anotações devidas. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), CLAUDIA
MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP), CRISTINA BIANCASTELLI DE MELO (OAB 163993/SP), BRUNO DUARTE SANTOS
(OAB 368083/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), JÉSSICA SIMÕES DE TOLEDO (OAB
374973/SP)
Processo 1000995-02.2020.8.26.0323 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Valdirene Alexandra Virgilio
- Vistos. Fls. 108/116: pretende a parte autora seja acolhido o pedido de apreensão dos passaportes dos sócios administradores
da parte requerida, a quebra do sigilo fiscal bancário das rés e do réu Samuel, seja oficiado à Comissão de Valores Mobiliários,
Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo, para que tomem conhecimento da presente demanda,
bem como à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil. Decido. O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações
que tenham por objeto prestação pecuniária. Inicialmente, tem-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça
no REsp 1.134.665 / SP, relatado pelo E. Ministro Luiz Fux, o sigilo bancário, como cediço, não tem caráter absoluto, “devendo
ceder ao princípio da moralidade aplicável de forma absoluta às relações de direito público e privado, devendo ser mitigado nas
hipóteses em que as transações bancárias são denotadoras de ilicitude, porquanto não pode o cidadão, sob o alegado manto
de garantias fundamentais, cometer ilícitos. Todavia, a quebra do sigilo bancário é medida extrema, cabendo sua decretação
quando evidente a existência de ocultação de bens, o que, ao menos por ora, não ocorre, já que imóveis têm sido objeto de
arresto, a pedido das partes, nas inúmeras ações que estão sendo ajuizadas em face dos mesmos demandados. Assim, indefiro,
por ora, o pedido de quebra do sigilo bancário. De outro norte, considerando-se que são notórios os casos análogos, com
valores elevados investidos pelos demadantes, bem como que as demandadas encerraram suas atividades, mesmo não se
tratando de estabelecimento empresarial com funcionamento vedado durante a pandemia, e também o grande número de ações
ajuizadas envolvendo a suposta fraude, cabível o deferimento de apreensão dos passaportes dos sócios, como medida cautelar
diversa, visando a evitar o perigo de infrutuosidade da demanda. Contudo, nesta demanda os sócios não foram incluídos no
pólo passivo, inviabilizando a medida postulada, devendo ser a decisão de fls. 102/107 retificada neste sentido, já que Samuel
Fradique de Oliveira foi referido pelo autor somente como representante legal das empresas. Por fim, quanto às pretendidas
comunicações a órgãos públicos, a providência já fora determinada quanto ao Ministério Público Estadual em outras demandas,
sem que tenha havido manifestação para intervenção. No mesmo sentido, aos interessados faz-se possível a elaboração de
notitia criminis, caso ainda não exista investigação criminal acerca dos fatos, o que se mostra improvável, dada a notoriedade da
situação envolvendo as demandadas. Cumpra-se fls. 102/107. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/
SP)
Processo 1001003-76.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Soler Branco
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: GLENDA MARIA
MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 1001057-42.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Antonio Carlos Ferreira Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: FLAVIO LUIZ COSTA
SAMPAIO (OAB 130157/SP)
Processo 1001069-56.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Tadeu de
Paula - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: GLENDA MARIA
MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 1001114-60.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Henrique de Almeida - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV:
ELIZA MÁRCIA DE ALMEIDA (OAB 165974/SP)
Processo 1001243-65.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Antonio de
Paula - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: ANA CLAUDIA
TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 1001276-55.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andreza Paula Cardoso Santos - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão
retro. - ADV: ANDREZA PAULA CARDOSO SANTOS (OAB 433213/SP)
Processo 1001283-47.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.S.D.
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: ÉLIDA DO AMARAL
VIEIRA (OAB 171449/SP)
Processo 1001283-47.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.S.D.
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em termos de prosseguimento, ante as certidões de fls. 143 e 146. - ADV: ÉLIDA
DO AMARAL VIEIRA (OAB 171449/SP)
Processo 1001359-71.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Windsor Melo de Souza - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: DRIELLY FARIA VASQUES
(OAB 443946/SP)
Processo 1001407-30.2020.8.26.0323 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - C.A.S. - - R.J.S. - - L.R.M.S. - - C.M.C. - E.R.S. - Vistos. 1) Inicialmente, não verifico tratar-se de hipótese de tramitação do processo em segredo de justiça. Retire-se
a tarja de segredo de justiça dos autos. 2) Não há indícios de que os requerentes sejam hipossuficientes financeiramente,
desprovidos de condições financeiras de arcar com os gastos do processo sem prejuízo de seu sustento ou ao de sua família, uma
vez que, além de não acostarem aos autos qualquer documento a demonstrar tal situação, celebraram os contratos de sociedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º