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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1530

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1530

advertindo que eventual prática de crime deve ser apurada em sede de inquérito policial. Servirá a via da presente decisão,
assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE
MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1001008-98.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evelin
Macedo de Aquino - Ciência à autora de que a prenotação da averbação do arresto sobre o imóvel registrado na matrícula n.
9.065 foi realizada, via ARISP, estando aguardando o pagamento do boleto bancário, o qual será enviado ao e-mail roda.adv@
bol.com.br para formalização da averbação. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1001009-83.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz
Almeida Moura - Ciência à autora de que a prenotação da averbação do arresto sobre o imóvel registrado na matrícula n. 9.065
foi realizada, via ARISP, estando aguardando o pagamento do boleto bancário, o qual será enviado ao e-mail roda.adv@bol.
com.br para formalização da averbação. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2020
Processo 0000829-21.2019.8.26.0323 (processo principal 1001493-69.2018.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Helena de Freitas Miguel - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: “Ciência às partes do
teor do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) expedido(s) pelo Cartório às fls. retro, nos termos do artigo 11 da Resolução
458/2017 do Conselho da Justiça Federal, de 04/10/2017, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido,
os requisitórios/precatórios serão transmitidos para pagamento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, o INSS é
intimado via Portal.” - ADV: LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB
187678/SP)
Processo 0002132-70.2019.8.26.0323 (processo principal 0003633-30.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - JULIO CEZAR MARTINS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença em face do INSS, oriundo de benefício acidentário, fl. 490 do feito principal. Intimada, a parte executada apresentou
os cálculos às fls. 49/51, com o que a parte autora concordou - fl. 63, momento em que postulou também que os seus honorários
contratuais fossem destacados. Destarte, diante da concordância com o cálculo apresentado pela Autarquia, homologo-o,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ficando autorizado à i. Causídica o destaque dos honorários contratuais,
conforme contrato de fl. 64. Diante do ora decidido e da concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão
nesta data. Certifique-se. Prazo de 30 dias para a parte autora postular eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos
do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941,
de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI
64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexando-se à petição eletrônica a planilha de cálculo, no
qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores,
devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os
dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração
poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por
credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente
de precatório/requisitório. Oportunamente, após o pagamento do precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de
sentença conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA (OAB 201960/SP)
Processo 0002968-43.2019.8.26.0323 (processo principal 1002055-15.2017.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vilma Aparecida da Silva Costa - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: “Ciência às partes do
teor do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) expedido(s) pelo Cartório às fls. retro, nos termos do artigo 11 da Resolução
458/2017 do Conselho da Justiça Federal, de 04/10/2017, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido,
os requisitórios/precatórios serão transmitidos para pagamento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, o INSS é
intimado via Portal.” - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0003022-09.2019.8.26.0323 (processo principal 0006381-40.2014.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Estela Mary Nogueira Bahia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc. Trata-se
de cumprimento de sentença em face do INSS. Intimada, a parte executada apresentou às fls. 74/77 os cálculos que imputa
como corretos. A parte autora concordou com os cálculos apresentados às fls. 74/77, somente no tocante ao valor principal,
requerendo à fl. 92 a homologação do valor incontroverso para cadastro do incidente de precatório. Destarte, diante da
concordância com o cálculo apresentado pela autarquia executada, no tocante ao valor principal, homologo-o, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos. Diante do ora decidido e da concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão
nesta data. Certifique-se. Prazo de 30 dias para a parte autora postular eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos
do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941,
de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI
64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexando-se à petição eletrônica a planilha de cálculo, no
qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores,
devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os
dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração
poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por
credor, ainda que exista litisconsórcio. No mais, quanto à verba honorária, aguarde-se fls. 88/89, certificando-se o decurso
do prazo, oportunamente, se o caso. Nos termos do Comunicado Conjunto 1383/2018, INTIME-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), via portal. Intimem-se. - ADV: AMANDA CELINA DOS SANTOS (OAB 289615/SP)
Processo 0003149-44.2019.8.26.0323 (processo principal 0007217-52.2010.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Dionizio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS. Intimada, a parte executada apresentou às fls. 63/66 e às fls. 77/84
os cálculos que imputa como corretos. A parte autora concordou com os cálculos apresentados às fls. 85/86, requerendo a
homologação. Destarte, diante da concordância com os cálculos apresentados pela autarquia executada, homologo-os, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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