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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1529

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1529 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1529

necessárias. Advirto, ainda, que os documentos juntados em processos digitais deverão ser devidamente classificados e
separados em pasta própria quando do peticionamento eletrônico, de forma sistemática, individualizada e organizada, a fim
de facilitar a anexação das peças processuais nos documentos expedidos. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
arquive-se provisoriamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.614. Com a distribuição e o cadastro do cumprimento
de sentença, arquive-se definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.615.” - ADV: FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO (OAB 136887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2020
Processo 0003531-37.2019.8.26.0323 (processo principal 1000626-81.2015.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Atila Ariane Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: “Ciência às partes do teor do(s)
ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) expedido(s) pelo Cartório às fls. retro, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017
do Conselho da Justiça Federal, de 04/10/2017, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os
requisitórios/precatórios serão transmitidos para pagamento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, o INSS é
intimado via Portal.” - ADV: ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP)
Processo 1000084-92.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - “À parte autora para que se manifeste quanto à pesquisa de endereço juntada aos autos à fl. retro, indicando se
o endereço já foi ou não diligenciado, recolhendo as custas para citação postal. Prazo de 15 dias.” - ADV: MAYARA GONÇALVES
BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 1000445-07.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Benedita Aparecida da Silva e outro
- “À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)”. - ADV: DANIEL
GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
Processo 1000574-12.2020.8.26.0323 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Abandono Material - J.L.V. - - G.R.V.
- G.V.S. - - F.A.S. - Vistos. Adoto, como razão de decidir, o seguinte trecho do parecer ministerial de fls. 89: “O réu alegou
ter outros filhos menores e sequer comprovou nos autos a existência de tais incapazes, que estão sob sua guarda ou a eles
destina pensão. Porém a real situação familiar é de conhecimento da Promotoria de Justiça e já foi noticiada nos autos (fls.
38/60), pois seus outros dois filhos infantes Emanuelly e Théo foram acolhidos por serem negligenciados pelos pais, de modo
que o tal argumento do requerido para justificar um patamar tão baixo de pensão é descabido, ao menos nesse momento que
ele não contribuiu materialmente com o sustento das demais crianças. Ademais, ele aufere renda, a princípio, suficiente para
arcar com esse patamar ao filho Yago, que se encontra sob os cuidados de terceiros, que substituem a mãe e o pai em suas
responsabilidades afetivas, materiais e intelectuais”. Portanto, defiro a tutela provisória e, em consequência, fixo os alimentos
provisórios em favor do(s) menor(es) em: i) 30% do salário mínimo para o caso de desemprego, com vencimento todo dia 10
de cada mês; ou ii) 30% dos ganhos líquidos do alimentante, caso empregado. Consigno que a remuneração líquida deve
ser entendida como a bruta menos os descontos legais: INSS, FGTS e, eventualmente, IRPF. Os alimentos devem incidir
somente sobre os rendimentos de caráter permanente. Portanto, não haverá incidência sobre eventuais férias convertidas
em pecúnia, horas extras, PLR, adicional noturno e verbas rescisórias, por encerrarem verbas de natureza eventual. Sobre o
terço constitucional de férias, contudo, há incidência, consoante entendimento do egrégio TJSP e do colendo STJ. Oficie-se
ao empregador do requerido (Transporte Excelsior Ltda), ou outro superveniente a este, para desconto em folha, devendo os
depósitos dos alimentos ser realizados na conta corrente n. 0138050-8, agência 0398, Banco Bradesco, em nome de José Luiz
Vaz, valendo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte autora encaminhá-lo, comprovando-se
nos autos no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de contestação da corré Fernanda. Intimem-se. ADV: IZILDA DE PAULA SANTOS (OAB 397424/SP), CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP), ALINE DE CASTRO
MACHADO (OAB 153177/SP)
Processo 1000584-61.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serveng Civilsan Sa Empr Assoc
de Engenharia (Serveng Mineração) - Br Linetech Ltda - Epp - Prefeitura Municipal de Piquete - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANDÓPOLIS - - Prefeitura Municipal de Lorena - - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - - SAAEM SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESG. DE MIRANDÓPOLIS - “Ao autor para manifestar-se, em quinze dias, sobre o comprovante de
depósito juntado às fls. retro.” - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP),
LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), ANA PAULA
BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP), BRUNO PAULUS PEREIRA (OAB 247598/
SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)
Processo 1001008-98.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Evelin Macedo de Aquino - Vistos. Este Juízo havia se posicionado, inicialmente, no sentido de suscitar dúvida quanto à sua
competência para julgamento do feito, em face do ajuizamento, em momento anterior, do feito n. 1000867-79.2020, em trâmite
perante o MM. Juízo da 1ª Vara Cível, do que poderia resultar conexão ou, ao menos, risco de decisão conflitante. Ocorre que
cada autor realizou investimento com aportes diversos e sob condições particulares, de modo que se admite a possibilidade de
a cada qual ser reconhecido ou não reconhecido direito diverso, sem que as decisões sejam conflitantes entre si. Portanto, é
o caso de observar as regras de livre distribuição para definição da competência do juízo. Superada esta questão, verifica-se
que a tutela de urgência foi deferida às fls. 193/194 e o arresto via BACENJUD resultou na constrição de apenas R$ 147,52
(fls. 201/202). Portanto, defiro o arresto do(s) imóvel(is) indicado(s) pela parte autora, desde que apresentada(s) certidão(ões)
atualizada(s), de propriedade do requerido, valendo a presente decisão como termo para implementação da constrição. Uma vez
que o imóvel se situa nos limites territoriais do Estado de São Paulo, proceda-se a averbação do arresto, via sistema eletrônico
“ARISP”, de acordo com o as Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Para tanto, forneça o i. Causídico da parte requerente
seu e-mail e celular, a fim de possibilitar a geração do boleto junto ao sistema ARISP. Após cumpridas as determinações acima,
cite-se e intime-se a parte Ré para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, deixo de abrir vista destes
autos ao Ministério Público diante de sua manifestação no sentido de que não vislumbra interesse a ser tutelado pela instituição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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