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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1528

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1528

(OAB 121512/SP)
Processo 1002552-63.2016.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.A.M. A.D.A.M. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente às fls. 69/71, em face da sentença de fls.
66/67, que extinguiu o feito por inadequação da via eleita. A embargante alega que instruiu o feito com o título judicial às fls.
13/15. Destaca que a extinção é abusiva, pois não houve sua prévia manifestação. Aduz que o acordo foi homologado nos autos
n. 0004167-52.2009.8.26.0323. Manifestação do embargado às fls. 84/85. Decido. O embargos de declaração são conhecidos
mas, no mérito, desprovidos. Na verdade, o documento juntado pela embargante às fls. 80 apenas corroborou a sentença, uma
vez que, além de não ter sido juntado quando do ajuizamento, ônus que competia à exequente, a homologação não foi efetivada
por este juízo, de modo que o cumprimento foi direcionado a juízo absolutamente incompetente. Ausentes os vícios do art.
1.022, CPC, a reforma do julgado deve ser objeto da via recursal adequada. Ante o exposto, nego provimento aos embargos
de declaração. Intimem-se. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), CARLOS AUGUSTO GUIMARAES
(OAB 64204/SP)
Processo 1002688-89.2018.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.D.L.B. - E.D.N.B. - Vistos.
Sobre fls. 110/111, diga a parte autora no prazo de 15 dias. Com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e,
após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 377993/SP), ANA PAULA CARVALHO DE
AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 1002718-61.2017.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonice Aparecida da Costa Ramos Vieira Vistos. Intime-se a inventariante, para, no prazo de 30 dias, atender ao requerido pelo Ministério Público à fl. 255, apresentando
o plano de partilha, com a relação de herdeiros, ativos (bens e valores) e eventuais passivos, o quinhão cabível a cada um e
o respectivo valor. Intimem-se. - ADV: SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP), LEANDRO CAMPOS ESPINDOLA
(OAB 294920/SP)
Processo 1003088-69.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.R.S. - Vistos. A representação processual
da parte ré está irregular, não havendo defensor constituído ou dativo em seu favor. Portanto, nos termos do art. 76, caput, do
CPC, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias. Por carta com aviso de recebimento (art. 274, caput e § único, do CPC),
intime-se a parte ré para sanar o vício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel, bem como para se
manifestar nos termos da decisão de fls. 80/81. Int. - ADV: DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP)
Processo 1003317-63.2018.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Zilá dos Santos Schuartz - E.R.S.
- Ante exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e condeno
a autora ao pagamento de custas, taxa judiciária e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, observada a
gratuidade deferida. Expeça-se certidão de honorários em favor da i.Patrona de fls. 114, pelo máximo da Tabela do Convênio da
OAB-Defensoria, destacando-se que sua atuação iniciou quando as partes já haviam se manifestado em provas. Oportunamente,
arquivem-se. P.I. - ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), MARIA LUIZA VALADÃO DE MELLO
(OAB 427340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2020
Processo 0000810-78.2020.8.26.0323 (processo principal 1002279-50.2017.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Carmo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Homologo o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 02, diante da concordância do INSS. Expeça-se o competente ofício
requisitório via PRECWEB. Nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, de 04/10/2017,
intimem-se as partes do teor da(s) requisição(ções) antes da(s) sua(s) transmissão(ões) ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região. Sem prejuízo, à zelosa serventia para cumprimento com urgência do quanto determinado à fl.04. Intime-se. - ADV:
JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 0004005-13.2016.8.26.0323 (processo principal 0005680-84.2011.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO
o processo em epígrafe, com base no art. 924, II, CPC. Considerando a natureza satisfativa do pagamento, vislumbro que as
partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso,
razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba
honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Custas:
na forma da lei, observada a gratuidade. Honorária: sem honorária, pois já embutida no valor do débito. Oportunamente, arquivese, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA
FILHO (OAB 304956/SP)
Processo 1000451-48.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agostinho dos Santos
- Vistos. Fls. 112/113: prejudicado, pois conforme decidido às fls. 110/111, a determinação de antecipação dos honorários
por parte da autarquia foi revogada, sendo arbitrada a remuneração do perito no valor máximo trazido para a hipótese na
Resolução CJF-RES-2014/00305 do Conselho da Justiça Federal (DOU 13/10/2014), conforme Comunicado CG 1153/2015.
Assim, cumpra-se, com urgência, a intimação do perito determinada às fls. 110/111. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SONCINI
COELHO (OAB 237954/SP)
Processo 1002042-45.2019.8.26.0323 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Samir
Assad - Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: RITA ROSEMARIE DE MORAES H S LIMA (OAB 78678/SP)
Processo 1002936-89.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edinei Elídio Dda
Silva - “Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, através do
peticionamento eletrônico, nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas,
ainda, as orientações dos Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, CGJ 05/2019, bem como aos Comunicados CG 438/2016 e
1789/2017. Para o caso de processo de conhecimento que tramitou na forma física, deverá instruir o cumprimento de sentença
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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