TJSP 04/06/2020 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1496
Intime-se. - ADV: NISLEIDA AMORIM DOS SANTOS (OAB 411891/SP), JÉSSICA CARLA BARBOSA GREGÓRIO (OAB 356713/
SP)
Processo 1002023-10.2017.8.26.0323 - Interdição - Tutela e Curatela - A.R.A.D. - R.R.A.D. - Vistos. Providencie a serventia
a remessa do edital para publicação no DJE. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o requerente para pagamento do valor
apurado no edital, em quinze dias, sob pena de inscrição da divida. Intime-se. - ADV: DEBORA LUANE PROCOPIO SALES
(OAB 265999/SP), ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB 58468/SP)
Processo 1002839-21.2019.8.26.0323 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução R.A.C. - S.A.P. - Vistos. Tendo em vista o reiterado interesse na colheita de prova oral (fls. 197/198 e 199/200), bem como
a informação pelo autor de que suas testemunhas não possuem condições de serem ouvidas por teleaudiência, aguardese o retorno das atividades presenciais nas dependências do fórum, tornando os autos conclusos, após, para designação
de audiência de instrução. Intime-se. - ADV: RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), ELAINE ALEXANDRE
FREIRE DE LIRA (OAB 376611/SP)
Processo 1002840-06.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.C. - - M.S.C. e outro - Vistos.
Fixo alimentos provisórios em favos dos infantes à razão de 30% (trinta por cento) do salário líquido do requerido, quando
empregado formalmente e 30% (trinta por cento) do salário mínimo, quando desempregado ou emprego informal, devidos a
partir da citação válida e mensalmente. De acordo com o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura expedido no
dia 13.03.2019, com medidas a serem adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi determinada a
suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), com a
redesignação para o exercício de 2020. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servira o mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
Processo 1003198-68.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - G.F.S.Z. - - S.H.S.S. Vistos. Fls. 65/68: à parte requerida. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: ELAINE ALEXANDRE FREIRE DE LIRA (OAB 376611/SP),
ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 1003458-48.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.B.D.S. - Vistos. Luiz Felipe
Barros Domingues Sebastião, qualificado na inicial, ajuizou ação de Oferta de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em face de
Pedro Henrique Rosa Sebastião, Representado(a) por sua Mãe Vera Lucia Soares Rosa. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado
pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a prescrição lógica. Certifique-se o transito em
julgado. Fixo os honorários advocatícios do defensor indicado a fls. 08 no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio
firmado entre a OAB/DPE (cód. 206). Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. ADV: DIEGO REIS CAMPOS (OAB 282546/SP)
Processo 1003534-09.2018.8.26.0323 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.I.A. - I.F.S.A. - Vistos. João
Ignácio de Almeida ajuizou ação de INTERDIÇÃO em face de Ivoneti Ferreira da Silva Almeida a qual é portadora de anomalia
psíquica e incapacitado(a) para os atos da vida civil. Juntou documentos (fls. 09/17). Mandado de citação certificado (fls.
31), foi realizado o interrogatório judicial (fls. 36). Prova pericial (fls. 50/51). Requereu o Representante do Ministério Público
a procedência da ação (fls. 76/77). É o relatório. Decido. Pela prova pericial realizada (fls. 50/51) ficou evidenciado que,
efetivamente, a interditanda encontra-se incapacitada, de forma absoluta, para os atos da vida civil. Nesse passo, é medida
de rigor a interdição da requerida, visto que é portadora de anomalia psíquica, observando-se também os demais elementos
de prova existentes nos autos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil a ação, para decretar a interdição de Ivoneti Ferreira da Silva Almeida, qualificada a fls.
02, declarando-a relativamente incapaz para o exercício dos atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III (aqueles que,
por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade), do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.767 do
referido estatuto legal, e nomeio-lhe curador definitivo o requerente João Ignácio de Almeida. Tome-se por termo. Nos termos do
artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e do artigo 9º, Inc. III do Código Civil, inscreva-se a presente decisão no Cartório de
Registro Civil competente e publique-se na imprensa local (uma vez), na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça
(por seis meses) e no órgão oficial por 03 (três) vezes, observando-se as exigências legais. Fixo os honorários advocatícios da
curadora especial nomeada a fls. 59 no grau máximo (cód. 115). Transitada este decisão em Julgado, expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais
honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP), LUCIANA
CONSTANTINO MARQUES DINIZ (OAB 421720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2020
Processo 0000438-32.2020.8.26.0323 (processo principal 1003319-67.2017.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maura de Oliveira Queiroz - - Soares Rodrigues Sociedade Individual de
Advocacia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em
termos de prosseguimento. No mais, ciência de fls. 59 a autora. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB
127311/SP), MARCIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 125887/SP)
Processo 0000722-40.2020.8.26.0323 (processo principal 1003928-50.2017.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Balugart Indústria e Comercio de Artefatos Metálicos e de
Concreto Ltda.-epp - Prefeitura Municipal de Lorena - Republicação da r. Decisão proferida ao Dr(a). Sarah Soares Ferreira
Rodrigues OAB 319383/SP, nos seguintes termos: “Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º